| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 69/2017 AO PL 052/2017, QUE O MUNICÍPIO DE GRAMADO FICA AUTORIZADO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA DE BENEFICÊNCIA E O LAR DE IDOSOS MARIA DE NAZARÉ. |
| native_id | 917 |
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AUTÓGRAFO Nº 69/2017 AO PLO Nº 52/2017 O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com a Associação Evangélica Luterana de Beneficência e o Lar de Idosos Maria de Nazaré. Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil) reais para fins de auxiliar a Associação Evangélica Luterana de Beneficência e com o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil) reais para fins de auxiliar o Lar de Idosos Maria de Nazaré no desenvolvimento de suas atividades a fim de proporcionar melhor qualidade de vida aos idosos. Art. 2º A formalização e a prestação de contas se darão nos termos da Lei 13.019/2014. Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gramado, 20 de novembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado