| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | SOLICITAM INFORMAÇÕES ACERCA DE DENUNCIA FORMAL RECEBIDA NESTA CASA, QUE REFERE O DESCUMPRIMENTO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 164/2013, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REGULAMENTANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2011 E O ART. 23 DA LEI Nº 2.913/2011. |
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO____/2017
Solicitam informações acerca de denuncia formal recebida nesta Casa, que refere o descumprimento do Decreto Municipal nº 164/2013, que dispõe sobre a gestão democrática da rede municipal de ensino, regulamentando a Lei Municipal nº 2.927/2011 e o art. 23 da lei nº 2.913/2011.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais, em decorrência de denuncia formal recebida nesta Casa, que refere o descumprimento do Decreto Municipal nº 164/2013, que dispõe sobre a gestão democrática da rede municipal de ensino, regulamentando a Lei Municipal nº 2.927/2011 e o art. 23 da lei nº 2.913/2011, REQUER as seguintes informações:
Qual o procedimento adotado pela atual administração, a partir de janeiro de 2017, quando da vacância de cargos de diretores? Respeitou-se o que dispõe o art. 38, caput e parágrafo único, utilizando os nomes remanescentes da lista tríplice, decorrente da última eleição realizada junto a comunidade escolar, para indicação do novo diretor?
Quais são os profissionais da educação, indicados pela comunidade escolar, que compõe a lista tríplice das seguintes escolas: “Escola Municipal de educação Infantil Julita Tissot”; “Escola Municipal de educação Infantil Jardim Encantado” e “Escola Municipal de Educação Infantil Pequenos Gigantes”?
Quais foram os diretores de escolas públicas municipais indicados em 2017, pela atual gestão, informando o nome completo dos mesmos, as Escolas que assumiram os cargos e a forma de indicação destes profissionais, juntando cópia do processo seletivo que motivou a indicação e das Portarias de nomeação dos mesmos;
Se há outra conduta para indicação dos diretores de escolas, a partir de janeiro de 2017, que não seja o rito que dispõe o decreto municipal 164/2013, e em caso positivo, qual a conduta adotada e a respectiva fundamentação legal.
Consoante às prerrogativas desta Casa Legislativa e dos seus Vereadores, que representam os interesses da comunidade e tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas legais e de exercer o controle externo do Poder Executivo, especialmente no que se refere aos princípios constitucionais que balizam a Administração Pública, entre os quais o princípio da legalidade, solicitamos esclarecimentos das questões suscitadas.
No aguardo de manifestação breve, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, art. 36, XI, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Gramado, 30 de novembro
de 2017.
Rafael Ronsoni Everton Michaelsen
Presidente Vice-Presidente