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materia nº 72/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 72 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaAUTÓGRAFO Nº 72/2017 AO PLL 031/2017 QUE INSTITUI A CAMPANHA DE ESTÍMULO AO CUIDADO DA SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR, DENOMINADA "JANEIRO BRANCO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTÓGRAFO Nº 72/2017 AO PLL Nº 31/2017
Institui a Campanha de Estímulo ao 
Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, 
denominada “Janeiro Branco” no âmbito 
do Município de Gramado e dá outras 
providências. 
Art. 1o
Fica instituída, no Município de Gramado, a Campanha de Estímulo ao 
Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “Janeiro Branco”, com o objetivo 
de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção ao suicídio, depressão 
e ansiedade. 
Art. 2o Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha Janeiro Branco, 
mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de 
artistas, comunicadores e da população interessada, irá:
I – divulgar:
a) a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e 
saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e 
sobre qualidade emocional de suas relações;
b) ações de saúde que assegurem a prevenção ao suicídio, a detecção e 
o tratamento da depressão e ansiedade;
II – incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha. 
Art. 3º A Campanha de Estimulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, 
denominada “Janeiro Branco”, que será comemorada durante todo o citado mês, passa 
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gramado, 27 de novembro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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