| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 72/2017 AO PLL 031/2017 QUE INSTITUI A CAMPANHA DE ESTÍMULO AO CUIDADO DA SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR, DENOMINADA "JANEIRO BRANCO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO Nº 72/2017 AO PLL Nº 31/2017 Institui a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “Janeiro Branco” no âmbito do Município de Gramado e dá outras providências. Art. 1o Fica instituída, no Município de Gramado, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “Janeiro Branco”, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção ao suicídio, depressão e ansiedade. Art. 2o Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha Janeiro Branco, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada, irá: I – divulgar: a) a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre qualidade emocional de suas relações; b) ações de saúde que assegurem a prevenção ao suicídio, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade; II – incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha. Art. 3º A Campanha de Estimulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “Janeiro Branco”, que será comemorada durante todo o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gramado, 27 de novembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado