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materia nº 2/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 001/2017 - MODIFICAM-SE OS ARTIGOS 1º E 2º E SUPRIMEM-SE OS ARTIGOS 3º, 4º E 5º, DO PROJETO DE LEI Nº. 006/2017.
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2019-05-03T18:09:15.078526-03:00 Aprovado 8 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 001/2017 – PL 006/2017

















Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Justifica-se a apresentação desta Emenda modificativa, haja vista que o PL 006/2017, que “O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate a Violência - MOCOVI Gramado”, pois na forma e nos termos apresentados, o projeto não cumpre os requisitos da lei federal 13.019/2014, o que o torna ilegal e inviável juridicamente. 

Por se tratar de um tema relevante e de suma importância como a segurança pública, há de se considerar o princípio constitucional do interesse público, previsto na lei 9.784/1999, art. 2º, assim positivado:

 “A administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” (grifei). 

Partindo desta premissa, e da supremacia do interesse público na convivência com os direitos fundamentais do cidadão, não os colocando em risco, prestigiando ainda a segurança e o bem estar como direitos individuais de todos, temos que se faz necessário um esforço para a adequação do referido Projeto de Lei, nos termos da Lei que regulamenta a matéria posta. 

Considerando-se a urgência na tramitação do referido PL, reconhecendo o interesse público presente no tema proposto, que atende um anseio da sociedade na busca de maior segurança, e ainda a incapacidade do Estado em proteger o cidadão, ainda que esteja sob sua responsabilidade esta missão, como também o esforço da sociedade civil organizada em colaborar com o poder Público em ações que resguardem a sociedade, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresenta a presente Emenda Modificativa e Supressiva, nos seguintes termos:



EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 001/2017 – PL 006/2017





Modificam-se os artigos 1º e 2º e suprimem-se os artigos 3º, 4º e 5º, do Projeto de Lei nº. 005/2017.



Art. 1º O art. 1º do PL 06/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a repassar o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Movimento Comunitário de Combate a Violência - MOCOVI Gramado, inscrita no CNPJ nº 23.112.896/0001-04, no exercício de 2017, com objetivo de promover a segurança pública. 



Art. 2º O art. 2º do PL 06/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o A formalização e a prestação de contas se dará nos termos da Lei 13.019/2014.



Art. 3º O art. 3º do PL 06/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o SUPRIMIDO.



Art. 4º O art. 4º do PL 06/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4o SUPRIMIDO.



Art. 5º O art. 5º do PL 06/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5o SUPRIMIDO



Câmara Municipal de Gramado, 17 de Março de 2017.



 Vereador Rafael Ronsoni    Vereador Everton Michaelsen   Vereadora Manu Caliari

           Presidente                                   Vice-Presidente                     Relator 





















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