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materia nº 73/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaAUTÓGRAFO Nº 73/2017 AO PL 054/2017, QUE "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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AUTÓGRAFO Nº 73/2017 AO PL 054/2017
Dispõe sobre concessão de 
subvenção social às entidades e dá 
outras providências.
Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de 
até R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais para fins de auxiliar as Organizações da 
Sociedade Civil sem fins lucrativos, constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º A formalização e a prestação de contas se darão nos termos da Lei 
13.019/2014. 
Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gramado, 04 de dezembro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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