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materia nº 1/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaA Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal, indicar ao Executivo Municipal, a alteração do Art. 112-A, da Lei Municipal n.º 27/06/1991, no Regime Jurídico dos Servidores do Município, para que seja ampliado o período de licença maternidade, passando de 120 (cento e vinte dias), para 180 (cento e oitenta dias). O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado. Assim, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado. Tomando por base a iniciativa da Administração Federal no Decreto nº 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante aos seus servidores, bem como a previsão da Lei Federal n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, venho por meio desta indicação propor a ampliação do período de licença maternidade aos servidores.
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Excelentíssima Senhora
Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan
Presidente da Câmara Municipal de Jaguari
JAGUARI/RS.
INDICAÇÃO N.º 001/2024
A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de 
Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal, indicar ao Executivo Municipal, a 
alteração do Art. 112-A, da Lei Municipal n.º 27/06/1991, no Regime Jurídico dos 
Servidores do Município, para que seja ampliado o período de licença maternidade, 
passando de 120 (cento e vinte dias), para 180 (cento e oitenta dias).
O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é a base da 
sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado. Assim, toda e qualquer 
medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado.
Tomando por base a iniciativa da Administração Federal no Decreto 
nº 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à 
Adotante aos seus servidores, bem como a previsão da Lei Federal n.º 11.770/2008, 
que criou o Programa Empresa Cidadã, venho por meio desta indicação propor a 
ampliação do período de licença maternidade aos servidores públicos municipais por 
mais 60 (sessenta) dias além dos 120 (cento e vinte) já previstos.
A remuneração do período de prorrogação da licença maternidade será 
equivalente ao salário-maternidade, inclusive no que concerne às parcelas que o 
compõem.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Frisa-se que o requerimento se dá com o objetivo de qualificar o contato 
da mãe com a criança, garantindo que esta tenha todos os cuidados recomendados ao 
seu saudável desenvolvimento nesses primeiros meses de vida é que solicito a presente 
alteração. 
Certo da importância desta solicitação para as servidoras públicas 
municipais gestantes, do município de Jaguari, é que apelo para a sensibilidade do 
Executivo pela sua aprovação e efetivação.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário Pedro Pellizzari, 29 de fevereiro de 2024.
Agnes de Fátima da Silva Patias,
Vereadora.

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