| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal, indicar ao Executivo Municipal, a alteração do Art. 112-A, da Lei Municipal n.º 27/06/1991, no Regime Jurídico dos Servidores do Município, para que seja ampliado o período de licença maternidade, passando de 120 (cento e vinte dias), para 180 (cento e oitenta dias). O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado. Assim, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado. Tomando por base a iniciativa da Administração Federal no Decreto nº 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante aos seus servidores, bem como a previsão da Lei Federal n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, venho por meio desta indicação propor a ampliação do período de licença maternidade aos servidores. |
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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br Excelentíssima Senhora Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan Presidente da Câmara Municipal de Jaguari JAGUARI/RS. INDICAÇÃO N.º 001/2024 A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal, indicar ao Executivo Municipal, a alteração do Art. 112-A, da Lei Municipal n.º 27/06/1991, no Regime Jurídico dos Servidores do Município, para que seja ampliado o período de licença maternidade, passando de 120 (cento e vinte dias), para 180 (cento e oitenta dias). O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado. Assim, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado. Tomando por base a iniciativa da Administração Federal no Decreto nº 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante aos seus servidores, bem como a previsão da Lei Federal n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, venho por meio desta indicação propor a ampliação do período de licença maternidade aos servidores públicos municipais por mais 60 (sessenta) dias além dos 120 (cento e vinte) já previstos. A remuneração do período de prorrogação da licença maternidade será equivalente ao salário-maternidade, inclusive no que concerne às parcelas que o compõem. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br Frisa-se que o requerimento se dá com o objetivo de qualificar o contato da mãe com a criança, garantindo que esta tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros meses de vida é que solicito a presente alteração. Certo da importância desta solicitação para as servidoras públicas municipais gestantes, do município de Jaguari, é que apelo para a sensibilidade do Executivo pela sua aprovação e efetivação. Nestes termos, pede deferimento. Plenário Pedro Pellizzari, 29 de fevereiro de 2024. Agnes de Fátima da Silva Patias, Vereadora.