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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar os membros dessa Colenda Câmara de Vereadores, vimos
encaminhar à apreciação legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A
RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE ÁREA PÚBLICA AO SICREDI,
DESTINADA AO FORNECIMENTO DE ÁGUA NORMAL, GELADA E QUENTE, BEM COMO
A DISPONIBILIZAÇÃO DE TOMADAS ELÉTRICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”,
para que o mesmo seja apreciado por vossas Excelências.
A presente proposição vem renovar iniciativa anteriormente apresentada
pelo Executivo, que resultou na Lei Municipal nº 3.193, de 19.12.2017, de forma a
autorizar aludida permissão de uso de logradouro público, mas que ora torna-se
imperativo regularizar a sua vigência. Para tanto, se propõe a continuidade da permissão
por mais um período de cinco (05) anos e de forma gratuita, em face da sua relevância
para a nossa comunidade.
Renovando as justificativas anteriores, ressalta-se a intenção do SICREDI em
obter do Município um local para a instalação de um Totem Personalizado com a logomarca da
empresa, sendo que o uso de tal equipamento já é tradição em várias cidades onde a referida
Cooperativa de Crédito presta seus serviços para as comunidades.
A instalação desse equipamento, além de proporcionar aos munícipes o
consumo de água em temperatura normal e fria e também água quente para o chimarrão, irá
disponibilizar à população a utilização de tomadas elétricas para o carregamento de aparelhos
eletrônicos, tais como, celulares, tablets, notbooks, dentre outros.
Como é de pleno conhecimento dos senhores edis, geralmente, aos sábados,
domingos e feriados o nosso calçadão é o local de encontro das famílias e da juventude, para os
bate papos e para desfrutar dos momentos de lazer, portanto, certamente será de grande utilidade
este equipamento para toda população jaguariense que ali se fizer presente.
Em face ao sucinto exposto, encarecemos as Senhoras Vereadoras e aos
Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 08 de março de 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF URCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari – RS.
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PROJETO DE LEI N° 006/2024
Autoriza a renovação da Permissão de Uso
gratuita de área pública ao SICREDI,
destinada ao fornecimento de água normal,
gelada e quente, bem como a disponibilização
de tomadas elétricas, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Jaguari autorizado a renovar a
Permissão de Uso Gratuita à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados
do Vale do Jaguari e Zona da Mata - SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.780.284/0005-98 referente a uma fração de logradouro
público urbano, com a área dois virgula vinte e cinco metros quadrados (2,25 m2),
situado no passeio público do calçadão, lado ímpar da avenida 7 de Setembro, entre a
rua Prefeito Carlos Callegaro e a rua Assis Brasil, para a colocação temporária de um
totem personalizado.
§ 1º. A permissão de uso autorizada neste artigo vigorará pelo período
de cinco (05) anos, a contar da vigência desta Lei, podendo ser prorrogado a critério do
Poder concedente.
§ 2.º A área cedida a uso especial destinar-se-á, exclusivamente, durante
a vigência da permissão, para a instalação de um totem personalizado, com logomarca
da permissionária, constituído integralmente de aço inox, com um metro e cinquenta
centímetros (1,50m.) de diâmetro em sua base, três metros (3,00m.) de altura e dois
metros e cinquenta centímetros (2,50m) de diâmetro em sua parte superior, destinado ao
fornecimento de água potável, normal, gelada e quente, para consumo humano, bem
como para disponibilização de tomadas elétricas que servirá para uso de carregar
aparelhos eletrônicos.
Art. 2.º Constitui-se encargo do SICREDI VALE DO JAGUARI E
ZONA DA MATA, as despesas com a aquisição, instalação, manutenção e a eventual
substituição do equipamento de que trata o § 2º do art. 1º, bem como a responsabilidade
por qualquer dano ao Poder Público Municipal ou a particulares que venha a ser
causado pelo aludido equipamento.
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Parágrafo único – Para obtenção da licença de instalação e substituição
do equipamento devem ser apresentados projetos complementares e ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) ao órgão competente do Município.
Art. 3º. Constitui-se encargo do MUNICÍPIO o fornecimento de água e
energia elétrica decorrente do funcionamento e utilização do equipamento.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo,
cancelar a permissão de uso de trata a presente Lei.
Art. 5º. Findo o prazo da permissão de uso o SICREDI VALE DO
JAGUARI E ZONA DA MATA deverá desocupar a área no prazo de trinta (30) dias,
devolvendo-a ao MUNICÍPIO nas mesmas condições que a recebeu e correndo as suas
expensas as despesas por ventura resultantes quando da retirada do totem personalizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo para desocupação sem que cumprido
o determinado no caput deste artigo pelo SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA
DA MATA, o bem ali assentado passará a integrar o patrimônio do MUNICÍPIO.
Art. 6º. Fica convalidado o período da permissão de uso que excedeu o
prazo de vigência previsto no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.193, de 19.12.2017.
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.193/2017.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, 08 DE MARÇO DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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LEI MUNICIPAL Nº _____ DE ___ DE ________ DE______
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITA DE BEM IMÓVEL
QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARI E O
SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA.
O MUNICÍPIO DE JAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 87.572.046/0001-63, com sede administrativa na Praça
Gilson Carlos Reginato, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal
Roberto Carlos Boff Turchiello, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
nº 4039986668 expedida pela SSP/RS e do CPF/MF nº 562.428.080-72, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua Prefeito Silvio Marchiori n.º 640, bairro centro,
adiante denominado PERMITENTE e a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA - SICREDI
VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.780.284/0005-98,
pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por ___________________,
adiante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si como convencionado o presente
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITA DE BEM IMÓVEL, autorizado pela
Lei Municipal nº _____, de ___ de _______ de ____, que se regerá pelas seguintes
condições:
I. DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente contrato tem por objeto a permissão de uso de bem imóvel
de propriedade do PERMITENTE, caracterizado como Uma Fração de logradouro
público urbano, com a área dois virgula vinte e cinco metros quadrados (2,25 m2),
situado no passeio público do calçadão, lado ímpar da avenida 7 de Setembro, entre
a rua Prefeito Carlos Callegaro e a rua Assis Brasil, com a finalidade de instalação
temporária de um totem personalizado com a logomarca da PERMISSIONÁRIA,
constituído integralmente de aço inox, com um metro e cinquenta centímetros (1,50m.)
de diâmetro em sua base, três metros (3,00m.) de altura e dois metros e cinquenta
centímetros (2,50m) de diâmetro em sua parte superior, destinado ao fornecimento de
água potável, normal, gelada e quente, para consumo humano, bem como para
disponibilização de tomadas elétricas que servirão para uso de carregar aparelhos
eletrônicos.
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II. DO PRAZO DE VALIDADE E DISSOLUÇÃO
2.1. A permissão de uso é concedida pelo prazo de cinco (05) anos, a
contar da vigência da lei autorizadora, podendo ser prorrogada a critério do
PERMITENTE;
2.2 A outorga prevista neste instrumento poderá cessar a qualquer tempo
mediante decisão discricionária do PERMITENTE ou sempre que constatada qualquer
irregularidade ou desvio de uso do bem, sem que caiba a PERMISSIONÁRIA qualquer
espécie de indenização.
2.3 A concessão também será cancelada caso a PERMISSIONÁRIA vier a
cessar suas atividades antes de expirar o prazo da concessão.
2.4. Finda ou cancelada a permissão, o bem deverá ser entregue ao
PERMITENTE no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da comunicação do ato,
devolvendo-a ao MUNICÍPIO nas mesmas condições que a recebeu e correndo as
suas expensas as despesas por ventura resultantes quando da retirada do totem
personalizado.
2.5. Decorrido o prazo para desocupação sem que cumprido o determinado
na cláusula 2.4 pela PERMISSIONÁRIA, o bem ali assentado passará a integrar o
patrimônio do PERMITENTE.
III. DA CONTRAPARTIDA DA PERMISSÃO
3.1. A permissão de uso é a título gratuito e precário, tendo como
contrapartida a aquisição, instalação, manutenção e a eventual substituição do
equipamento descrito na Cláusula Primeira, bem como a responsabilidade por
qualquer dano ao Poder Público Municipal ou a particulares que venha a ser causado
pelo referido equipamento;
3.2. A PERMISSIONÁRIA deve obter a licença de instalação/substituição do
equipamento, assim como todas as medidas legais necessária para regularizar o
espaço, cumprindo todas as regras do ordenamento jurídico nacional;
3.3. A PERMISSIONÁRIA fica autorizada a divulgar sua marca através do
equipamento, de modo compatível com a sua estrutura e local;
3.4. O PERMITENTE arcará com as despesas pelo consumo de água e
energia elétrica decorrentes da utilização e funcionamento do equipamento.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1. Realizar e zelar pelos serviços de conservação e manutenção do bem
que se fizerem necessários para a fruição do seu uso, sem que lhe caiba direito à
ressarcimento, indenização ou direito de retenção;
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4.2. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito,
metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes ao funcionamento
do equipamento;
4.3. Submeter à aprovação do PERMITENTE os projetos relativos as
benfeitorias necessárias ao bom uso do equipamento;
4.4. Restituir o logradouro público no estado em que o recebeu, salvo as
deteriorações decorrentes do seu uso normal.
V. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da
PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência sem que
haja autorização expressa do PERMITENTE;
5.2. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a
celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.
5.3. Fica eleito o foro da Comarca de Jaguari para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao cumprimento do presente contrato.
E assim, por estarem as partes plenamente ajustadas firmam o
presente Contrato de Permissão de Uso Gratuita de Bem Imóvel, lavrado em três
laudas e duas vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguari, RS, __ de ________ de 2024.
SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA, MUNICÍPIO DE JAGUARI,
____________________, Roberto Carlos Boff Turchiello
Representante Legal, Prefeito Municipal,
PERMISSIONÁRIO. PERMITENTE.
TESTEMUNHAS:
1 ______________________________ 2 ____________________________
Nome: Nome:
RG: RG: