1 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para essa
Colenda Câmara o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL”,
a fim de que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências.
A providência ora reivindicada objetiva suprir necessidade advinda no
magistério público municipal neste início de ano letivo, elevando a previsão da
Secretaria de Educação em mais dois (02) professores de Educação Especial, que ora
necessitam ser contratados.
Oportuno rememorar que por ocasião da autorização legislativa objeto da
Lei Municipal nº 3.489, de 21 de março de 2023, foi previsto uma vaga de professor de
Educação Especial. Essa vaga foi suprida através do Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2023, homologado pelo Edital nº 005, de 20 de abril de 2023, juntamente com
outras necessidades de contratação para o magistério municipal.
Importa destacar que essa é uma área da educação que já se mostra
carente de profissionais disponíveis, o que se agrava ainda mais em decorrência do
crescente número de alunos incluídos que se verifica a cada ano.
Na situação presente, as duas contratações reivindicadas são bem
pontuais, como assim se especifica:
2 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
a uma, em decorrência da exoneração, a pedido, da professora Andressa
Machado Ramos, que atuava junto a Escola Municipal Tanara Girardon Julien, para
uma jornada de 20 horas;
a duas, para suprir a necessidade de atendimento especializado aos alunos
com diagnósticos que indicam atenção especial junto as escolas municipais de Ensino
Fundamental Presidente Getúlio Vargas e de Ensino Infantil Tia Mana.
Porquanto, pelas razões expostas, se justifica a relação contratual sob a
forma de vínculo temporário até que se possa realizar um novo Concurso Público, pelo
que se reivindica aludida contração pelo prazo de um (01) ano.
Importa ainda informar que o critério de seleção a ser utilizado será a
lista remanescente de aprovados na referida seleção, os quais já externaram
manifestação no sentido de que não desejam assumir vaga, pelo que, em assim se
confirmando, deverá ser realizado um novo processo de seleção.
Assim sendo, nesses termos, tem-se como justificada a urgência na
contratação, invocando restar caracterizado o fundamento legal que a autoriza, vez que
presente a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Por fim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município
opina pela possibilidade dessa contratação, conforme os fundamentos exarados no seu
Parecer que segue em anexo.
Em linha de conclusão, face ao exposto, encarecemos as senhoras e aos
senhores edis a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 10 de abril de 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
3 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Autoriza a contratação temporária de
Professor de Educação Especial.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
professores para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de um (01)
ano, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, função, carga
horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
02 (dois) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
20 (vinte)
horas semanais
R$ 2.434,90
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada por
esta Lei são as que constam do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,
editado pela Lei Municipal nº 3.460, de 07 de junho de 2022.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 49 da Lei Municipal nº 3.460/2022.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho
das atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias.
4 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, 10 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.