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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza a contratação temporária de Assistente Escolar.
native_id1360

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T11:17:29.811969-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, vimos 
encaminhar à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em 
anexo, o qual “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE 
ESCOLAR”, esperando que ao final o mesmo resulte aprovado.
O motivo primordial que justifica a presente proposição consiste nas 
mesmas razões já explanadas a essa Casa quando da apresentação do Projeto de Lei nº 
004/2024, que resultou na promulgação da Lei Municipal nº 3.529, de 19 de janeiro de
2024, autorizando a contratação de trinta (30) vagas de Assistente Escolar. 
Em suma, essa motivação consistiu na necessidade de acompanhamento 
às crianças e adolescentes matriculados junto à rede municipal de ensino, quer seja nas
atividades da rotina escolar, como também no acompanhamento aos casos de inclusão.
O quantitativo então reivindicado naquela ocasião teve como base os 
dados de matrículas verificadas no ano letivo de 2023, tendo a Secretaria de Educação
ressalvado que tal necessidade poderia sofrer alterações a partir da abertura de novas 
matrículas, bem como em decorrência da busca ativa para a Educação Infantil, 
somando-se ainda, as situações de transferências de alunos oriundos de outros 
municípios ou da rede estadual.
E foi o que veio a ocorrer, porém superando em muito as expectativas da 
Secretaria, resultando, no momento presente, na necessidade do aumento do número de 
vagas de Assistente Escolar além do que fora antes programado.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Nesse cenário oportuno observar o crescente aumento no número de 
alunos com necessidades especiais ou com descoberta de dificuldades nos últimos 
tempos, situações essas, as quais, com grande incidência, acabam sendo verificadas e 
diagnosticadas após o início do ano letivo, o que torna ainda mais imprevisível 
quantificar a real necessidade do serviço de apoio do Assistente Escolar. 
Para tudo isso o Município precisa estar atento no cumprimento do seu 
encargo constitucional de educar e de cuidar, vez que no curso da jornada escolar, 
todos os educandos que se encontram no recinto escolar estão sob sua responsabilidade. 
As diretrizes legais atinentes ao direito à educação e ao dever do Estado, 
especialmente as imposições legais verificadas nos últimos anos no tocante a educação 
infantil, somado ainda ao fato de que a rede estadual de ensino instalada no Município 
não vem ofertando novas matrículas na educação infantil, implica em recair essa 
obrigatoriedade somente para a rede municipal de ensino. 
Isso tudo tem como sintomático a necessidade de aumento do número de 
profissionais da educação no Quadro de Servidores do Município e, sobremaneira, para 
o serviço de apoio prestado pelo Assistente Escolar, que no momento presente se tornou 
servidor imprescindível na educação infantil. 
Como breve referência dessas imposições legais atuais, destacam-se:
 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que em seu art. 6º 
determina a obrigatoriedade de matrícula na Educação Infantil a partir dos 
quatro anos de idade; e
 o Plano Municipal de Educação (PME), que em atendimento as diretrizes do 
Plano Nacional dispõe em sua Meta “1” a obrigatoriedade de universalizar a 
educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro (04) a cinco (05) anos 
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, 
no mínimo, 50% das crianças de até três (03) anos de idade até o final da 
vigência do PME, que é 2025; e a sua Meta “6”, que é a obrigatoriedade em 
oferecer educação de tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de 
forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação infantil. 
Assim sendo, por todo o exposto e fundamentado, a Secretaria Municipal 
de Educação tem como conclusivo pela necessidade do aumento de doze (12) vagas de 
Assistente Escolar, a fim de dar atendimento as demandas reivindicadas pelas equipes 
diretivas das escolas, bem como para suprir outras necessidades atuais já identificadas 
pela secretaria e, ainda, a estimativa de necessidades futuras, tudo como adiante segue 
especificado:
 
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
1. Uma (01) vaga de Assistente Escolar para a EMEI TIA MANA, para auxiliar de 
todas as turmas no horário de chegada, como também no intervalo do almoço e na 
saída e, ainda, dando suporte para os afastamentos de sala de aula;
2. Duas (02) vagas de Assistente Escolar para a EMEI DOCE ENCANTO, sendo 
um assistente para atender alunos incluídos da Turma Pré A-3 e um para o Polo 
de Ijucapirama para atender aluno incluído de Turma Multisseriada;
3. Duas (02) vagas de Assistente Escolar para a EMEF SÃO JOSÉ, sendo um 
assistente para atender aluno incluído da Turma 21 e um para atender alunos 
incluídos das Turmas 71, 73 e 81;
4. Três (03) vagas de Assistente Escolar em razão da necessidade da alteração de 
designação de três (03) Monitores Social para o Abrigo Municipal, a fim de 
constituição de nova escala de trabalho naquele local; e
5. Quatro (04) vagas de Assistente Escolar a título de reserva técnica para fim de 
suprir necessidades que possam advir no curso do ano letivo. 
Totalizando, vimos reivindicar ao Legislativo Municipal seja 
autorizado o aumento de doze (12) vagas de Assistente Escolar.
Para realizar tais contratações informamos que será utilizado como 
critério de seleção à lista remanescente do Processo Seletivo Público nº 002/2023, 
homologado pelo Edital nº 005, de 27.12.2023, realizado exclusivamente para a 
contratação de Assistente Escolar.
Por fim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro 
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município 
opina pela sua possibilidade. 
Em linha de conclusão, nesses termos tem-se como justificadas as 
contratações temporárias objeto do presente Projeto de Lei, pelo que encarecemos aos 
nobres edis a sua aprovação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Autoriza a contratação temporária de 
Assistente Escolar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
servidores para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de doze (12) 
meses, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, função, carga 
horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
12 (doze) Assistente Escolar 40 (quarenta) 
horas semanais
R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e 
doze reais)
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada pela 
presente Lei são as que constam do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados 
ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991, 
com suas posteriores alterações.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato 
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições 
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das 
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá 
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias. 
 
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada 
pela Lei Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº ______, DE ___ DE ________DE____
- ANEXO ÚNICO -
Função: ASSISTENTE ESCOLAR
Vencimento: R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais)
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos
elementares relacionados com a assistência de crianças ou adolescentes em 
estabelecimentos de ensino. 
Exemplos de Atribuições: Auxiliar as crianças ou adolescentes em suas 
necessidades de higiene e saúde; assistir nas atividades extraclasse e quando em 
recreação, nos hábitos de boas maneiras e de educação informal; auxiliar nas horas de 
alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; 
assistir à entrada e à saída dos alunos; arrecadar e entregar na secretaria da escola, 
cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de 
assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar 
à autoridade escolar os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer 
anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acompanhar em atividades ou 
deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, 
recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades 
realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em 
tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, 
monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de 
ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do 
transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua 
ordem e segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; executar outras tarefas 
semelhantes ou correlatas à função.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: quarenta (40) horas semanais
Requisitos para contratação:
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Fundamental.

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