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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza a prorrogação de contrato temporário de Professor.
native_id1363

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T11:17:29.861463-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a 
apreciação dessa Colenda Câmara o anexo Projeto de Lei, com a seguinte ementa: 
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR”. 
Os motivos que justificam autorizar a prorrogação contratual ora 
reivindicada estão consubstanciados nos mesmos fundamentos anteriormente explanados ao 
legislativo quando da apresentação do Projeto de Lei nº 006/2023, que resultou na 
promulgação da Lei Municipal nº 3.489, de 21 de março de 2023, autorizando a 
contratação temporária de vinte e duas (22) vagas de Professor.
Repisando aludida justificativa, em síntese, cabe reiterar e ressaltar o 
significativo aumento no número de alunos matriculados junto às escolas da rede 
pública municipal. Nesse cenário predomina a procura de matrículas na educação 
infantil, onde se inclui o berçário que passou a ser oferecido em turno integral, e 
também um elevado número de alunos de quatro e cinco anos. Ainda, soma-se neste 
ano, a necessidade de atendimento de alunos dessa faixa etária junto ao Polo de
Ijucapirama, no 3º Distrito, o qual integra a EMEI Tia Mana. 
Diante disso, sobremaneira para o atendimento na educação infantil,
tem-se por consequência a necessidade de dispor de um maior número de profissionais
da educação, vez ser imperativo que além do dever de educar a escola também deve dar 
conta do cuidar. 
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração 
Como decorrência da situação instalada, além do professor, emerge a 
necessidade do Município dispor de mais Assistentes Escolar, conforme restou 
amplamente explanado na Mensagem ao Projeto de Lei nº 008/2024, enviado ao 
Legislativo nesta mesma data, 
Assim, a bem de evitar repetição, reportamos o legislador às justificativas
constantes na mensagem em referência, as quais, no mesmo sentido, convergem para a
necessidade do Município dispor, também, de mais professores. 
Porquanto, pelas razões expostas, se justifica a prorrogação do prazo 
contratual em mais um (01) ano, oportunizando, assim, a avaliação da possibilidade 
financeira do Município advinda pela Reforma da Previdência Municipal, para então 
realizar um novo certame público.
A prorrogação abrange vinte e um (21) contratados, sendo quatorze (14) 
professores de Educação Infantil, seis (06) professores de Educação Física e um (01) 
Professor de Educação Especial, excetuada a vaga de professor de Inglês por não haver 
restado suprida pela ausência de candidatos.
Importa ressaltar aos senhores edis que tais contratações foram
oportunizadas mediante o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, homologado 
pelo Edital nº 005, de 20.04.2023, realizado exclusivamente visando a contratação 
temporária de Professores.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado 
pela Lei Complementar nº 101/2000, se torna desnecessário a sua apresentação no 
momento presente, vez que o mesmo já foi elaborado por ocasião das contratações 
iniciais, quando foi concluído pela possibilidade do seu encargo.
Pelo exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores Vereadores a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração 
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Autoriza a prorrogação de contrato 
temporário de Professor. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo 
prazo de um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, o contrato 
administrativo temporário identificado neste artigo, em número de vagas, função, carga 
horária e vencimento, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI 
AUTORIZADORA
14
(quatorze)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 
SÉRIES INICIAIS
20 (vinte) 
horas semanais
3.489/2023.
06 
(seis)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 (vinte) 
horas semanais
3.489/2023.
01 
(um)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 (vinte) 
horas semanais
3.489/2023.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste 
artigo as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de 
12.11.1999, e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada por 
esta Lei são as que constam do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 
editado pela Lei Municipal nº 3.460, de 07 de junho de 2022. 
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados 
ao contratado os direitos previstos no art. 49 da Lei Municipal nº 3.460/2022.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato 
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições 
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração 
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho 
das atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá 
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias. 
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada 
pela Lei Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.

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