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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a
apreciação dessa Colenda Câmara o anexo Projeto de Lei, com a seguinte ementa:
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR”.
Os motivos que justificam autorizar a prorrogação contratual ora
reivindicada estão consubstanciados nos mesmos fundamentos anteriormente explanados ao
legislativo quando da apresentação do Projeto de Lei nº 006/2023, que resultou na
promulgação da Lei Municipal nº 3.489, de 21 de março de 2023, autorizando a
contratação temporária de vinte e duas (22) vagas de Professor.
Repisando aludida justificativa, em síntese, cabe reiterar e ressaltar o
significativo aumento no número de alunos matriculados junto às escolas da rede
pública municipal. Nesse cenário predomina a procura de matrículas na educação
infantil, onde se inclui o berçário que passou a ser oferecido em turno integral, e
também um elevado número de alunos de quatro e cinco anos. Ainda, soma-se neste
ano, a necessidade de atendimento de alunos dessa faixa etária junto ao Polo de
Ijucapirama, no 3º Distrito, o qual integra a EMEI Tia Mana.
Diante disso, sobremaneira para o atendimento na educação infantil,
tem-se por consequência a necessidade de dispor de um maior número de profissionais
da educação, vez ser imperativo que além do dever de educar a escola também deve dar
conta do cuidar.
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Como decorrência da situação instalada, além do professor, emerge a
necessidade do Município dispor de mais Assistentes Escolar, conforme restou
amplamente explanado na Mensagem ao Projeto de Lei nº 008/2024, enviado ao
Legislativo nesta mesma data,
Assim, a bem de evitar repetição, reportamos o legislador às justificativas
constantes na mensagem em referência, as quais, no mesmo sentido, convergem para a
necessidade do Município dispor, também, de mais professores.
Porquanto, pelas razões expostas, se justifica a prorrogação do prazo
contratual em mais um (01) ano, oportunizando, assim, a avaliação da possibilidade
financeira do Município advinda pela Reforma da Previdência Municipal, para então
realizar um novo certame público.
A prorrogação abrange vinte e um (21) contratados, sendo quatorze (14)
professores de Educação Infantil, seis (06) professores de Educação Física e um (01)
Professor de Educação Especial, excetuada a vaga de professor de Inglês por não haver
restado suprida pela ausência de candidatos.
Importa ressaltar aos senhores edis que tais contratações foram
oportunizadas mediante o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, homologado
pelo Edital nº 005, de 20.04.2023, realizado exclusivamente visando a contratação
temporária de Professores.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado
pela Lei Complementar nº 101/2000, se torna desnecessário a sua apresentação no
momento presente, vez que o mesmo já foi elaborado por ocasião das contratações
iniciais, quando foi concluído pela possibilidade do seu encargo.
Pelo exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores Vereadores a
aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Autoriza a prorrogação de contrato
temporário de Professor.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo
prazo de um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, o contrato
administrativo temporário identificado neste artigo, em número de vagas, função, carga
horária e vencimento, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI
AUTORIZADORA
14
(quatorze)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
SÉRIES INICIAIS
20 (vinte)
horas semanais
3.489/2023.
06
(seis)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 (vinte)
horas semanais
3.489/2023.
01
(um)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 (vinte)
horas semanais
3.489/2023.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste
artigo as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de
12.11.1999, e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada por
esta Lei são as que constam do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,
editado pela Lei Municipal nº 3.460, de 07 de junho de 2022.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 49 da Lei Municipal nº 3.460/2022.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
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Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho
das atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias.
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.