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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a apreciação
dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, o qual assim dispõe:
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE
DE APOIO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”.
A providência que ora se reivindica é bastante singela, qual seja, adequar a
legislação municipal à nova nomenclatura prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, a denominada nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com vigência
obrigatória a contar de 30 de dezembro de 2023.
Isso porque a nova lei criou a figura do Agente de Contratação, da
Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, em substituição a sistemática anterior
da Lei Federal nº 8.666/1993, porém prevendo a manutenção das comissões de
licitações, nos moldes então vigentes, até a data de 1º de abril de 2027 para os
municípios com até vinte mil (20.000) mil habitantes.
Ocorre que sobreveio entendimento diverso nesse particular, restando
entendido, mais recentemente, de que essa exceção diz respeito tão somente aos requisitos
exigidos para a nova formação dos responsáveis pelas licitações e contratos, porém
tornando obrigatório que tais funções sejam exercidas através das novas figuras previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam, do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e,
para os casos especiais, através de uma Comissão de Contratação.
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Então, diante disso, torna-se necessário o Município adequar a sua
legislação quanto aos agentes responsáveis pelas licitações e contratos administrativos,
tendo por consequência, que alterar a nomenclatura utilizada para o pagamento das
respectivas gratificações.
É, portanto, o objeto do presente Projeto de Lei, qual seja, alterar a
nomenclatura atual, contudo mantendo-se os mesmos valores das gratificações previstas
pela Lei Municipal nº 3.172, de 05.09.2017 e fixados pela Lei Municipal nº 3.527, de 19 de
janeiro de 2024, não restando previsto gratificação para a modalidade especial a cargo da
Comissão de Contratação.
Face ao suscinto exposto, vimos encarecer as Senhoras e aos Senhores
Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Institui gratificação ao agente de contratação/
pregoeiro e equipe de apoio de que trata a Lei
Federal nº 14.133/2021.
Art. 1º. É atribuída ao servidor público municipal, titular de cargo
efetivo, designado para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro de que trata o
art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos regulamentado pelo
Decreto Executivo Municipal nº 020/2024, uma gratificação mensal no valor de hum mil,
novecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos (R$ 1.967,14).
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do Agente de
Contratação/Pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este
artigo quando substitui o titular, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 2º. É atribuída aos servidores público municipal, titulares de cargo
efetivo, designados para integrar a Equipe de Apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos regulamentado pelo Decreto Executivo
Municipal nº 020/2024, uma gratificação mensal no valor de setecentos e vinte e um
reais e vinte e sete centavos (R$ 721,27).
Parágrafo único. O servidor designado como suplente da Equipe de
Apoio somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando
substitui o titular, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.172, de 05 de setembro de 2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.