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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaInstitui gratificação ao agente de contratação/ pregoeiro e equipe de apoio de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021.
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2024-07-02T11:17:29.880366-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a apreciação
dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, o qual assim dispõe: 
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE 
DE APOIO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”. 
A providência que ora se reivindica é bastante singela, qual seja, adequar a 
legislação municipal à nova nomenclatura prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, a denominada nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com vigência 
obrigatória a contar de 30 de dezembro de 2023.
Isso porque a nova lei criou a figura do Agente de Contratação, da 
Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, em substituição a sistemática anterior
da Lei Federal nº 8.666/1993, porém prevendo a manutenção das comissões de 
licitações, nos moldes então vigentes, até a data de 1º de abril de 2027 para os 
municípios com até vinte mil (20.000) mil habitantes.
Ocorre que sobreveio entendimento diverso nesse particular, restando 
entendido, mais recentemente, de que essa exceção diz respeito tão somente aos requisitos 
exigidos para a nova formação dos responsáveis pelas licitações e contratos, porém
tornando obrigatório que tais funções sejam exercidas através das novas figuras previstas na 
Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam, do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e, 
para os casos especiais, através de uma Comissão de Contratação.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Então, diante disso, torna-se necessário o Município adequar a sua
legislação quanto aos agentes responsáveis pelas licitações e contratos administrativos, 
tendo por consequência, que alterar a nomenclatura utilizada para o pagamento das 
respectivas gratificações.
É, portanto, o objeto do presente Projeto de Lei, qual seja, alterar a 
nomenclatura atual, contudo mantendo-se os mesmos valores das gratificações previstas 
pela Lei Municipal nº 3.172, de 05.09.2017 e fixados pela Lei Municipal nº 3.527, de 19 de 
janeiro de 2024, não restando previsto gratificação para a modalidade especial a cargo da 
Comissão de Contratação.
Face ao suscinto exposto, vimos encarecer as Senhoras e aos Senhores 
Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Institui gratificação ao agente de contratação/ 
pregoeiro e equipe de apoio de que trata a Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
Art. 1º. É atribuída ao servidor público municipal, titular de cargo 
efetivo, designado para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro de que trata o
art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos regulamentado pelo 
Decreto Executivo Municipal nº 020/2024, uma gratificação mensal no valor de hum mil,
novecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos (R$ 1.967,14).
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do Agente de 
Contratação/Pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este 
artigo quando substitui o titular, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 2º. É atribuída aos servidores público municipal, titulares de cargo 
efetivo, designados para integrar a Equipe de Apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos regulamentado pelo Decreto Executivo 
Municipal nº 020/2024, uma gratificação mensal no valor de setecentos e vinte e um 
reais e vinte e sete centavos (R$ 721,27).
Parágrafo único. O servidor designado como suplente da Equipe de 
Apoio somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando 
substitui o titular, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.172, de 05 de setembro de 2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 24 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.

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