Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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MOÇÃO DE APOIO N.º 004/2024
Moção de Apoio à Federação das Indústrias
do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS
para a efetivação dos Pleitos da Indústria
Gaúcha para a Reconstrução do Estado do
Rio Grande do Sul.
A Bancada do MDB e os demais Vereadores subscritos, que compõem a
Câmara Municipal de Jaguari, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica e no Regimento Interno, vêm requerer a apreciação por esta Casa Legislativa da
MOÇÃO DE APOIO:
Considerando o estado de calamidade declarado pelo Estado do Rio Grande
do Sul, em razão das fortes chuvas que assolaram nosso Estado, resultando em danos
materiais, perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura e na economia;
Considerando estudo técnico da FIERGS, a situação atual, com perdas e
produções interrompidas, irá ocasionar uma drástica redução na atividade econômica no
Estado do Rio Grande do Sul e demandará um grande esforço para a recuperação e
manutenção em atividade dos segmentos produtivos, mesmo que em regime precário;
Considerando que a FIERGS elaborou relatório com medidas urgentes e
necessárias ao reerguimento da indústria gaúcha, dividido em sete pontos: Crédito e
Financiamento; Regulação; Tributação; Relações do Trabalho; Infraestrutura; Meio
Ambiente; e Comércio Exterior, da seguinte forma:
Crédito e Financiamento: - Suspensão dos pagamentos do principal e juros de
todas as operações diretas e indiretas do BNDES, a redução do spread em
pontos nas linhas FINAME Materiais, BNDES Máquinas e Serviços, BNDES
Automático e BNDES Automático Emergencial; - Medidas que facilitem o
acesso aos financiamentos, além de crédito emergencial, com a criação de
linhas especiais a juros zero para capital de giro, pagamento de folha e
aquisição de máquinas e equipamentos; - Criação de linha especial para as
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empresas de médio e grande porte; - PRONAMPE Catástrofe RS, crédito
especializado para a recuperação das empresas e da economia;
Regulação: - Flexibilização da antecipação do vale-pedágio obrigatório, visto
que a burocracia do sistema é incompatível com o atual cenário de calamidade
pública;
Tributação: - Medidas tributárias extraordinárias, além das prorrogações já
concedidas pelo Governo Federal, para a recuperação das indústrias atingidas; -
Desonerações, dedutibilidade de doações, transação de débitos, depreciação
acelerada incentivada em tributos federais, desonerações e aperfeiçoamento do
FUNDOPEM/RS (tributos estaduais) e desonerações, interrupção de
parcelamentos vigentes e transação tributária (entre os tributos municipais);
Relações do trabalho: - Suspensão de exigências administrativas em
segurança e saúde no trabalho; - Edição de norma específica, determinando que
os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os
demissionais, sejam realizados no prazo de 120 dias; - Norma que preveja a
atuação de forma pedagógica e orientadora em relação às irregularidades
porventura verificadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho; - Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com o pagamento do
Benefício Emergencial, custeado com recursos da União; - Redução
proporcional da jornada de trabalho e do salário; - Suspensão temporária do
contrato de trabalho; - Implantação do teletrabalho, antecipação das férias
individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação dos
feriados e a constituição do regime especial de compensação de jornada, por
meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado,
estabelecido por meio de acordo; - Suspensão da exigibilidade dos
recolhimentos do FGTS de até quatro competências, relativos aos
estabelecimentos dos empregadores situados em municípios alcançados por
estado de calamidade pública;
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Infraestrutura: - Destinação imediata de recursos para a reestruturação da
infraestrutura viária do Estado do Rio Grande do Sul; - Prorrogação dos prazos
de pagamento, manutenção do fornecimento do serviço e proibição da
incidência de multas por atraso no pagamento da energia elétrica;
Meio Ambiente: - Prorrogação da vigência das licenças ambientais e dos
prazos processuais referentes ao licenciamento ambiental; - Prorrogação dos
prazos de condicionantes e vigências de outorgas de uso de recursos hídricos; -
Suspensão da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
às indústrias do Rio Grande do Sul em 2024 e enquanto perdurar a calamidade
pública;
Comércio Exterior: - Prorrogação do prazo de cumprimento de exportação,
no âmbito dos regimes aduaneiros especiais de Drawback, Recof e Recof-Sped,
referente a atos concessórios outorgados e solicitações que vencerão até
dezembro de 2024; - Prorrogação dos prazos do pagamento de encargos e taxas
aduaneiras, para preservar a capacidade financeira das empresas afetadas e
garantir celeridade nos processos de comércio exterior; - Implementação de
medidas emergenciais de desburocratização e simplificação dos procedimentos
para importação e exportação; - Alinhamento das atividades dos órgãos de
controle aduaneiro; - Ampliação do horário de funcionamento das alfândegas,
especialmente, nas inspeções de cargas essenciais; - Priorizar a inspeção de
cargas importadas com bens de ajuda humanitária, suprimentos essenciais e
produtos perecíveis; - Prorrogar o prazo e/ou estabelecer carência para
pagamento de financiamentos direcionados ao comércio exterior, como o
Proex; - Estabelecer mecanismo de financiamento emergencial, carência e
renegociação voltada ao capital de giro.
Diante do exposto, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguari que
subscrevem, requerem a aprovação desta MOÇÃO DE APOIO em razão da necessidade das
indústrias gaúchas de equalizar os custos operacionais frente ao novo patamar de receitas, o
que implica também na flexibilização das condições de toda a ordem, tornando-se
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fundamental para o futuro do Rio Grande do Sul que mantenhamos da melhor forma e ritmo
possíveis os segmentos industriais em atividade, pois assim manteremos os empregos e a
renda da população gaúcha.
Nesses termos, solicitamos aos representantes do Governo Federal que
empreguem esforços para atender estas demandas urgentes e imprescindíveis para as
indústrias do Estado do Rio Grande do Sul.
Aprovada a MOÇÃO DE APOIO pelo Plenário da Câmara Municipal de
Jaguari, encaminhe-se cópia ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Assembleia Legislativa e ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PLENÁRIO PEDRO PELLIZZARI, 29 DE MAIO DE 2024.
Vereadores Proponentes:
Vereador Anizio de Oliveira Feliciani Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan
Vereador Ezio Jocelito Silva Vereador Fábio da Silva Franco
Vereador Igor Rosa Tambara Vereadora Jaqueline Dvoranovski Pivetta
Vereadores que subscrevem:
Vereadora Agnes da Silva Patias Vereador Alexandre de Oliveira Freitas
Vereadora Cátina Monteiro Frescura