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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre a aplicação da sanção de advertência escrita, prevista no artigo 6º, inciso II, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II, todos da Resolução n.º 04/2014 - Código de Ética Parlamentar, situação apurada através do Processo Disciplinar Ético n.º 002/2023, da Comissão de Ética Parlamentar desta Câmara Municipal, por representação realizada contra a Vereadora Cátina Monteiro Frescura.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T10:34:07.753030-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a aplicação da sanção de advertência escrita, prevista 
no artigo 6º, inciso II, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II, 
todos da Resolução n.º 04/2014 - Código de Ética Parlamentar, 
situação apurada através do Processo Disciplinar Ético 
n.º 002/2023, da Comissão de Ética Parlamentar desta Câmara 
Municipal, por representação realizada contra a Vereadora Cátina 
Monteiro Frescura.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Código de 
Ética Parlamentar,
considerando, a tramitação regular e dentro dos preceitos legais do 
Processo Disciplinar Ético n.º 002/2023 da Comissão de Ética Parlamentar;
considerando, que após instauração do Processo Disciplinar Ético, 
foram exercidos os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa pelas 
partes;
considerando, todo aparato comprobatório de instrução processual, o 
qual comprovou a quebra de decoro parlamentar praticada pela Vereadora Cátina 
Monteiro Frescura, a Comissão de Ética Parlamentar, no uso e exercício do direito e 
função que o Código de Ética estabelece, decidiu pela aplicação da sanção de 
advertência pública escrita com notificação ao partido político da Vereadora, 
conforme disposição do artigo 6º, inciso II, do Código de Ética Parlamentar e na
forma dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II, do mesmo diploma legal.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Jaguari votou e 
aprovou por unanimidade/maioria a Resolução n.º 001/2024:
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Art. 1º. Fica aprovada a aplicação da sanção de advertência pública 
escrita com notificação ao partido político a que pertencer o Vereador advertido, 
prevista no artigo 6º, inciso II e nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II, todos 
Código de Ética Parlamentar, em razão da quebra do decoro parlamentar da Vereadora 
Cátina Monteiro Frescura, conforme apurado no Processo Disciplinar Ético 
n.º 002/2023.
Art. 2º. O Processo Disciplinar Ético n.º 002/2023 instruiu e concluiu 
pela penalidade acima exposta, sendo parte integrante desta Resolução Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em 
Sessão Legislativa pelo Plenário da Câmara Municipal de Jaguari.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PLENÁRIO PEDRO PELLIZZARI, 20 DE JUNHO DE 2024.
Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan,
Presidente.
Vereador Igor Rosa Tambara,
Vice-Presidente.
Vereador Fábio da Silva Franco,
Secretário.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO ELABORADO PELA
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR:
Vereador Ezio Jocelito Silva,
Relator.
Vereador Anizio de Oliveira Feliciani,
Presidente.
Vereadora Agnes de Fátima da Silva Patias,
Integrante.
Vereador Alexandre de Oliveira Freitas,
Integrante.
Vereador Igor Rosa Tambara,
Integrante.

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