Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a aplicação da sanção de advertência escrita, prevista
no artigo 6º, inciso II, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II,
todos da Resolução n.º 04/2014 - Código de Ética Parlamentar,
situação apurada através do Processo Disciplinar Ético
n.º 002/2023, da Comissão de Ética Parlamentar desta Câmara
Municipal, por representação realizada contra a Vereadora Cátina
Monteiro Frescura.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Código de
Ética Parlamentar,
considerando, a tramitação regular e dentro dos preceitos legais do
Processo Disciplinar Ético n.º 002/2023 da Comissão de Ética Parlamentar;
considerando, que após instauração do Processo Disciplinar Ético,
foram exercidos os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa pelas
partes;
considerando, todo aparato comprobatório de instrução processual, o
qual comprovou a quebra de decoro parlamentar praticada pela Vereadora Cátina
Monteiro Frescura, a Comissão de Ética Parlamentar, no uso e exercício do direito e
função que o Código de Ética estabelece, decidiu pela aplicação da sanção de
advertência pública escrita com notificação ao partido político da Vereadora,
conforme disposição do artigo 6º, inciso II, do Código de Ética Parlamentar e na
forma dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II, do mesmo diploma legal.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Jaguari votou e
aprovou por unanimidade/maioria a Resolução n.º 001/2024:
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Art. 1º. Fica aprovada a aplicação da sanção de advertência pública
escrita com notificação ao partido político a que pertencer o Vereador advertido,
prevista no artigo 6º, inciso II e nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II, todos
Código de Ética Parlamentar, em razão da quebra do decoro parlamentar da Vereadora
Cátina Monteiro Frescura, conforme apurado no Processo Disciplinar Ético
n.º 002/2023.
Art. 2º. O Processo Disciplinar Ético n.º 002/2023 instruiu e concluiu
pela penalidade acima exposta, sendo parte integrante desta Resolução Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em
Sessão Legislativa pelo Plenário da Câmara Municipal de Jaguari.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PLENÁRIO PEDRO PELLIZZARI, 20 DE JUNHO DE 2024.
Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan,
Presidente.
Vereador Igor Rosa Tambara,
Vice-Presidente.
Vereador Fábio da Silva Franco,
Secretário.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO ELABORADO PELA
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR:
Vereador Ezio Jocelito Silva,
Relator.
Vereador Anizio de Oliveira Feliciani,
Presidente.
Vereadora Agnes de Fátima da Silva Patias,
Integrante.
Vereador Alexandre de Oliveira Freitas,
Integrante.
Vereador Igor Rosa Tambara,
Integrante.