texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
MENSAGEM AOS PROJETOS DE LEI DE
INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 002/2024
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari tem a satisfação de
encaminhar para a apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei de
Iniciativa Legislativa que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal.
O Projeto de Lei em questão é de iniciativa privativa do Legislativo
regulamentada pela Constituição Federal, artigo 29, incisos V e VI e pela Lei Orgânica do
Município de Jaguari, artigo 46, incisos V e XXIV.
E neste momento, por iniciativa da Mesa Diretora Legislativa, decidiu-se
pela manutenção dos valores dos atuais subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores, especialmente, em razão da grave crise financeira
que assola o Estado do Rio Grande do Sul, assim como a queda da arrecadação e a
política de contenção de despesas adotada pelos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, uma vez que se vivência um momento de cautela, onde a coerência impõe
medidas, atendendo aos limites legais e ao princípio da razoabilidade, considerando a
situação econômica e financeira do Município de Jaguari.
Assim, o Legislativo objetiva manter sua postura austera, destacando como
princípio fundamental o interesse público, para tanto, encaminha o presente Projeto de Lei
para a apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras.
Jaguari/RS, 26 de junho de 2024.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan;
Presidente.
Vereador Igor Rosa Tambara;
Vice-Presidente.
Vereador Fábio da Silva Franco;
Secretario.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 002/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito para a Legislatura 2025-2028 e dá
outras providências.
Art. 1.º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos
desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2.º O subsídio do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 15.703,09
(quinze mil, setecentos e três reais e nove centavos).
Art. 3.º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado no valor de
R$ 6.281,24 (seis mil, duzentos e oitenta e um reais com vinte e quatro centavos).
Art. 4.º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de que tratam os
artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no
mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos Servidores do
Município de Jaguari, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 5.º As férias do Prefeito Municipal, correspondentes ao último ano do
mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
open original →