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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T10:32:46.985651-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
MENSAGEM AOS PROJETOS DE LEI DE
INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 003/2024
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari tem a satisfação de 
encaminhar para a apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei de 
Iniciativa Legislativa que dispõe sobre a fixação dos subsídios de Secretários Municipais.
O Projeto de Lei em questão é de iniciativa privativa do Legislativo 
regulamentada pela Constituição Federal, artigo 29, incisos V e VI e pela Lei Orgânica do 
Município de Jaguari, artigo 46, incisos V e XXIV.
E neste momento, por iniciativa da Mesa Diretora Legislativa, decidiu-se 
pela manutenção dos valores dos atuais subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Vereadores, especialmente, em razão da grave crise financeira 
que assola o Estado do Rio Grande do Sul, assim como a queda da arrecadação e a 
política de contenção de despesas adotada pelos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, uma vez que se vivência um momento de cautela, onde a coerência impõe 
medidas, atendendo aos limites legais e ao princípio da razoabilidade, considerando a 
situação econômica e financeira do Município de Jaguari.
Assim, o Legislativo objetiva manter sua postura austera, destacando como 
princípio fundamental o interesse público, para tanto, encaminha o presente Projeto de Lei 
para a apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras.
Jaguari/RS, 26 de junho de 2024.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan;
Presidente.
Vereador Igor Rosa Tambara;
Vice-Presidente.
Vereador Fábio da Silva Franco;
Secretario.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 003/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários 
Municipais para a Legislatura 2025-2028 e dá outras 
providências.
Art. 1.º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais 
perceberão subsídios mensais no valor de R$ 5.901,39 (cinco mil, novecentos e um reais 
com trinta e nove centavos).
Art. 2.º O valor dos subsídios, fixados no artigo anterior, será reajustado por 
meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral 
da remuneração dos Servidores do Município de Jaguari, de que trata o inciso X, do artigo 37, 
da Constituição Federal.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.

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