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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2024
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação
desta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual objetiva autorização
para abertura no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2024, estabelecido pela Lei
Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023, de um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fim de viabilizar o empenho de obrigações
junto ao PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A alteração orçamentária em foco objetiva o pagamento de aludidas
despesas através de recursos da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), tendo em vista que pelo fato da mesma não possuir personalidade
jurídica própria e facultada a utilização dos recursos da taxa de administração para o
pagamento das contribuições relativas ao PASEP, que são incidentes sobre as receitas
arrecadadas pelo Regime Próprio.
Informamos o procedimento ora adotado segue orientação de nossa
consultoria DPM, conforme informação e boletim técnico em anexo, cabendo ainda
informar que essa liberalidade foi aprovada por unanimidade dos membros do RPPS.
Posto isso estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária
Anual, pelo que encarecemos a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 027/2024
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024, no valor de
R$ 80.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir
um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2024, editado
pela Lei Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 90 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
VÍNCULO: 0.802 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
PROJ/ATIVIDADE: 2.201 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS
3.3.90.47.00.00.00.00.0802 – Obrigações Tributárias ................................. R$ 80.000,00
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º
desta Lei servirá de recurso a Redução Orçamentária nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 90 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
VÍNCULO: 0.800 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração.
PROJ/ATIVIDADE: 2.201 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS
3.3.90.35.00.00.00.0800 – Serviços de Consultoria .................................... R$ 80.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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