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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº Lei n. 3.540/2024, de 04 de junho de 2024, que institui o programa Família Acolhedora no município.
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2024-12-20T14:49:23.477368-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores (as) Vereadores (as), tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Senhorias 
a minuta anexa de projeto de alteração da Lei n. 3.540/2024 que instituiu o Programa de Acolhimento 
Familiar no Município de Jaguari/RS. A referida alteração é para que famílias da cidade vizinha de 
Nova esperança do Sul possam se cadastrar no Programa, não somente as famílias de Jaguari.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o presente projeto está sendo enviado em regime de 
urgência, para que seja apreciado já na próxima sessão ordinária, em razão de que existe uma família 
residente de Nova Esperança do Sul interessada em se cadastrar no Programa tão logo a lei permita. 
Ademais, na audiência realizada junto ao Ministério Público, no dia 05 de dezembro do corrente ano, o 
Promotor fixou o prazo de até 15 de dezembro para que as providências ali acertadas fossem tomadas, 
justamente por estar todas as partes cientes da urgência da situação.
Passando à exposição dos motivos propriamente ditos, a alteração ora pretendida vai ao 
encontro do que prevê todo o ordenamento jurídico no que diz respeito ao direito fundamental da 
criança e do adolescente de usufruir de convivência familiar e comunitária: Constituição Federal (Art. 
227), Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 34, §1º) e documentos internacionais relacionados 
(Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança, Declaração Universal dos Direitos da Criança 
e Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional -
Convenção de Haia).
Sendo o direito à convivência familiar um direito fundamental e observando o Princípio da 
Proteção Integral, não só é viável como desejável que mais famílias possam se cadastrar, aumentando 
as oportunidades para as crianças e adolescentes. 
Outrossim, na audiência realizada com o Promotor de Justiça, este trouxe a importância da 
inclusão de famílias da cidade vizinha, Nova Esperança do Sul, e dentre outras deliberações, restou 
acertado entre as partes que seriam realizadas as alterações necessárias nas legislações pertinentes em 
âmbito municipal (Lei n. 3.540/2024 e Termo de Convênio).
No caso, o artigo 20, inciso II, da Lei n. 5.340/2024 será alterado, passando a constar como 
requisito para cadastro da família, ser residente na COMARCA DE JAGUARI, abrangendo, dessa 
forma, o Município de Nova Esperança do Sul. 
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Quanto à visitação, envio de relatório e atividades de acompanhamento das famílias de Nova 
Esperança do Sul, serão detalhadas em termo de cooperação, conforme já acertado na audiência no 
Ministério Público.
Vale destacar que o abrigo do Jaguari recebe crianças e adolescentes tanto de Jaguari como 
de Nova Esperança, nos termos de convênio firmado, sendo essa frágil realidade infanto-juvenil de 
conhecimento rotineiro do Ministério Público e Juízo local, bem como das equipes técnicas de ambos 
os Municípios. Ou seja, a alteração da lei é um anseio, não só do Município, mas também das 
autoridades envolvidas na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Diante disso, submeto a Vossas Excelências o projeto de alteração em anexo e peço vênia 
para encarecer a sua importância e urgência, na convicção de que, com a alteração, terá o nosso 
município vencido mais uma significativa etapa do seu progresso no aperfeiçoamento da proteção à 
infância e adolescência.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossas Senhorias os protestos do meu mais 
profundo respeito.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 30/2024
Altera a Lei Municipal nº Lei n. 3.540/2024, de 04 de 
junho de 2024, que institui o programa Família 
Acolhedora no município.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.540/2024, de 04 de junho de 2024, que institui o 
programa Família Acolhedora no município, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ................................................................................................................
................................................................................................................................
 II - ser residente na Comarca de Jaguari há um ano;
...................................................................................................................” (NR)
................................................................................................................................
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.

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