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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre as conclusões do Relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito n.º 002/2024 criada para apurar
possível desvio de recursos públicos, operação conduzida
pela Polícia Civil e pelo Tribunal de Contas, ocorrido em
junho de 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 58, § 3º da Constituição Federal, artigo 46,
inciso XXV e artigo 48-A da Lei Orgânica do Município de Jaguari e os artigos 67,
inciso II, 69 e 160, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguari,
considerando, a tramitação regular e dentro dos preceitos legais da
Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 002/2024;
considerando, que após instauração da Comissão Parlamentar de
Inquérito n.º 002/2024, foram exercidos os direitos constitucionais do contraditório e
da ampla defesa pelas partes;
considerando, todo aparato comprobatório da instrução processual, o
qual comprovou a ocorrência dos crimes de desvio de recursos públicos e manipulação
de documentos praticados pela Servidora Municipal Andrea Busata Bolzan, condenada
a demissão e ao ressarcimento do erário. A Comissão Parlamentar de Inquérito sugere
o encaminhamento de cópia do Relatório Final, ao Prefeito do Município de Jaguari,
Ministério Público da Comarca de Jaguari, Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul e a 21ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, para ciência das
conclusões e que o Município de Jaguari, adote procedimentos e práticas de segregação
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de funções, realizando com frequência treinamentos aos servidores municipais sobre os
deveres funcionais e promoção dos princípios da Administração Pública.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Jaguari votou e
aprovou/reprovou por unanimidade/maioria a Resolução n.º 006/2024:
Art. 1º. A Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 002/2024, criada pela
Portaria n.º 011/2024, para investigar a ocorrência de possível desvio de recursos
públicos, onde restaram comprovados os crimes de desvio de recursos públicos e
manipulação de documentos praticados pela Servidora Andrea Busata Bolzan, apresenta
suas conclusões e sugestões de encaminhamentos.
Art. 2º. São as conclusões e sugestões de encaminhamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito n.º 002/2024, em seu Relatório Final:
I – comprovada a ocorrência dos crimes de desvio de recursos públicos e
manipulação de documentos praticados pela Servidora Andrea Busata Bolzan, sugere:
a) o encaminhamento de cópia deste Relatório Final, caso aprovado pelo
Plenário, ao Prefeito do Município de Jaguari, Ministério Público da Comarca de
Jaguari, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e a 21ª Delegacia de Polícia
Regional do Interior, para ciência das conclusões;
b) que o Município de Jaguari adote procedimentos e práticas de
segregação de funções, realizando com frequência treinamentos aos servidores
municipais sobre os deveres funcionais e promoção dos princípios da Administração
Pública.
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Sessão
Legislativa pelo Plenário da Câmara Municipal de Jaguari.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PLENÁRIO PEDRO PELLIZZARI, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Vereadora Elenice de Lourdes Cattelan,
Presidente.
Vereador Igor Rosa Tambara,
Vice-Presidente.
Vereador Fábio da Silva Franco,
Secretário.
PROJETO DE RESOLUÇÃO ELABORADO PELA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N.º 002/2024
Vereador Anizio de Oliveira Feliciani,
Relator.
Vereador Ezio Jocelito Silva,
Presidente.
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Vereadora Jaqueline Dvoranovski Pivetta,
Vice-Presidente.
Vereador Alexandre de Oliveira Freitas,
Integrante.
Vereadora Cátina Monteiro Frescura,
Integrante.
Vereador Wolmar Zanni Picoli,
Integrante.