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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 032/2024
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação
desta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual objetiva autorização
para abertura no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2024, estabelecido pela
Lei Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023, de um Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 52.194,91 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro Reais e
noventa e um centavos), para fim de viabilizar a restituição de saldo remanescente de
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, por consequência, a alteração orçamentária em foco consiste na
abertura de crédito destinado a cobertura de despesa a título de devolução de valor
não utilizado oriundo do Termo de Convênio Administrativo nº 4331/2022, celebrado
com a Secretaria de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência
Social, tendo como objeto o fortalecimento de ações do Sistema Único de Assistência
Social para assegurar o direito ao convívio e o fortalecimento de vínculos.
Ocorre que, o projeto não restou concluído em sua totalidade devido a
situação adversas no período de sua execução, ficando inviabilizado a contratação de
recursos humanos para a ampliação dos serviços no cenário pós-pandêmico através das
atividades de integração entre crianças e adolescentes. Garantiu-se, contudo, o suporte
mínimo necessário na época para as famílias em situação de vulnerabilidade, motivado,
ainda, pelas consequências nefastas dos desastres naturais que assolaram nossa região.
Porquanto, é imperativo proceder na regularidade da relação mantida
com o Governo do Estado, procedendo-se na devolução dos saldos não utilizados.
Em face ao sucinto exposto, justificamos a pertinente alteração na Lei
Orçamentária Anual, pelo que encarecemos a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 032/2024
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024, no valor de
R$ 52.194,91.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir
um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2024, editado
pela Lei Municipal nº 3.518, de 27 de dezembro de 2023, no valor de R$ 52.194,91
(cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro Reais e noventa e um centavos), para
atender a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UNIDADE: 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PROJ/ATIVIDADE: 0.001 – Obrigações Tributárias/Previdenciárias e Dividas Consolidadas
Vínculo: 0.665 – Transferência de convênios e instrumentos congêneres vinculados a
Assistência Social
3.3.30.93.00.00.00.00.0665 – Indenizações e Restituições ......................... R$ 52.194,91
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º
desta Lei servirá de recurso a Redução Orçamentária nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 10 – SCRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIVIDADE: 2.059 – Manutenção do CRAS
3.3.90.36.00.00.00.0665 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ...... R$ 52.194,91
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.