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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, vimos submeter à apreciação de Vossas Excelências
a matéria objeto do Projeto de Lei em anexo, o qual tem por finalidade reivindicar
ao legislativo “AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA”.
A proposição em foco trata da oferta de serviços de uma especialidade da
medicina e que até o momento presente o Município não teve segurança na viabilidade de
criação do cargo correspondente e o consequente vínculo permanente.
Inobstante, os serviços médicos da área da ginecologia e obstetrícia são de
extrema importância e vem sendo desenvolvidos pela Unidade Básica de Saúde no
atendimento as gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde, tendo o Município
aderido ao Programa Rede Cegonha, que preconiza o cadastramento da totalidade das
gestantes atendidas a partir do primeiro trimestre de gestação. E através desse serviço
são também realizados os procedimentos de Colonoscopia e Biópsia do Colo do Útero,
Outrossim, oportuno ressaltar que o acompanhamento de gestantes é um
dos componentes para a obtenção de recursos junto ao governo federal através do Piso
da Atenção Básica.
Contudo, é a forma como o Município deve prestar esse serviço o motivo
de análise, da qual já se vislumbra conclusivo como sendo a melhor alternativa buscar
a contratação de serviços médicos especializados, quer seja através do Consórcio
Intermunicipal da Região Centro (CIRC) ou através da contratação de pessoa jurídica.
Para tanto, ora faz-se necessário reivindicar a prorrogação contratual
existente para o período de mais um ano, medida essa necessária para a continuidade
dos serviços e oportunizar uma nova forma de contratação.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, preconizada
pela Lei Complementar nº 101/2000, se torna desnecessário vez que já elaborado por
ocasião da contratação inicial, quando foi concluído pela sua possibilidade.
Diante do exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores Vereadores
a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 20 DE JANEIRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI N° 004/2025
Autoriza a prorrogação de contrato temporário
de Médico Ginecologista e Obstetra.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, o contrato administrativo
temporário identificado neste artigo, em número de vagas, função e carga horária,
conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI AUTORIZADORA
01 (uma) Médico Ginecologista
e Obstetra
08 (oito)
horas semanais
3.266/2019 c/c 3.327/2020, 3.434/2021,
3.476/2022 e 3.517/2023.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste artigo
as vedações impostas pelo art. 234 e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de
27 de junho de 1991.
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada pela presente
Lei são as que constam do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao
contratado os direitos previstos no art. 236, em seus incisos II a IV, da Lei Municipal
nº 1.900/1991.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo,
ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela
não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar
formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias.
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Art. 5º. A despesa decorrente do objeto da presente Lei correrá à conta de
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 20 DE JANEIRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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LEI MUNICIPAL Nº ____, DE ___ DE _______DE____
- ANEXO ÚNICO -
Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Remuneração: R$ 4.983,40 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais
e quarenta centavos)
1
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade
sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros
que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação
médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes;
auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e
puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido
atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento
adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre
produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas;
solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta
providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 08 (oito) horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: de 18 anos
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: Específica para o exercício da profissão
1 Valor relativo a competência dezembro/2024, sobre o qual deverá incidir a revisão anual e
eventual aumento real a ser definido na data base janeiro/2025.