Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa
Colenda Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS”, para que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências.
A providência ora reivindicada tem por finalidade suprir necessidade
decorrente da exoneração, a pedido, da servidora que ocupava o cargo efetivo de Fiscal
de Tributos Municipais, ocorrido em data de 03 de dezembro de 2024.
O Fiscal de Tributos desempenha papel essencial na arrecadação de
receitas, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. A
sua atuação contribui para a justiça fiscal, combatendo a sonegação e promovendo a
equidade na distribuição da carga tributária. Além disso, a fiscalização eficiente
contribui na prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e
infraestrutura, beneficiando toda a comunidade, sendo fundamental para a saúde
financeira do Município.
Esclarecemos que aludida vaga será suprida, inicialmente, através de
contratação temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado, até que se possa
concluir um novo Concurso Público, o que se pretende realizar ainda nesse exercício,
juntamente com outras necessidades de provimento efetivo existentes junto ao Quadro
Geral e no Quadro do Magistério.
Nesses termos justificamos a urgência dessa contratação, invocando estar
caracterizado o fundamento legal que a autoriza, vez que presente a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Outrossim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município
opina pela possibilidade da contratação em foco.
Em linha de conclusão, pelo sucinto exposto, encarecemos aos senhores
edis a aprovação do presente Projeto de Lei.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
Autoriza a contratação temporária de Fiscal
de Tributos Municipais
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
servidor para atuar junto à Secretariaria Municipal de Finanças, pelo prazo de doze (12)
meses, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, função, carga
horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
R$ 5.551,51
01 (um) | Fiscal de Tributos Municipais Bh pb (cinco mil, quinhentos e cinquenta e
um reais e cinquenta e um centavos)
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada pela
presente Lei são as que constam do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27 de junho
de 1991, com suas posteriores alterações.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias. I
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº DE DE DE
- ANEXO ÚNICO -
Função: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Vencimento: R$ 5.551,51 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e
cinquenta e um centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento
dos tributos de competência do Município.
Exemplos de Atribuições: verificar a ocorrência do fato gerador dos
tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de
competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar
visitas, vistorias e verificações tin loco” em estabelecimentos comerciais, industriais, de
prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município;
requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes
necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições
em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária;
lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes
relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para
aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento
da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades; dirigir veículos da
municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização
da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: quarenta (40) horas semanais, inclusive em regime de
plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para contratação:
a) Idade: mínima de 18 anos; e
b) Instrução: Curso Superior Completo em Administração, Ciências
Contábeis, Direito ou Economia.
MUNICÍPIO DE JAGUARI - RS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 01/02/2024 a
EXERCÍCIO DE 2024 - 01/01/2024 A 31/12/2024 31/01/2025
COD. CONTA DESCRIÇÃO VALOR CONTÁBIL
100000000000000 |REGEITAS CORRENTES R$ 6548361835 |R$ 62887.043,86
(R) DEDUCOES DAS RECEITAS
910000000000000 |CORRENTES RS pAtsoado | R$ | SBAA TOM AT
12150111000000 |CPSSS do servidor civil ativo R$ 1.723.219,28 | R$ 1.791.125,66
12150121000000 |Contrib. Servidores Civis Inativos R$ 1.415,32 | R$ -
13210040000000 [Remuneração dos RPPS R$ 1.813.258,62 | R$ 1.381 Era
Compe Finananceira entre o
19990301000000 | agime Geral e os RPPS R$ 86011685] po 772.276,75
91215011100000 IR) CPSSS Servidor CivilAtivo [R$ 750749 [R$ :
( R) Dedução das Remunerações
dos Recursos do R.P.P.S.
(R) Compe Financeira entre o
91999030000000 |Regime Geraleo R.P.P.S.- -R$ 88.243,26 | R$ E
Capitalização
R$ 58.942.339,39
R$ 300.000,00
91321004000000 -R$ 360.722,87 | R$ -
TOTAL
(R) EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Incremento Temporário Custeio
17135011140000 | |Atenção Primária em Saúde
Incremento Temporário Custeio
17135011130000 |Atenção Primária em Saúde
DEDUÇÕES DA RECEITA - FONTE DE RECURSO
17135011050000 Agentes Comunitários de Saúde
(604)
Incentivo para Vigilancia em Saúde
17135031020000 |- Agentes de Combate as
Endemias
TOTAL da R.C.L. ( Receita Corrente Líquida)
R$ 59.542.081,92
300.000,00
R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00
R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
Ae e e)
R$ 555.960,00 | R$ 555.960,00
R$ 477.256,00
R$ 477.256,00
R$ 78.704,00
R$ 78.704,00
R$ 58.686.121,92 | R$ 58.086.379,39
PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL - JAGUARI (RS) - 2025
pires PROJEÇÃO 01 PROJEÇÃO 02
R.C.L X DESPESA C/ PESSOAL 2024
)
R 58.686.121,92 RECEITA ao LIQUIDA
$
R$ 22728.59877 DESPESAS COM PESSOAL
TOTAL
38,73% 39,54% 39,82%
Verifica-se que com a projeção de criação de novas vagas para Fiscal Tributário e Fiscal Ambiental, o
percentual de pessoal passa de 39,54% para 39,82% (considerando a projeção para criação de 5
cargos para Oficial Administrativo e aumento da carga horária para Médico), dentro dos parâmetros
determinados pela legislação. O valor da RCL foi extraído dos Demonstrativo de Limites - RGF -
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. Para as projeções consideramos, a R.C.L., de acordo
com a Legislação, os valores acumulados nos últimos 12 meses.
RosAÃ DABNVA BOLZAN
Contadora Municipal - CRC/RS 085968/0-7 - Portaria 125/11 Secretárió Municipal de Finanças
Jaguari (RS) Jaguari (RS)
eta, Fiscal Tributário +
Administrativo + Fiscal Ambiental
C.H Médico
R$ 58.086 379,38 | R$ 58.086.379,39
R$ 22.966.844,81 | R$ 23.132.649,91
Previsão para a contratação 02 fiscais, sendo 01 Fiscal Ambiental e 01 Fiscal Sanitário
VALORES MENSAIS
Fiscal Tributário
FÉRIAS 13º SALÁRIO
Vencimento R$ 5.551,51 | R$ 1.850,50 | R$ 5.551,51
120% |R$ 666,18]R$ 22206)R$ 666,18
VALORES MENSAIS
Fiscal Ambiental
FÉRIAS 13º SALÁRIO
Vencimento R$ 5.551,51 | R$ 1.850,50 | R$ 5.551,51
INSS Patronal 120% |R$ 666,18]R$ 222,06 | R$ 666,18
Total Mensal R$ 6.217,69 | R$ 2.072,56 | R$ 6.217,69
Total anual para 01 Fiscal Ambiental R$ 82.902,55
DANIEL TOBIAS B. CEZAR
Oficial Administrativo
Mat. 992
Portaria nº 134/71