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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza a prorrogação de contratos temporários de Assistente Escolar.
native_id1500

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada — —
2025-02-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-24 Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-05T19:41:45.795119-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 012/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa
Colenda Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE ASSISTENTE
ESCOLAR”, para que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências, esperando que
ao final da tramitação legislativa o mesmo resulte aprovado.
A prorrogação ora reivindicada se consubstancia nas mesmas razões que
motivaram o pedido de autorização contratual constante dos Projetos de Lei nº 004/2024
e nº 008/2024. Essas medidas restaram promulgadas através das Leis Municipais nº
3.529/2024 e nº 3.533/2024, as quais culminaram por autorizar a contratação temporária
de um total de quarenta e duas (42) vagas de Assistente Escolar. E as contratações
decorrentes foram realizadas com base na lista dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado, realizado nos termos do Edital nº 001/2023 e homologado pelo
Edital nº 005/2023.
Assim, tais prorrogações contratuais têm como objetivo dar continuidade
no atendimento das crianças e adolescentes matriculados junto à rede municipal de
ensino, quer seja nas atividades da rotina escolar, como também no atendimento aos
crescentes casos de inclusão.
Repisando justificativas anteriores, tem-se presente a necessidade de
oferecer condições da permanência de nossas crianças, com cuidado e qualidade,
durante o tempo em que estão sob a responsabilidade dos espaços escolares, gerando
por conseguinte a demanda de Assistentes Escolares para prestarem apoio aos
profissionais da educação que atendem essas crianças.
No momento em que as famílias confiam a matrícula de seus filhos às
escolas da rede municipal de ensino esperam uma devolutiva de comprometimento e
segurança, transferindo essa responsabilidade para as mãos dos gestores escolares,
professores, assistentes e demais servidores.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Tendo em vista o aumento do número de matrículas de crianças na rede
municipal de ensino, de todas as idades e na maioria das vezes sem autonomia para
exercer algumas funções, há a necessidade de que seja ofertado o Assistente para este
auxílio. Possuímos número expressivo de crianças em turmas e berçário e Educação
Infantil (modalidades de ensino não ofertadas pela rede estadual) necessitando de
auxílio para alimentação (mamadeiras), troca de fraldas, soninho, locomoção e outros.
Destacamos também que algumas de nossas escolas permanecem com
atendimento em horários alternativos, das 7:30 às 18:00 horas, para que as famílias
possam ir com segurança para sua jornada diária de trabalho, confiando ao município o
cuidado com seus filhos, que muitas vezes chegam até a escola de transporte escolar,
necessitando auxílio para embarque, desembarque e recebimento dos mesmos ao
chegarem na escola.
Ainda importante salientar que o número de crianças incluídas em nossas
escolas aumenta a cada dia, exigindo um acompanhamento com mais atenção e cuidado,
inviabilizando que somente um professor na sala de aula possa dispensar atenção
necessária para essas crianças.
Para tanto, se reivindica a prorrogação da vigência de quarenta e dois (42)
contratos temporários de Assistente Escolar, pelo prazo de até um (01) ano.
Esclarecemos, ainda, que essa situação de excepcionalidade deverá restar
equacionada com a homologação de um novo Concurso Público, que se pretende
realizar ainda nesse exercício, juntamente com outras situações de provimento efetivo,
sendo condicionante, para tanto, a criação do cargo de Assistente Escolar e respectivo
número de vagas, o que ora é motivo de avaliação quanto aos requisitos recomendados
para provimento.
Por fim, quanto a estimativa do impacto financeiro e orçamentário,
preconizada pela Lei Complementar nº 101/2000, ora se torna desnecessário vez que já
elaborado por ocasião da contratação inicial, quando foi concluído pela viabilidade de
aludidas contratações.
Em linha de conclusão, diante de todo o exposto, encarecemos as
Senhoras e aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
2-5
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Autoriza a prorrogação de contratos temporários
de Assistente Escolar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo
prazo de até um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, os contratos
administrativos temporários identificados neste artigo, em número de vagas, função e
carga horária, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI AUTORIZADORA
42 40 (QUARENTA)
(auarenta é puas) | ASSISTENTE ESCOLAR | as SEMANAIS 3.529/2024 E 3.533/2024.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste
artigo as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de
12.11.1999, e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991.
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada pela
presente Lei são as que constam do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236, em seus incisos Il a IV, da Lei Municipal
nº 1.900, de 27 de junho de 1991.
Art.4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar
formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2025.
IGOR
Prefeito do
TAMBARA,
icípio de Jaguari.
/
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº DE DE DE
- ANEXO ÚNICO -
Função: ASSISTENTE ESCOLAR
Vencimento: R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais)
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos
elementares relacionados com a assistência de crianças ou adolescentes em
estabelecimentos de ensino.
Exemplos de Atribuições: Auxiliar as crianças ou adolescentes em suas
necessidades de higiene e saúde; assistir nas atividades extraclasse e quando em
recreação, nos hábitos de boas maneiras e de educação informal; auxiliar nas horas de
alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes;
assistir à entrada e à saída dos alunos; arrecadar e entregar na secretaria da escola,
cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de
assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar
à autoridade escolar os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer
anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acompanhar em atividades ou
deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico,
recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades
realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em
tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída,
monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de
ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do
transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua
ordem e segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; executar outras tarefas
semelhantes ou correlatas à função.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: quarenta (40) horas semanais
Requisitos para contratação:
a) Idade: mínima de 18 anos; e
b) Instrução: Ensino Fundamental.

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