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materia nº 1/2025

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaMoção de apoio ao projeto de lei nº 320/2025, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze, que institui o programa de securitização das dívidas dos produtores rurais do rio grande do sul afetados por eventos climáticos.
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
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MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2025
Moção de apoio ao projeto de lei nº 320/2025, 
de autoria do senador Luiz Carlos Heinze, 
que institui o programa de securitização das 
dívidas dos produtores rurais do rio grande 
do sul afetados por eventos climáticos.
A Bancada do PDT e demais Vereadores que compõe a Câmara Municipal de 
Jaguari, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do 
Município de Jaguari e no Regimento Interno, vem requerer a apreciação desta Casa 
Legislativa da presente MOÇÃO DE APOIO:
Considerando que os produtores rurais de Jaguari, tal qual os demais 
produtores do Estado do Rio Grande do Sul, têm enfrentado sucessivos desafios 
decorrentes das secas e enchente nos últimos anos, impactando diretamente a produção 
agropecuária e comprometendo a sustentabilidade econômica do município, região e 
Estado.
Como prova da gravidade da situação, destacamos os seguintes decretos de 
emergência:
• Decreto Municipal nº 011/2025, publicado no Diário Oficial do Estado 
em 03.02.2025 – Situação de Emergência declarada em razão da estiagem 
que afetou severamente o município no presente ano de 2025.
• Decreto Estadual nº 57.597, publicado no Diário Oficial do Estado em 
03 de maio de 2024 – Homologa Situação de Emergência no Município 
de Jaguari – RS, em razão da ocorrência de chuvas intensas.
• Decreto Executivo nº 002/2022, de 05.01. 2022 – Declara situação de 
emergência no município devido à estiagem.
• Decreto Municipal nº 18/2020, de 02.03.2020 – Declara Situação de 
Emergência nas áreas do município de Jaguari afetadas por estiagem.
Considerando o Projeto de Lei nº 320/2025, de autoria do Senador Luiz 
Carlos Heinze, que tem por finalidade instituir um programa de securitização das 
Estado do Rio Grande do Sul
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dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, com o objetivo de viabilizar 
condições mais favoráveis para a renegociação das dívidas acumuladas em 
decorrência dos sucessivos eventos climáticos adversos que assolam o Estado, 
comprometendo a produção agropecuária e a sustentabilidade econômica dos 
agricultores.
Entre os principais aspectos da proposta, destacam-se: 
• Prazos alongados e juros diferenciados, permitindo a amortização das 
dívidas em até 20 anos, com dois anos de carência e taxas anuais de 1% para beneficiários 
do PRONAF, 2% para o PRONAMP e 3% para os demais produtores. 
• Inclusão de operações judicializadas, garantindo que produtores rurais que 
enfrentam disputas jurídicas possam aderir ao programa, independentemente da fase 
processual em que se encontrem.
• Bônus de adimplência, incentivando o pagamento pontual das parcelas por 
meio de descontos progressivos de 30% para valores até R$ 100.000,00 e 15% sobre o 
excedente.
• Mecanismo automático de prorrogação de parcelas, caso o produtor 
comprove incapacidade de pagamento devido a novos eventos climáticos adversos, 
postergando os vencimentos para um ano após a última parcela da renegociação. 
• Manutenção do acesso ao crédito rural, determinando que os bancos 
participantes devem garantir condições normais de financiamento aos produtores que 
aderirem ao programa, sem restrições ou penalidades que comprometam sua capacidade 
de investimento e recuperação produtiva.
• Segurança jurídica e manutenção das garantias já concedidas, impedindo 
a exigência de novas garantias e liberando as que excederem os valores regulamentares 
do crédito rural. 
• Criação de um Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais 
-FGSDR -, composto por recursos do FNO, FNE, FCO, Funcafé e outras fontes definidas 
pelo CMN, garantindo maior liquidez às operações securitizadas. 
• Contribuição de 0,2% da produção para o FGSDR, assegurando uma fonte 
sustentável de recursos para mitigar riscos e viabilizar futuras renegociações sem 
comprometer a saúde financeira do setor. 
• Criação de uma linha especial de crédito pelo BNDES, com taxa de juros 
de até 5% ao ano, voltada para recuperação do solo e programas de irrigação, garantindo 
que os produtores tenham acesso a recursos para melhorar suas condições produtivas e 
reduzir vulnerabilidades futuras. 
Estado do Rio Grande do Sul
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• Exclusão das parcelas indenizadas pelo PROAGRO, garantindo que 
apenas os prejuízos não cobertos pelo programa sejam objeto da renegociação.
Considerando que a iniciativa do projeto contou com a participação de 
importantes entidades do setor agropecuário, como a Associação dos Produtores e 
Empresários Rurais do Rio Grande do Sul (APER AGRO RS) e a Associação dos 
Produtores de Soja do Estado (APROSOJA), tendo sido formalmente apresentada na 
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, com o apoio de produtores de diversas 
regiões do Estado.
Considerando que, diante desse cenário crítico, a proposta legislativa do 
Senador Luiz Carlos Heinze representa uma medida essencial para a recuperação 
financeira dos produtores rurais,
A Câmara Municipal de Jaguari, considerando a relevância da proposta 
para a sobrevivência do setor agropecuário local e estadual, e por acreditarmos que a 
recuperação do nosso Município e Estado, começa pela regeneração dos segmentos de 
agricultura e pecuária, manifesta seu apoio irrestrito ao Projeto de Lei nº 320/2025 e 
solicita sua tramitação célere no Congresso Nacional. 
Aprovada a MOÇÃO DE APOIO pelo Plenário da Câmara Municipal de 
Jaguari, encaminhe-se cópia ao Congresso Nacional, ao Senado Federal e Ministério de 
Desenvolvimento Agrário e Agricultura e entidades representativas do setor agrícola, 
como forma de reforçar o apoio institucional a esta importante medida legislativa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PLENÁRIO PEDRO PELLIZZARI, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Vereadora proponente:
Vereadora Cátina Monteiro Frescura
Vereadores que subscrevem:
Vereadora Eva Bruna Machado Kaviez Vereador Ezio Jocelito Silva
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Vereador Gilmar Leopoldo Shopf Vereadora Jaqueline Pivetta
Vereador Lucas Denardi Cattelan Vereador Lucas Maia Marin
Vereador Maic Misievicz Guerra Vereador Volmir Lena Biasi

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