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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaA Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa Excelência, requerer a esta Casa Legislativa a apreciação do Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa N.º 001/2025, o qual “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE JAGUARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição aprovada — APROVADO POR MAIORIA.
2025-04-10 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:40:44.632362-03:00 Aprovada por maioria 5 4 0
2025-04-01T10:04:10.755679-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
REQUERIMENTO N.º 004/2025
A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa 
Excelência, requerer a esta Casa Legislativa a apreciação do Projeto de Lei de Iniciativa 
Legislativa N.º 002/2025, o qual “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER NO 
MUNICÍPIO DE JAGUARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário Pedro Pellizzari, 27 de março de 2025.
Cátina Monteiro Frescura,
Vereadora.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 DE INICIATIVA 
LEGISLATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, venho submeter à
apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei em anexo, com a seguinte ementa:
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE 
JAGUARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem como objetivo oficializar o Dia Municipal da 
Mulher, a ser comemorado anualmente todo dia 12 de março, como forma de reconhecer 
e valorizar a participação das mulheres na construção social, política, econômica e 
cultural do município de Jaguari.
A instituição desta data visa incentivar ações voltadas à promoção da 
igualdade de gênero, à conscientização sobre os direitos das mulheres e ao combate à 
violência de gênero, por meio da realização de eventos culturais, educativos e sociais
que reforcem o protagonismo feminino.
Dessa forma, propõe-se:
• A inclusão do Dia Municipal da Mulher no calendário oficial de eventos 
do município;
• A realização de eventos públicos e campanhas educativas, promovidos 
pelo Poder Público em parceria com entidades da sociedade civil, com foco na 
valorização da mulher e na promoção de seus direitos;
• A criação de um espaço de reflexão e debate sobre os desafios 
enfrentados pelas mulheres, incentivando políticas públicas que garantam sua dignidade 
e igualdade de oportunidades.
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Diante da relevância do tema e da necessidade de reconhecer e fortalecer a 
atuação feminina em nossa sociedade, venho encarecer a essa Colenda de Vereadores a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jaguari, 27 de março de 2025.
CATINA MONTEIRO FRESCURA
PDT
Vereadora Proponente
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 002/2025
Institui o Dia Municipal da Mulher no Município de 
Jaguari e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Jaguari, o Dia Municipal 
da Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 12 (doze) de março.
Art. 2º – O Dia Municipal da Mulher deverá constar no calendário oficial de 
eventos do município.
Art. 3º – O Dia Municipal da Mulher será celebrado por meio da realização 
de eventos, campanhas e atividades que promovam a valorização da mulher, o 
reconhecimento de seus direitos e sua contribuição para o desenvolvimento social, 
econômico e cultural do município.
Art. 4º – Fica o Poder Público Municipal autorizado a apoiar e incentivar, em 
parceria com entidades e organizações da sociedade civil, ações educativas e culturais 
que reforcem o papel da mulher na sociedade, abordando temas como igualdade de 
gênero, combate à violência doméstica, empoderamento feminino e participação política.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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