Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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REQUERIMENTO N.º 004/2025
A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa
Excelência, requerer a esta Casa Legislativa a apreciação do Projeto de Lei de Iniciativa
Legislativa N.º 002/2025, o qual “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER NO
MUNICÍPIO DE JAGUARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário Pedro Pellizzari, 27 de março de 2025.
Cátina Monteiro Frescura,
Vereadora.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 DE INICIATIVA
LEGISLATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, venho submeter à
apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei em anexo, com a seguinte ementa:
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE
JAGUARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem como objetivo oficializar o Dia Municipal da
Mulher, a ser comemorado anualmente todo dia 12 de março, como forma de reconhecer
e valorizar a participação das mulheres na construção social, política, econômica e
cultural do município de Jaguari.
A instituição desta data visa incentivar ações voltadas à promoção da
igualdade de gênero, à conscientização sobre os direitos das mulheres e ao combate à
violência de gênero, por meio da realização de eventos culturais, educativos e sociais
que reforcem o protagonismo feminino.
Dessa forma, propõe-se:
• A inclusão do Dia Municipal da Mulher no calendário oficial de eventos
do município;
• A realização de eventos públicos e campanhas educativas, promovidos
pelo Poder Público em parceria com entidades da sociedade civil, com foco na
valorização da mulher e na promoção de seus direitos;
• A criação de um espaço de reflexão e debate sobre os desafios
enfrentados pelas mulheres, incentivando políticas públicas que garantam sua dignidade
e igualdade de oportunidades.
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Diante da relevância do tema e da necessidade de reconhecer e fortalecer a
atuação feminina em nossa sociedade, venho encarecer a essa Colenda de Vereadores a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jaguari, 27 de março de 2025.
CATINA MONTEIRO FRESCURA
PDT
Vereadora Proponente
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 002/2025
Institui o Dia Municipal da Mulher no Município de
Jaguari e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Jaguari, o Dia Municipal
da Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 12 (doze) de março.
Art. 2º – O Dia Municipal da Mulher deverá constar no calendário oficial de
eventos do município.
Art. 3º – O Dia Municipal da Mulher será celebrado por meio da realização
de eventos, campanhas e atividades que promovam a valorização da mulher, o
reconhecimento de seus direitos e sua contribuição para o desenvolvimento social,
econômico e cultural do município.
Art. 4º – Fica o Poder Público Municipal autorizado a apoiar e incentivar, em
parceria com entidades e organizações da sociedade civil, ações educativas e culturais
que reforcem o papel da mulher na sociedade, abordando temas como igualdade de
gênero, combate à violência doméstica, empoderamento feminino e participação política.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.