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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos
encaminhar o Projeto de Lei em anexo para a sua pertinente apreciação por essa colenda
Casa Legislativa, o qual “ACRESCE UMA FRAÇÃO DE TERRAS AO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO”.
A atual delimitação do perímetro urbano de Jaguari foi estabelecida pela Lei
Municipal nº 1.836, de 31 de outubro de 1989, sendo posteriormente expandido pelo
acrescido dado pela Lei Municipal nº 3.044, de 31 de março de 2015, a fim de incorporar
uma fração de terras confrontante a BR 287.
No mesmo sentido, ora se propõe uma nova expansão de nossa área urbana,
sendo essa a decorrência da desapropriação realizada pelo Município de uma fração de
terras destinada a construção de habitações populares, localizada na localidade de Linha
6, Consolata, fazendo frente ao bairro do mesmo nome.
Assim, objetivando a implantação dos equipamentos públicos necessários, a
exemplo de arruamento, água e energia elétrica, e, por conseguinte oportunizar o
consequente fracionamento em lotes e o seu registro imobiliário, é imperativo seja essa
área acrescida e integrada aos limites de nosso perímetro urbano.
Oportuno informar que o Município já possui Termo de Convênio celebrado
com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Habitação, para a
construção de unidades habitacionais a serem destinadas para famílias em situação de
vulnerabilidade.
Em linha de conclusão, alicerçado no exposto e invocando o elevado espírito
altruísta de nossos edis, encarecemos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 21 DE MARÇO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Acresce uma fração de terras ao perímetro
urbano do Município.
Art. 1º. Fica acrescido o perímetro urbano do município de Jaguari, delimitado
pela Lei Municipal nº 1.836, de 31 de outubro de 1989 e Lei Municipal nº 3.044, de
31 de março de 2015, pela incorporação de Uma Fração de Terras com a área de
23.150,00m2 (vinte e três mil e cento e cinquenta metros quadrados), situada na
localidade denominada Linha 6, Consolata, 1º Distrito, com as seguintes medidas e
confrontações gerais: ao Norte, por 260,96 metros, com área de propriedade da
Sucessão José Vicente Mucelin Pillar; ao Sul, por 154,78 metros, com área de
propriedade de Brasil de Souza e por 105,00 com o prolongamento da Rua Dante Luis
Sesti; ao Leste, por 185,14 metros com o Travessão da Linha 6 e, ao Oeste, por 29,06
metros, com área de propriedade de Márcio Vicente Monteiro Pillar e, por 171,66
metros, com área de propriedade de Brasil de Souza.
Parágrafo único. A área descrita no caput é propriedade do município de
Jaguari, estando registrada sob Matrícula nº 11.706, R. 1, às fls. 01/02 do Registro Geral,
do Ofício do Registro de Imóveis de Jaguari.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 21 DE MARÇO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.