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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONCESSIONÁRIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.407, DE 18.05.2021
native_id1528

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição aprovada — —
2025-04-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-25 Comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas — Parecer favorável da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENCAMINHADO PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T08:37:50.158868-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. 
Ao cumprimenta-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a 
apreciação dessa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, o qual
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONCESSIONÁRIO 
DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.407, DE 18.05.2021”.
A proposição em foco se trata de matéria já do pleno conhecimento do 
Poder Legislativo Municipal, pelo que pedimos vênia para aqui repisar as razões antes 
apresentadas e que bem justificam a continuidade desse auxílio.
O aludido auxílio financeiro foi concedido a contar de maio de 2021,
através da Lei em referência e prorrogado em duas oportunidades pelas Leis Municipais 
nº 3.454/2022 e nº 3.493/2023, com vigência até o corrente mês de abril/2025. 
Assim, conforme justificado e ora reiterado, o objetivo almejado com 
essa medida é assegurar a continuidade do serviço de utilidade pública prestado 
através do concessionário da Estação Rodoviária de Jaguari, serviço esse concedido 
pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS. 
A motivação dessa providência decorre da impossibilidade financeira do 
concessionário em suportar com os encargos operacionais do serviço em face da
diminuta arrecadação de tarifas. Ou seja, as comissões auferidas pela venda de 
passagens já não suportam a cobertura das suas despesas permanentes.
O período mais crítico, sem dúvida, foi durante a pandemia, vez que 
implicou num decrescente número de itinerários de coletivos devido ao distanciamento 
e controle social, o que motivou a providência então adotada pelo Município. 
Inobstante, a diminuição do fluxo de passageiros já se fazia notar antes 
mesmo da pandemia, por um motivo em comum sentido por todos os concessionários 
dos terminais rodoviários, qual seja, uma mudança de comportamento da sociedade. 
A realidade então vivenciada é que o uso do transporte público coletivo 
já vinha cedendo lugar para o transporte particular, especialmente nos pequenos trajetos. 
E ao depois de vencida a crise mais acentuada do período pandêmico e os seus reflexos 
na economia, subsiste a realidade dessa transformação social que já se consolida, na 
qual o acesso e o uso do veículo particular se tornaram mais acessível, somado ainda a 
uma alternativa dessa era digital, que através dos sites de carona vêm dispensando cada 
vez mais o transporte coletivo. 
Como sintomático, essa nova realidade também se faz sentida aqui na 
nossa pequena Jaguari. 
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Essa postura atual do cidadão vem ocasionando o fechamento das 
estações rodoviárias, especialmente nos pequenos municípios, de modo que dois terços 
das cidades gaúchas não mais dispõem desse serviço. E a perda de passageiros na última 
década foi de 66%, recuando de 32,2 milhões em 2013 para 10,9 milhões em 2023.
O fechamento desses terminais ocasionou o embarque e o desembarque de 
passageiros nas calçadas e as passagens vendidas em pequenos pontos de venda ou até 
mesmo compradas dentre dos próprios ônibus. 
Assim, diante desse novo cenário entende a Administração Municipal ser 
conveniente a manutenção do aludido incentivo financeiro a bem de assegurar a
continuidade dos serviços prestados pelo concessionário de nossa Estação Rodoviária, 
na esperança da definição de uma melhor alternativa. 
Para tanto se propõe a prorrogação desse incentivo pelo período de mais 
doze (12) meses, de maio/2025 a abril/2026, mantido o valor atual de dois mil reais 
(R$ 2.000,00). 
Por fim, importa ainda repetir, a importância da Estação Rodoviária para 
a nossa comunidade, em especial para utilização dos seus serviços pelos munícipes do 
interior. Cabe destacar que além da finalidade própria de uma rodoviária, ou seja, o 
embarque e o desembarque de passageiros, a disponibilização das suas instalações 
consistente no uso da sua estrutura para acolhimento das pessoas no intervalo do almoço 
e sobremaneira a disponibilização do uso dos seus banheiros culmina por se caracterizar 
como sendo aquele local um espaço público equipado com banheiro público diante da 
inexistência de um local apropriado para tanto na área mais central da cidade. 
Soma-se, também, a importância da Estação Rodoviária para todos os 
empreendimentos instalados ao seu entorno, vez que boa parte dos seus clientes advém 
do uso dos serviços prestados pela estação rodoviária.
Porquanto, em linha de conclusão se aguarda por novas medidas para o 
setor, quer seja através da instituição de um novo marco regulatório para o setor, quer 
seja através de outra medida viabilizada ao Município, pois o serviço prestado pelas 
estações rodoviárias se constitui em um serviço essencial para a comunidade e diante 
dessa sua condição de essencialidade precisa continuar existindo. 
Assim sendo, por todo o exposto, vimos encarecer as Senhoras e aos 
Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 10 DE ABRIL DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 017/2025
Dispõe sobre a prorrogação do auxílio 
financeiro ao concessionário da Estação 
Rodoviária, objeto da Lei Municipal nº 3.407, 
de 18.05.2021.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Jaguari autorizado a prorrogar a 
concessão de auxílio financeiro, a título de subvenção econômica, à empresa 
concessionária da Estação Rodoviária de Jaguari, Lison da Fonseca & Cia. Ltda. ME, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.681.750/0001-88, no valor mensal de dois mil reais
(R$ 2.000,00), objeto da Lei Municipal nº 3.407, de 18 de maio de 2021 e prorrogado 
pelas Leis Municipais nº 3.454/2022 e nº 3.493/2023, pelo período de mais doze (12) 
meses sucessivos, a contar de maio/2025 e término em abril/2026, a serem pagos até o 
10º dia útil de cada mês.
Parágrafo único. A prorrogação do auxilio financeiro concedido por esta Lei se 
justifica face ao déficit operacional na exploração dos serviços concedidos e 
tem por finalidade assegurar o integral cumprimento da concessão formalizada pelo 
Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens – DAER/RS, através do Contrato nº 
AJ/CC/025/14, celebrado na data de 02 de junho de 2014. 
Art. 2º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão a conta de 
dotação constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela Lei Municipal nº 3.560, de 
30 de dezembro de 2024, assim especificada:
Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade 01: Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 0.001 – Obrigações Tributárias/Previdenciárias e Dívidas Consolidadas
(890) 3.3.60.45.00.00.00.00 0001 –Subvenções Econômicas ............................ R$ 16.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 10 DE ABRIL DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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