Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 007/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.278, de 01 de março de
2019, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Jaguari, atualiza atribuições e vencimentos
dos cargos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Jaguari, 01 (um) cargo de Analista Legislativo, de provimento efetivo, com
padrão de vencimento 04, atribuições e requisitos descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.278, de 1º de março de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de
vencimento:
Denominação da
Categoria
Funcional
Nº de
Cargos
Padrão
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Agente de
Serviços
01 01
Agente Legislativo 01 03
Analista
Legislativo
01 04 "
Art. 3º Fica extinto o cargo de Auxiliar Legislativo, preservados os proventos
dos servidores aposentados vinculados ao referido cargo, mantida a equivalência
remuneratória vigente à época da aposentadoria.
Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.278/2019 passa a incorporar a
descrição das atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos de Agente de
Serviços, Agente Legislativo e Analista Legislativo conforme o disposto no documento
anexo a esta Lei.
Art. 5º Fica mantido o padrão de vencimento dos cargos comissionados de
Assessor Parlamentar (CC 1) e Diretor de Secretaria (CC 2), cujas atribuições foram
atualizadas, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 6º O capitulo IV (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº
3.278/2019 passa a vigorar com a passa a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA CLASSE (R$)
A B C D E F
01 2.500,00 2.625,00 2.750,00 2.875,00 3.000,00 3.125,00
03 3.500,00 3.675,00 3.850,00 4.025,00 4.200,00 4.375,00
04 5.000,00 5.250,00 5.500,00 5.750,00 6.000,00 6.250,00
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI,
______________________________________de 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; manter a
organização de móveis e utensílios; executar serviços de copa; prestar serviços de apoio
administrativo e de recepção.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer o serviço de faxina e limpeza em geral, interna e
externamente nas dependências da Câmara de Municipal e suas extensões; realizar serviços de
copa durante o expediente normal e durante as sessões legislativas; conservar o patrimônio de uso
da Câmara em bom estado, limpo e organizado; comunicar a necessidade de reposição de
materiais e solicitar os pedidos quando necessário; zelar pela segurança dos bens móveis e das
dependências da Câmara; efetuar a coleta e entrega de correspondências, documentos ou
pequenos volumes; realizar serviços bancários e diligências externas relacionadas às atividades
administrativas e institucionais da Câmara Municipal, conforme demanda; prestar serviços de
recepção ao público, inclusive atendimento telefônico; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: quarenta (40) horas semanais;
b) Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em local e horário diverso ao do
normal em razão da realização das sessões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Edital de Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
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SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares e operacionais atinentes às tarefas de
secretaria da Casa Legislativa; auxiliar o (a) secretário (a) da Mesa Diretora e os demais
integrantes da estrutura administrativa da Câmara.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos
e executar trabalhos de digitação em geral; secretariar reuniões, e fazer qualquer expediente a
respeito; fazer registro relativo a dotações orçamentárias e conferir a Folha de Pagamento;
classificar expedientes e documentos; fazer o controle administrativo do processo legislativo e
demais expedientes; organizar boletins informativos; fazer lançamento em fichas, fichários ou
programas; providenciar a expedição de correspondências; responsabilizar-se pelo controle e
gerenciamento de materiais, suprimentos e bens patrimoniais, supervisionando seu recebimento,
conferência, armazenagem e distribuição, assegurando condições adequadas de conservação e
prazos de validade, além de manter atualizado o inventário e registros de movimentação,
aquisição e baixa de patrimônio; efetuar a conferência e controle documental de faturas,
empenhos, notas fiscais, conhecimentos de transporte e demais registros, garantindo a
compatibilidade com os contratos e a regularidade orçamentária; assegurar o correto lançamento
das informações nos sistemas administrativos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas
e recursos informatizados, na execução de suas atividades; auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; protocolar os documentos endereçados à Câmara
por meio do correspondente sistema de informática; receber mercadorias e fazer a distribuição de
materiais de consumo e permanentes aos Setores solicitantes; programar a realização de serviços
e obras necessárias à conservação, manutenção e habitabilidade do prédio da Câmara Municipal,
agendando e acompanhando a sua prestação e a execução de contratos; realizar diligências
internas e externas, com o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos
e programas; auxiliar nos serviços de malote e postagem; colaborar em levantamentos, estudos e
pesquisas para formulação de planos, programas e projetos relativos ao Legislativo; coordenar a
publicação dos atos da Câmara Municipal em seu sítio eletrônico e no Diário Oficial; prestar
assessoria durante o cerimonial, conforme solicitação da Direção Geral; auxiliar o agente
lesgislativo, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na
execução de suas atividades; executar outras tarefas correlatas, substituir o agente legislativo e/ou
assessor parlamentar, em caso de ausência ou vacância do cargo de algum deles.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: quarenta (40) horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em local e horário diverso ao do
normal em razão da realização das sessões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Edital de Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de interpretação e aplicação das leis e normas
de administração pública; responder pelo expediente da rotina legislativa; proceder à aquisição,
guarda e distribuição de material.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder na elaboração e andamento de processos e
procedimentos de competência da Câmara Municipal; redigir expedientes administrativos simples
e complexos (que envolvam interpretação e aplicação das leis e normas de administração pública),
tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem como
elaborar, sob orientação da Mesa Diretora ou do Vereador, minutas de exposições de motivos,
projetos e anteprojetos de lei, decretos legislativos, portarias, resoluções, requerimentos,
proposições, indicações, dentre outros expedientes da rotina legislativa; secretariar as sessões da
câmara, comissões de estudo, de inquérito e de reuniões de trabalho, lavrando as respectivas atas;
auxiliar a Mesa Diretora na organização e andamento da pauta das sessões; executar o registro da
expedição e recebimento da correspondência; realizar ou orientar coleta de preços de materiais
que possam ser adquiridos sem concorrência; executar procedimentos de licitação; efetuar ou
orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar o levantamento de bens
patrimoniais; recepcionar o público em geral quando solicitado; realizar trabalhos de digitação,
operar com terminais eletrônicos, equipamentos de microfilmagem e projetor multimídia; manter
o arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados, operar os equipamentos disponíveis
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e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; substituir o auxiliar
legislativo em caso de ausência ou vacância do cargo, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: quarenta (40) horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em local e horário diverso ao do
normal em razão da realização das sessões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo;
c) Edital de Concurso Público.
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR (A) PARLAMENTAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 1 ou FG 1
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos
parlamentares.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar os parlamentares, atendendo aos mesmos com
presteza e agilidade, anotando os compromissos e organizando as agendas, relativamente a
compromissos da Câmara e da comunidade; promover a interlocução entre os parlamentares e o
Executivo, visando à promoção da qualificação dos debates no plenário e fora dele, observados o
limite de suas atividades; providenciar esboços de pedidos de providências, de informações e
outras proposições, com suas justificativas, bem como efetuar pesquisa de legislação pertinente;
orientar os Vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral; assessorar
os parlamentares no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou
Temporária; acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e manter controle que permita
prestar informações precisas para assessorar os parlamentares; assessorar as Comissões
Permanentes e Temporárias participando das reuniões, providenciando a pauta e a convocação
dos participantes, bem como lavrar as atas para manter registrados os assuntos discutidos, seja
das sessões, seja das Comissões ou audiências públicas; catalogar e manter os arquivos
organizados, zelando por sua conservação e disponibilidade; assessorar o órgão Legislativo na
publicação e divulgação de matérias inerentes as funções Legislativas, redigir matérias sobre
reuniões e noticiá-las aos meios de comunicação; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; prestar assessoria durante o
cerimonial, conforme solicitação; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Ato de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
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REGIME DE TRABALHO:
a) Livre disposição ao gestor;
b) O regime de trabalho será validado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante declaração.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE SECRETARIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 2 ou FG 2
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar a execução dos serviços administrativos e de tramitação
legislativa da Câmara Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a direção geral da Câmara Municipal de acordo
com a orientação da Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora; desenvolver a
coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e procedimentos no âmbito da
competência do legislativo municipal; supervisionar a execução do expediente administrativo,
incluindo ofícios, portarias, ordem de serviço, decretos legislativos, projetos e anteprojetos de
leis, resoluções, requerimentos, proposições, indicações, atas, dentre outros atos oficiais;
supervisionar os serviços de apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de inquérito, das
comissões de estudo e das sessões da Câmara; assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta
das sessões; supervisionar o registro e distribuição da correspondência expedida e recebida;
supervisionar o controle de pessoal e de material; zelar pela organização e manutenção do
arquivo; verificar a exatidão de quaisquer documentos de disponibilidade orçamentária e de
despesa; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução
de suas atividades; executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade: Mínima de 18 anos;
c) Ato de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
REGIME DE TRABALHO:
a) Livre disposição do Presidente da Câmara Municipal;
b) O regime de trabalho será validado pelo Presidente da Câmara
Municipal, mediante declaração.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a atualização da Lei Municipal nº 3.278, de
01 de março de 2019, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de
Jaguari, especialmente no que se refere às atribuições, requisitos e vencimentos dos cargos
efetivos e comissionados da estrutura legislativa.
A necessidade de revisão e modernização das atribuições dos cargos de provimento
efetivo, e dos cargos de Assessor Parlamentar e Diretor de Secretaria (CC ou FG), e a inclusão de
novo cargo, no caso, de analista legislativo, com ensino superior como requisito de escolaridade,
o que visa atender a demandas técnicas especializadas que têm se tornado cada vez mais
frequentes na rotina legislativa, decorre da evolução natural das atividades desempenhadas no
âmbito da Câmara Municipal, que atualmente demandam maior complexidade técnica, domínio
de ferramentas administrativas informatizadas e maior capacidade de atendimento à população e
aos parlamentares.
A redação anterior apresentava defasagens em relação às atividades efetivamente
desempenhadas, o que justificou a atualização, com o objetivo de conferir maior precisão, clareza
e objetividade às funções atribuídas a cada cargo.
Em razão da criação do cargo de Analista Legislativo, instituiu-se o novo Padrão de
Vencimento – Padrão 04 –, compatível com o grau de escolaridade exigido e com as atribuições
técnicas do cargo, cujo vencimento básico foi fixado em R$ 5.000,00, observados os limites legais
e orçamentários do Município.
Além da atualização das descrições funcionais, o Projeto promove também a
readequação dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, fixando o vencimento do Padrão 01
em R$ 2.500,00, do Padrão 03 em R$ 3.500,00.
Adicionalmente, promove-se a elevação do nível de escolaridade exigido para o
cargo de Agente de Serviços, que anteriormente admitia apenas o ensino fundamental completo,
passando a exigir ensino médio como requisito mínimo.
Tão importante quanto, o Projeto propõe a extinção do cargo de Auxiliar Legislativo,
que se encontra atualmente vago, por não mais se adequar à nova estrutura funcional.
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Nessa ordem, suprime o Padrão 02, sem prejuízo aos servidores aposentados, que
permanecem com a referência salarial vigente à época de sua aposentadoria.
Outro fator que reforça a oportunidade e conveniência deste Projeto é a vacância dos
cargos de Auxiliar Legislativo e de Agente Legislativo. Este último decorre da exoneração da
servidora que o ocupava, recentemente aprovada em outro concurso público.
Tal contexto torna urgente a realização de novo concurso público, o que exige,
previamente, a adequação das descrições e requisitos dos cargos à realidade institucional atual.
Dessa forma, as alterações propostas asseguram entregar um serviço de maior
qualidade, eficiência, coerência técnica e compatibilidade entre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal e as demandas institucionais que lhe são atribuídas.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e aprovação dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jaguari, 30 de abril de 2025.
Cátina Monteiro Frescura Lucas Denardi Cattelan
Presidente Vice-Presidente
Jaqueline Aparecida Dvoranovski Pivetta Eva Bruna Machado Kaviez
1ª Secretária 2ª Secretária