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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIO DE PROFESSOR.
native_id1536

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a 
apreciação dessa Colenda Câmara o anexo Projeto de Lei, com a seguinte ementa:
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIO DE PROFESSOR”. 
Os motivos que justificam autorizar a prorrogação contratual ora 
reivindicada estão consubstanciados nos mesmos fundamentos explanados ao legislativo
quando da apresentação dos Projetos de Lei nº 006/2023, 007/2024 e 011/2024, que 
resultaram na promulgação das Leis Municipais nº 3.489/2023, 3.532/2024 e 3.536/2024,
autorizando a contratação temporária de vinte e quatro (24) vagas de Professor.
Nesse contexto, a presente proposição tem com o objetivo permitir a 
continuidade da oferta de ensino, garantindo que as aulas continuem a ser ministradas 
sem interrupções, proporcionando estabilidade para a comunidade escolar, tendo alunos 
e familiares a certeza de continuidade das atividades docentes.
Ademais, destacamos a importância de manter o mesmo professor ao 
longo do ano letivo, especialmente, na educação infantil, constituindo a construção de 
um vínculo afetivo e pedagógico fundamental para o desenvolvimento do discente. Essa 
continuidade favorece a segurança, o bem-estar emocional e a aprendizagem.
Com efeito, o professor que permanece com a turma ao longo do ano 
pode observar de perto o desenvolvimento individual de cada estudante, identificando 
suas necessidades e oferecendo um acompanhamento mais preciso e personalizado. 
Desta forma, a aprendizagem torna-se mais efetiva, pois há uma maior organização da 
rotina, uma melhor continuidade do conteúdo e a implementação de estratégias 
pedagógicas mais adequadas às necessidades da turma.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração 
Outro ponto relevante é que essa permanência permite uma parceria mais 
sólida e efetiva com a família, que pode ter mais confiança na escola e colaborar mais 
ativamente com a educação dos seus filhos.
Dessa forma, a bem de evitar repetição, reportamos também ao legislador 
às justificativas constantes nas mensagens em referência, as quais, no mesmo sentido,
convergem para a necessidade de o Município dispor, também, de mais professores. 
Porquanto, pelas razões expostas se justifica a prorrogação do prazo 
contratual em mais um (01) ano, destacando que essa situação de excepcionalidade 
deverá restar equacionada com a homologação de um novo Concurso Público, a ser
realizado ainda nesse exercício, juntamente com outras situações de provimento efetivo.
A prorrogação em foco abrange vinte e três (23) contratados, sendo 
quatorze (14) professores de Educação Infantil, seis (06) professores de Educação Física 
e três (03) Professores de Educação Especial.
Por fim, importa ressaltar que aludidas contratações foram oportunizadas 
mediante dois (02) Processos Seletivos Simplificados o de nº 001/2023 homologado 
pelo Edital nº 005/2023 e o de nº 001/2024 homologado pelo Edital nº 005/2024.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado 
pela Lei Complementar nº 101/2000, se torna desnecessário a sua apresentação no 
momento presente, vez que o mesmo já foi elaborado por ocasião das contratações 
iniciais, quando foi concluído pela possibilidade do seu encargo.
Pelo exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores Vereadores a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 08 DE MAIO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração 
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Autoriza a prorrogação de contrato 
temporário de Professor. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo 
de um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, o contrato administrativo 
temporário identificado neste artigo, em número de vagas, função, carga horária e 
vencimento, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI AUTORIZADORA
14
(QUATORZE)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
E SÉRIES INICIAIS
20 (VINTE) 
HORAS SEMANAIS
3.489/2023 C/C 3.536/2024.
06
(SEIS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 (VINTE) 
HORAS SEMANAIS
3.489/2023 C/C 3.536/2024.
03
(TRÊS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL
20 (VINTE) 
HORAS SEMANAIS
3.489/2023 C/C 3.536/2024
E 3.532/2024.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste artigo 
as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de 12.11.1999, 
e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei 
são as que constam do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, editado pela 
Lei Municipal nº 3.460, de 07 de junho de 2022. 
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao 
contratado os direitos previstos no art. 49 da Lei Municipal nº 3.460/2022.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo, ou 
a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela 
não mais caracterização da necessidade emergencial.
 
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Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das 
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá 
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias. 
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela 
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a contar de 14 de maio de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 08 DE MAIO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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