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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a
apreciação dessa Colenda Câmara o anexo Projeto de Lei, com a seguinte ementa:
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIO DE PROFESSOR”.
Os motivos que justificam autorizar a prorrogação contratual ora
reivindicada estão consubstanciados nos mesmos fundamentos explanados ao legislativo
quando da apresentação dos Projetos de Lei nº 006/2023, 007/2024 e 011/2024, que
resultaram na promulgação das Leis Municipais nº 3.489/2023, 3.532/2024 e 3.536/2024,
autorizando a contratação temporária de vinte e quatro (24) vagas de Professor.
Nesse contexto, a presente proposição tem com o objetivo permitir a
continuidade da oferta de ensino, garantindo que as aulas continuem a ser ministradas
sem interrupções, proporcionando estabilidade para a comunidade escolar, tendo alunos
e familiares a certeza de continuidade das atividades docentes.
Ademais, destacamos a importância de manter o mesmo professor ao
longo do ano letivo, especialmente, na educação infantil, constituindo a construção de
um vínculo afetivo e pedagógico fundamental para o desenvolvimento do discente. Essa
continuidade favorece a segurança, o bem-estar emocional e a aprendizagem.
Com efeito, o professor que permanece com a turma ao longo do ano
pode observar de perto o desenvolvimento individual de cada estudante, identificando
suas necessidades e oferecendo um acompanhamento mais preciso e personalizado.
Desta forma, a aprendizagem torna-se mais efetiva, pois há uma maior organização da
rotina, uma melhor continuidade do conteúdo e a implementação de estratégias
pedagógicas mais adequadas às necessidades da turma.
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Outro ponto relevante é que essa permanência permite uma parceria mais
sólida e efetiva com a família, que pode ter mais confiança na escola e colaborar mais
ativamente com a educação dos seus filhos.
Dessa forma, a bem de evitar repetição, reportamos também ao legislador
às justificativas constantes nas mensagens em referência, as quais, no mesmo sentido,
convergem para a necessidade de o Município dispor, também, de mais professores.
Porquanto, pelas razões expostas se justifica a prorrogação do prazo
contratual em mais um (01) ano, destacando que essa situação de excepcionalidade
deverá restar equacionada com a homologação de um novo Concurso Público, a ser
realizado ainda nesse exercício, juntamente com outras situações de provimento efetivo.
A prorrogação em foco abrange vinte e três (23) contratados, sendo
quatorze (14) professores de Educação Infantil, seis (06) professores de Educação Física
e três (03) Professores de Educação Especial.
Por fim, importa ressaltar que aludidas contratações foram oportunizadas
mediante dois (02) Processos Seletivos Simplificados o de nº 001/2023 homologado
pelo Edital nº 005/2023 e o de nº 001/2024 homologado pelo Edital nº 005/2024.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado
pela Lei Complementar nº 101/2000, se torna desnecessário a sua apresentação no
momento presente, vez que o mesmo já foi elaborado por ocasião das contratações
iniciais, quando foi concluído pela possibilidade do seu encargo.
Pelo exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores Vereadores a
aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 08 DE MAIO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Autoriza a prorrogação de contrato
temporário de Professor.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, o contrato administrativo
temporário identificado neste artigo, em número de vagas, função, carga horária e
vencimento, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI AUTORIZADORA
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(QUATORZE)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E SÉRIES INICIAIS
20 (VINTE)
HORAS SEMANAIS
3.489/2023 C/C 3.536/2024.
06
(SEIS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 (VINTE)
HORAS SEMANAIS
3.489/2023 C/C 3.536/2024.
03
(TRÊS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
20 (VINTE)
HORAS SEMANAIS
3.489/2023 C/C 3.536/2024
E 3.532/2024.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste artigo
as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de 12.11.1999,
e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei
são as que constam do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, editado pela
Lei Municipal nº 3.460, de 07 de junho de 2022.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao
contratado os direitos previstos no art. 49 da Lei Municipal nº 3.460/2022.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo, ou
a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela
não mais caracterização da necessidade emergencial.
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Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias.
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 14 de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 08 DE MAIO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.