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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE SERVENTE.
native_id1538

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos reivindicar a apreciação 
do Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
TEMPORÁRIOS DE SERVENTE”.
A justificativa dessa necessidade no serviço público municipal foi exposta
por ocasião da autorização contratual inicial, objeto do Projeto de Lei nº 010/2024,
que resultou na promulgação da Lei Municipal nº 3.535, de 30 de abril de 2024,
autorizando a contratação temporária de quinze (15) vagas de Servente, motivos esses
que ora se reiteram a bem de fundamentar a sua prorrogação. 
Em síntese, a justificativa reside no atendimento à demanda nas escolas 
municipais, sobremaneira na educação infantil, somado, ainda, aos afastamentos de 
servidores, bem como para atender a outros setores da administração. 
Contudo, no caso em foco torna-se ainda oportuno acrescer mais uma 
particularidade, qual seja, a de que a terceirização dos serviços de limpeza pela
administração pública é preceito atual já consolidado, resultando em alternativa 
eficiente e de qualidade para a execução das atividades meio. 
Por atividades meios se consideram aquelas não essenciais ao Estado,
mas necessárias ao funcionamento da administração pública, sendo a terceirização 
uma opção para que o Ente Público se concentre em suas atividades fim, ou seja, 
naquelas que são essenciais ao Estado e que requerem a sua intervenção direta.
Esse novo modelo proporciona vários benefícios no serviço público, 
dentre os quais, a especialização nas atividades, a redução de custos, a flexibilização 
de conformidade com a demanda, não exigindo uma estrutura permanente, dentre 
outras vantagens que vem a permitir, repetindo, que o Município possa melhor se
concentrar na execução das atividades típicas de Estado. 
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
A contratação de serviços de limpeza é atualmente pratica vigente no 
serviço público federal, estadual e já na grande maioria dos municípios. E também no 
Poder Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas, nos quais há muito 
tempo já vem ocorrendo a terceirização dessa atividade. Assim, é conclusivo afirmar 
que essa alternativa se constitui em precedente já absorvido pela modernização na 
administração pública.
Porquanto, para essa função no serviço público municipal não será mais 
necessário o provimento efetivo, mediante aprovação em Concurso Público, mas sim 
mediante a contratação de empresa prestadora de serviço, mediante processo 
licitatório, que para o caso presente é bastante complexo, exigindo cautela e 
planejamento para o serviço público municipal como um todo. 
Para tanto, a bem de que os serviços de limpeza não sofram solução de 
continuidade, é imperativo a prorrogação de quinze (15) contratos temporários de 
servente, com carga horária de quarenta e quatro (44) horas semanais, ressaltando que 
para tais contratações foi utilizada a lista dos candidatos classificados no Processo 
Seletivo Público aberto pelo Edital nº 001/2024 e homologado pelo Edital nº 005/2024.
Por fim, é dispensada à estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, vez que já realizado e merecendo a 
sua autorização pela Contadoria Geral quando da contratação inicial. 
Concluindo, nesses termos tem-se como justificadas a prorrogação de 
aludidas contratações temporárias, objeto do presente Projeto de Lei, pelo que 
encarecemos a Vossas Excelências a sua aprovação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 08 DE MAIO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Autoriza a prorrogação de contratos temporários
de Servente.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de 
um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, o contrato administrativo 
temporário identificado neste artigo, em número de vagas, função, carga horária e 
vencimento, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI AUTORIZADORA
15 (QUINZE) SERVENTE 44 (quarenta e quatro) 
horas semanais
3.535/2024.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste artigo 
as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de 12.11.1999, 
e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991.
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada pela presente 
Lei são as que constam do Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral, editado 
pela Lei Municipal nº 1.901, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao 
contratado os direitos previstos no art. 236, em seus incisos II a IV, da Lei Municipal nº 
1.900, de 27.06.1991.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo, ou 
a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela 
não mais caracterização da necessidade emergencial.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das 
atribuições funcionais, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar 
formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias. 
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária específica constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela 
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 08 DE MAIO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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