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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaACRESCE DOIS CARGOS DE MÉDICO ESF. AO QUADRO DE CARGOS EFETIVO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº1.901, DE 27.06.1991.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, vimos encaminhar para 
apreciação dessa colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual “ACRESCE 
DOIS CARGOS DE MÉDICO ESF AO QUADRO DE CARGOS EFETIVO, PREVISTO NA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 27.06.1991”. 
Ao principiar a exposição dos motivos que embasam a presente proposição, é 
preciso destacar a suma importância para o município de Jaguari reivindicar a criação de 
mais cargos de Médico no momento presente. Isso porque, durante muito tempo, ao 
contrário, foi recorrente a necessidade de autorização legislativa para a contratação 
temporária desse profissional, suscitada em face da extrema dificuldade no seu
provimento efetivo como decorrência de que os Concursos Públicos não conseguiam
suprir as vagas, a exemplo de outros pequenos municípios como o nosso.
Felizmente, o certame público realizado em 2024, aberto pelo Edital nº 01, de 
14 de março e homologado pelo Edital nº 17, de 24 de junho, resultou na aprovação de 
seis (06) candidatos Médico de Saúde da Família, tendo oportunizado o provimento de 
dois (02) cargos, com carga horária de vinte (20) horas semanais cada. Com isso o 
Município passou a dispor de quatro (04) Médicos titulando cargo efetivo. 
Inobstante, ainda persiste a necessidade de mais médicos no Quadro Permanente
a bem de prestar atendimento nas quatro (04) unidades da Secretaria Municipal de Saúde, 
vez que essa demanda vem sendo complementada através de contratações temporárias e
que ainda não foram substituídas por servidor efetivo.
Porquanto, a situação instalada não mais justifica a continuidade do vínculo 
temporário diante da existência de lista de candidatos aprovados em Concurso Público 
para essa mesma função, pelo que ora se propõe a criação de mais dois (02) cargos de 
Médico de Saúde da Família.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Outrossim, quanto a necessidade de o Município dispor de profissional médico 
com jornada de 40 horas semanais para se habilitar na percepção de recursos federais, a 
matéria já foi objeto de análise legislativa quando da tramitação do Projeto de Lei nº 
006/2025, resultando na promulgação da Lei Municipal nº 3.569/2025.
Dessa medida restou instituído e assim possibilitado a opção de convocar 
servidor para o desempenho de sua função em regime suplementar de trabalho, 
possibilitando, assim, dar atendimento aos programas que exigem jornada superior a 
carga horária titulada pelo mesmo.
Nesse particular, é oportuno rememorar que pelo regime suplementar o servidor 
perceberá o valor do vencimento básico do seu cargo, proporcional as horas 
suplementadas. Contudo, em relação ao Médico ESF do somatório resultante dos seus 
vencimentos e o valor das horas suplementadas deverá ser deduzido o valor que supera o 
teto do Município, que é o subsídio do Prefeito, consoante determina o artigo 37, inciso 
XI da Constituição Federal.
Por fim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, preconizada
pela Lei Complementar nº 101/2000, torna-se a mesma dispensada vez que a criação de 
tais vagas virá substituir os contratados temporários existentes, ou seja, o encargo 
decorrente já integra a despesa com pessoal. 
Em linha de conclusão, por todo o exposto, encarecemos as senhoras e aos 
senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Acresce dois cargos de Médico ESF ao Quadro 
de Cargos Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 
1.901, de 27.06.1991.
Art. 1º. Ficam acrescidos dois (02) cargos para a categoria funcional de Médico
de Saúde da Família, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previsto no 
artigo 3º da Lei Municipal nº 1.901, de 27 de junho de 1991, que dispõe sobre os cargos 
e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providências, conforme segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA 
FUNCIONAL
PADRÃO CARGOS 
EXISTENTES 
CARGOS 
ACRESCIDOS
CARGOS 
RESULTANTES
Médico de Saúde da Família 09 04 02 06
Art. 2º. A despesa decorrente do objeto da presente Lei correrá à conta de
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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