| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | ACRESCE DOIS CARGOS DE MÉDICO ESF. AO QUADRO DE CARGOS EFETIVO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº1.901, DE 27.06.1991. |
| native_id | 1553 |
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1 - 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Administração MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, vimos encaminhar para apreciação dessa colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual “ACRESCE DOIS CARGOS DE MÉDICO ESF AO QUADRO DE CARGOS EFETIVO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 27.06.1991”. Ao principiar a exposição dos motivos que embasam a presente proposição, é preciso destacar a suma importância para o município de Jaguari reivindicar a criação de mais cargos de Médico no momento presente. Isso porque, durante muito tempo, ao contrário, foi recorrente a necessidade de autorização legislativa para a contratação temporária desse profissional, suscitada em face da extrema dificuldade no seu provimento efetivo como decorrência de que os Concursos Públicos não conseguiam suprir as vagas, a exemplo de outros pequenos municípios como o nosso. Felizmente, o certame público realizado em 2024, aberto pelo Edital nº 01, de 14 de março e homologado pelo Edital nº 17, de 24 de junho, resultou na aprovação de seis (06) candidatos Médico de Saúde da Família, tendo oportunizado o provimento de dois (02) cargos, com carga horária de vinte (20) horas semanais cada. Com isso o Município passou a dispor de quatro (04) Médicos titulando cargo efetivo. Inobstante, ainda persiste a necessidade de mais médicos no Quadro Permanente a bem de prestar atendimento nas quatro (04) unidades da Secretaria Municipal de Saúde, vez que essa demanda vem sendo complementada através de contratações temporárias e que ainda não foram substituídas por servidor efetivo. Porquanto, a situação instalada não mais justifica a continuidade do vínculo temporário diante da existência de lista de candidatos aprovados em Concurso Público para essa mesma função, pelo que ora se propõe a criação de mais dois (02) cargos de Médico de Saúde da Família. 2 - 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Administração Outrossim, quanto a necessidade de o Município dispor de profissional médico com jornada de 40 horas semanais para se habilitar na percepção de recursos federais, a matéria já foi objeto de análise legislativa quando da tramitação do Projeto de Lei nº 006/2025, resultando na promulgação da Lei Municipal nº 3.569/2025. Dessa medida restou instituído e assim possibilitado a opção de convocar servidor para o desempenho de sua função em regime suplementar de trabalho, possibilitando, assim, dar atendimento aos programas que exigem jornada superior a carga horária titulada pelo mesmo. Nesse particular, é oportuno rememorar que pelo regime suplementar o servidor perceberá o valor do vencimento básico do seu cargo, proporcional as horas suplementadas. Contudo, em relação ao Médico ESF do somatório resultante dos seus vencimentos e o valor das horas suplementadas deverá ser deduzido o valor que supera o teto do Município, que é o subsídio do Prefeito, consoante determina o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Por fim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, preconizada pela Lei Complementar nº 101/2000, torna-se a mesma dispensada vez que a criação de tais vagas virá substituir os contratados temporários existentes, ou seja, o encargo decorrente já integra a despesa com pessoal. Em linha de conclusão, por todo o exposto, encarecemos as senhoras e aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025. IGOR ROSA TAMBARA, Prefeito do Município de Jaguari. 3 - 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº 023/2025 Acresce dois cargos de Médico ESF ao Quadro de Cargos Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1.901, de 27.06.1991. Art. 1º. Ficam acrescidos dois (02) cargos para a categoria funcional de Médico de Saúde da Família, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.901, de 27 de junho de 1991, que dispõe sobre os cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, conforme segue: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO CARGOS EXISTENTES CARGOS ACRESCIDOS CARGOS RESULTANTES Médico de Saúde da Família 09 04 02 06 Art. 2º. A despesa decorrente do objeto da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025. IGOR ROSA TAMBARA, Prefeito do Município de Jaguari.