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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos
encaminhar à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARI A RECEBER EM DOAÇÃO, DO LIONS CLUBE
DE JAGUARI, UM VEÍCULO AUTOMOTOR PARA SER UTILIZADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição objetiva formalizar a doação de um automóvel ao
Município, a ser utilizado no transporte de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS), ampliando a capacidade de atendimento de nossa Secretaria de Saúde e assim
contribuindo diretamente para o bem-estar da população jaguariense.
Merece enaltecer mais essa significativa e valorosa ação social do Lions Clube
de Jaguari, que adquiriu aludido veículo com recursos próprios, que, por sua vez,
resultaram da alienação de um terreno urbano localizado nesta cidade, gentilmente doado
à instituição pela senhora Dalila Maria Sfreddo, cidadã reconhecida por sua generosidade
e compromisso com causas sociais. Após criteriosa análise e com decisão unânime a
entidade entendeu que a aplicação desses recursos deveria beneficiar diretamente a
comunidade, motivo pelo qual optou pela sua aquisição.
O Lions Clube de Jaguari, fundado há 64 anos, integra o movimento
internacional de serviços humanitários conhecido como Leonismo, promovido pelo
Lions Clubs International. Presente em mais de 200 países, essa organização tem como
missão servir desinteressadamente à comunidade, promovendo ações nas áreas de saúde,
educação, combate à fome, preservação do meio ambiente e apoio à juventude.
Registra-se que em Jaguari, o Lions Clube, ao longo de sua história, tem
contribuído de forma ativa e constante com diversas iniciativas sociais, reafirmando seu
compromisso com a solidariedade, a cidadania e o desenvolvimento humano. Esta doação
é mais uma demonstração do espírito de serviço que norteia a atuação da entidade.
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Por tudo isso, o Município de Jaguari expressa o seu reconhecimento e gratidão
a essa nobre instituição, que através da ação altruísta de seus membros tornou-se um
grande parceiro da Administração Municipal na prestação dos serviços sociais.
Outrossim, é preciso informar que o veículo será entregue adesivado, com
identificação em caráter permanente que registre e valorize o ato de doação realizado pelo
Lions Clube de Jaguari, cabendo ao Município, como destinatário do bem, o dever de
manter essa adesivação visível e preservada, como forma de reconhecimento institucional
e transparência perante a comunidade.
Adicionalmente, como consequência do aceite da doação, o Município assume
integralmente todas as responsabilidades administrativas, operacionais e legais sobre o
bem, incluindo a realização de seguro, licenciamento, manutenção e demais encargos
inerentes à posse e uso do automóvel.
Dessa forma, diante do elevado interesse público e da relevância da iniciativa
para o fortalecimento da rede municipal de saúde, solicitamos a apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que esta Casa Legislativa compreenderá a importância da
proposta para a população jaguariense.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Autoriza o Município a receber em doação, do
Lions Clube de Jaguari, um veículo automotor
para ser utilizado pela Secretaria Municipal
de Saúde, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jaguari a receber em doação do
LIONS CLUBE DE JAGUARI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.830.731/0001-78,
representado por seu presidente Mairon Machado Guerra, portador da Cédula de
Identidade nº 1010657292, expedida pela SSP/RS e do CPF nº 366.000.160-00, o bem
móvel caracterizado como Um VÉÍCULO, marca Chevrolet, modelo Ônix, ano e modelo
2025, 1.0 MT, Hatch, 5 portas, 3 cilindros, flexfuel, cor branco, chassi
9BGEA48A0SG264639, no valor total de oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais
e sessenta centavos (R$ 86.632,60), adquirido pelo doador junto à General Motors do
Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 59.275.792/0096-10, com sede em Gravataí, RS, através
da Nota Fiscal Eletrônica nº 004.588.112, série 003, emitida em 21 de maio de 2025,
consoante os termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Compete ao Município, em decorrência da doação autorizada pela
presente Lei, os seguintes encargos:
I – o registro da transferência de propriedade do veículo, respondendo pelas
respectivas despesas;
II – utilizar o veículo, exclusivamente, no transporte de pacientes usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS); e
III – conservar de forma visível os adesivos de identificativos da doação feita
pelo Lions Clube de Jaguari, como forma de reconhecimento institucional e transparência
perante a comunidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE 2025
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL
QUE CELEBRAM O LIONS CLUBE DE JAGUARI E O MUNICÍPIO DE JAGUARI,
TENDO POR OBJETO UM VEÍCULO CHEVROLET ÔNIX 2025.
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o LIONS CLUBE DE
JAGUARI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.830.731/0001-78,
com sede na Av. Severiano de Almeida nº 345, nesta cidade, representado por seu presidente
Mairon Machado Guerra, portador da Cédula de Identidade nº 1010657292, expedida pela
SSP/RS e do CPF nº 366.000.160-00, doravante denominado DOADOR e, de outro lado o
MUNICÍPIO DE JAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 87.572.046/0001-63, com sede administrativa na Praça Gilson Carlos Reginato, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Igor Rosa Tambara, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 7098086155-SSP/RS e do CPF/MF nº 023.343.690-12,
residente e domiciliado em Jaguari, RS, na Rua Dom João Becker nº 70, Bairro Rivera, adiante
denominado DONATÁRIO, têm entre si como certo e ajustado firmar o presente TERMO DE
DOAÇÃO E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL, autorizado pela Lei Municipal nº ______, de ___
de _________de 2025, como segue:
Cláusula 1ª. O DOADOR doa ao DONATÁRIO, como efetivamente doado tem e neste
ato é recebido pelo DONATÁRIO, o bem móvel caracterizado como UM VÉÍCULO, marca
Chevrolet, modelo Ônix, ano e modelo 2025, 1.0 MT, Hatch, 5 portas, 3 cilindros, flexfuel, cor
branco, chassi 9BGEA48A0SG264639, no valor total de oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e
dois reais e sessenta centavos (R$ 86.632,60), adquirido pelo doador junto à General Motors do
Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 59.275.792/0096-10, com sede em Gravataí, RS, através da
Nota Fiscal Eletrônica nº 004.588.112, série 003, emitida em 21 de maio de 2025.
Cláusula 2ª. Em decorrência da doação, o DONATÁRIO responde pelos seguintes
encargos:
I – o registro da transferência de propriedade do veículo, respondendo pelas
respectivas despesas;
II – utilizar o veículo, exclusivamente, no transporte de pacientes usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS); e
III – conservar de forma visível os adesivos identificativos da doação feita pelo Lions
Clube de Jaguari, como forma de reconhecimento institucional e transparência perante a
comunidade.
E assim, por estarem de plena conformidade firmam o presente Termo de Doação e
Recebimento de Bem Móvel, lavrado em uma lauda e duas vias de igual forma e teor, na
presença de duas testemunhas.
Jaguari, RS, ____ de _________ de 2025.
LIONS CLUBE DE JAGUARI, MUNICÍPIO DE JAGUARI,
Mairon Machado Guerra – Presidente, Igor Rosa Tambara – Prefeito,
DOADOR. DONATÁRIO.
.
TESTEMUNHAS:
1 ______________________________ 2 ______________________________
Nome: Nome:
RG: RG: