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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE JAGUARI A RECEBER EM DOAÇÃO, DO LIONS CLUBE DE JAGUARI, UM VEÍCULO AUTOMOTOR PARA SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos 
encaminhar à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARI A RECEBER EM DOAÇÃO, DO LIONS CLUBE 
DE JAGUARI, UM VEÍCULO AUTOMOTOR PARA SER UTILIZADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição objetiva formalizar a doação de um automóvel ao 
Município, a ser utilizado no transporte de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS), ampliando a capacidade de atendimento de nossa Secretaria de Saúde e assim 
contribuindo diretamente para o bem-estar da população jaguariense.
Merece enaltecer mais essa significativa e valorosa ação social do Lions Clube 
de Jaguari, que adquiriu aludido veículo com recursos próprios, que, por sua vez, 
resultaram da alienação de um terreno urbano localizado nesta cidade, gentilmente doado 
à instituição pela senhora Dalila Maria Sfreddo, cidadã reconhecida por sua generosidade 
e compromisso com causas sociais. Após criteriosa análise e com decisão unânime a 
entidade entendeu que a aplicação desses recursos deveria beneficiar diretamente a 
comunidade, motivo pelo qual optou pela sua aquisição.
O Lions Clube de Jaguari, fundado há 64 anos, integra o movimento 
internacional de serviços humanitários conhecido como Leonismo, promovido pelo 
Lions Clubs International. Presente em mais de 200 países, essa organização tem como 
missão servir desinteressadamente à comunidade, promovendo ações nas áreas de saúde, 
educação, combate à fome, preservação do meio ambiente e apoio à juventude.
Registra-se que em Jaguari, o Lions Clube, ao longo de sua história, tem 
contribuído de forma ativa e constante com diversas iniciativas sociais, reafirmando seu 
compromisso com a solidariedade, a cidadania e o desenvolvimento humano. Esta doação 
é mais uma demonstração do espírito de serviço que norteia a atuação da entidade.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Por tudo isso, o Município de Jaguari expressa o seu reconhecimento e gratidão 
a essa nobre instituição, que através da ação altruísta de seus membros tornou-se um 
grande parceiro da Administração Municipal na prestação dos serviços sociais. 
Outrossim, é preciso informar que o veículo será entregue adesivado, com 
identificação em caráter permanente que registre e valorize o ato de doação realizado pelo 
Lions Clube de Jaguari, cabendo ao Município, como destinatário do bem, o dever de 
manter essa adesivação visível e preservada, como forma de reconhecimento institucional 
e transparência perante a comunidade.
Adicionalmente, como consequência do aceite da doação, o Município assume 
integralmente todas as responsabilidades administrativas, operacionais e legais sobre o 
bem, incluindo a realização de seguro, licenciamento, manutenção e demais encargos 
inerentes à posse e uso do automóvel.
Dessa forma, diante do elevado interesse público e da relevância da iniciativa 
para o fortalecimento da rede municipal de saúde, solicitamos a apreciação e aprovação 
deste Projeto de Lei, certos de que esta Casa Legislativa compreenderá a importância da 
proposta para a população jaguariense.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Autoriza o Município a receber em doação, do 
Lions Clube de Jaguari, um veículo automotor 
para ser utilizado pela Secretaria Municipal 
de Saúde, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jaguari a receber em doação do
LIONS CLUBE DE JAGUARI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.830.731/0001-78, 
representado por seu presidente Mairon Machado Guerra, portador da Cédula de 
Identidade nº 1010657292, expedida pela SSP/RS e do CPF nº 366.000.160-00, o bem 
móvel caracterizado como Um VÉÍCULO, marca Chevrolet, modelo Ônix, ano e modelo 
2025, 1.0 MT, Hatch, 5 portas, 3 cilindros, flexfuel, cor branco, chassi 
9BGEA48A0SG264639, no valor total de oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais
e sessenta centavos (R$ 86.632,60), adquirido pelo doador junto à General Motors do 
Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 59.275.792/0096-10, com sede em Gravataí, RS, através 
da Nota Fiscal Eletrônica nº 004.588.112, série 003, emitida em 21 de maio de 2025,
consoante os termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Compete ao Município, em decorrência da doação autorizada pela 
presente Lei, os seguintes encargos:
I – o registro da transferência de propriedade do veículo, respondendo pelas 
respectivas despesas;
II – utilizar o veículo, exclusivamente, no transporte de pacientes usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS); e
III – conservar de forma visível os adesivos de identificativos da doação feita 
pelo Lions Clube de Jaguari, como forma de reconhecimento institucional e transparência 
perante a comunidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE 2025
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL 
QUE CELEBRAM O LIONS CLUBE DE JAGUARI E O MUNICÍPIO DE JAGUARI, 
TENDO POR OBJETO UM VEÍCULO CHEVROLET ÔNIX 2025. 
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o LIONS CLUBE DE 
JAGUARI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.830.731/0001-78, 
com sede na Av. Severiano de Almeida nº 345, nesta cidade, representado por seu presidente 
Mairon Machado Guerra, portador da Cédula de Identidade nº 1010657292, expedida pela 
SSP/RS e do CPF nº 366.000.160-00, doravante denominado DOADOR e, de outro lado o
MUNICÍPIO DE JAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 87.572.046/0001-63, com sede administrativa na Praça Gilson Carlos Reginato, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Igor Rosa Tambara, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador da Cédula de Identidade RG nº 7098086155-SSP/RS e do CPF/MF nº 023.343.690-12, 
residente e domiciliado em Jaguari, RS, na Rua Dom João Becker nº 70, Bairro Rivera, adiante 
denominado DONATÁRIO, têm entre si como certo e ajustado firmar o presente TERMO DE 
DOAÇÃO E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL, autorizado pela Lei Municipal nº ______, de ___
de _________de 2025, como segue:
Cláusula 1ª. O DOADOR doa ao DONATÁRIO, como efetivamente doado tem e neste 
ato é recebido pelo DONATÁRIO, o bem móvel caracterizado como UM VÉÍCULO, marca 
Chevrolet, modelo Ônix, ano e modelo 2025, 1.0 MT, Hatch, 5 portas, 3 cilindros, flexfuel, cor 
branco, chassi 9BGEA48A0SG264639, no valor total de oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e 
dois reais e sessenta centavos (R$ 86.632,60), adquirido pelo doador junto à General Motors do 
Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 59.275.792/0096-10, com sede em Gravataí, RS, através da 
Nota Fiscal Eletrônica nº 004.588.112, série 003, emitida em 21 de maio de 2025.
Cláusula 2ª. Em decorrência da doação, o DONATÁRIO responde pelos seguintes 
encargos: 
I – o registro da transferência de propriedade do veículo, respondendo pelas 
respectivas despesas;
II – utilizar o veículo, exclusivamente, no transporte de pacientes usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS); e
III – conservar de forma visível os adesivos identificativos da doação feita pelo Lions 
Clube de Jaguari, como forma de reconhecimento institucional e transparência perante a 
comunidade.
E assim, por estarem de plena conformidade firmam o presente Termo de Doação e 
Recebimento de Bem Móvel, lavrado em uma lauda e duas vias de igual forma e teor, na 
presença de duas testemunhas.
Jaguari, RS, ____ de _________ de 2025.
LIONS CLUBE DE JAGUARI, MUNICÍPIO DE JAGUARI, 
 Mairon Machado Guerra – Presidente, Igor Rosa Tambara – Prefeito,
 DOADOR. DONATÁRIO.
.
TESTEMUNHAS:
1 ______________________________ 2 ______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:

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