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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, no valor de R$ 200.000,00.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação dessa
Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual objetiva autorização 
para proceder a abertura no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2025, fixado pela 
Lei Municipal nº 3.560 de 30 de dezembro de 2024), de um Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), para que o Município possa efetuar o 
empenho das despesas com a reconstrução de pontes/pontilhões/bueiros em virtude das
calamidades climáticas que assolaram o Município e o seu consequente pagamento.
A alteração orçamentária se faz necessária pois conforme dispõem os art. 17 e 
18 do Decreto Federal n° 11.525/2023, o limite de até 5% dos recursos recebidos 
poderão ser utilizados para despesas relacionadas à “operacionalização das ações”, e tal 
situação não foi contemplada na Lei Orçamentária vigente.
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual 
do exercício de 2025, pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos 
Senhores Parlamentares.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA, 
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 025/2025
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2025, no valor de 
R$ 200.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025, editado pela 
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 04 – FUNDO DA DEFESA CIVIL
VÍNCULO: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
PROJ/ATIV: 2.012 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO EM CALAMIDADE
PÚBLICA E EMERGENCIAIS
44.90.51.00.00.00.0500 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta 
Lei servirá de recurso a Redução Orçamentária nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VÍNCULO: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
PROJ/ATIV: 9.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.01.00.00.0500 – Reserva de Contingência do Executivo ........................ R$ 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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