| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, no valor de R$ 200.000,00. |
| native_id | 1556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 - 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Administração MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025 Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Ao cumprimentar Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual objetiva autorização para proceder a abertura no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2025, fixado pela Lei Municipal nº 3.560 de 30 de dezembro de 2024), de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), para que o Município possa efetuar o empenho das despesas com a reconstrução de pontes/pontilhões/bueiros em virtude das calamidades climáticas que assolaram o Município e o seu consequente pagamento. A alteração orçamentária se faz necessária pois conforme dispõem os art. 17 e 18 do Decreto Federal n° 11.525/2023, o limite de até 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para despesas relacionadas à “operacionalização das ações”, e tal situação não foi contemplada na Lei Orçamentária vigente. Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025. IGOR ROSA TAMBARA, Prefeito do Município de Jaguari. 2 - 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Administração PROJETO DE LEI N° 025/2025 Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, no valor de R$ 200.000,00. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025, editado pela Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 04 – FUNDO DA DEFESA CIVIL VÍNCULO: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos PROJ/ATIV: 2.012 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO EM CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGENCIAIS 44.90.51.00.00.00.0500 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 200.000,00 Art. 2º. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta Lei servirá de recurso a Redução Orçamentária nas seguintes dotações: ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA UNIDADE: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA VÍNCULO: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos PROJ/ATIV: 9.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99.99.01.00.00.0500 – Reserva de Contingência do Executivo ........................ R$ 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025. IGOR ROSA TAMBARA, Prefeito do Município de Jaguari.