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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, no valor de R$ 120.000,00.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação dessa
Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual objetiva autorização 
para proceder a abertura no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2025, fixado pela 
Lei Municipal nº 3.560 de 30 de dezembro de 2024), de um Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais), para que o Município possa efetuar 
o empenho das despesas com a construção de cinco paradas de ônibus e o seu 
consequente pagamento.
A alteração orçamentária se faz necessária pois conforme dispõem os art. 17 e 
18 do Decreto Federal n° 11.525/2023, o limite de até 5% dos recursos recebidos, 
poderão ser utilizados para despesas relacionadas à “operacionalização das ações”, e tal 
situação não foi contemplada na Lei Orçamentária vigente.
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual 
do exercício de 2025, pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos 
Senhores Parlamentares.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA, 
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 026/2025
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2025, no valor de 
R$ 120.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025, editado pela 
Lei Municipal nº 3.560 de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – GASTOS CONSTITUCIONAIS EM EDUCAÇÃO. 
VÍNCULO: 0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR
VÍNCULO: 0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.018 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44.90.51.00.00.00.0543 – Obras e Instalações ......................................................... R$ 38.000,00
44.90.51.00.00.00.0540 – Obras e Instalações ......................................................... R$ 82.000,00
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta 
Lei servirá de recurso a Redução Orçamentária nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – GASTOS CONSTITUCIONAIS EM EDUCAÇÃO. 
VÍNCULO: 0543 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
VÍNCULO: 0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.018 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33.90.30.00.00.00.0543 – Material de Consumo ...................................................... R$ 16.000,00
33.90.39.00.00.00.0543 – Outros Serviços de Terceiro PJ ....................................... R$ 22.000,00
33.90.30.00.00.00.0540 – Material de Consumo ...................................................... R$ 50.000,00
33.90.39.00.00.00.0540 – Outros Serviços de Terceiro PJ........................................ R$ 32.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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