| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, no valor de R$ 120.000,00. |
| native_id | 1557 |
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1 - 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Administração MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Ao cumprimentar Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual objetiva autorização para proceder a abertura no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2025, fixado pela Lei Municipal nº 3.560 de 30 de dezembro de 2024), de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais), para que o Município possa efetuar o empenho das despesas com a construção de cinco paradas de ônibus e o seu consequente pagamento. A alteração orçamentária se faz necessária pois conforme dispõem os art. 17 e 18 do Decreto Federal n° 11.525/2023, o limite de até 5% dos recursos recebidos, poderão ser utilizados para despesas relacionadas à “operacionalização das ações”, e tal situação não foi contemplada na Lei Orçamentária vigente. Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025. IGOR ROSA TAMBARA, Prefeito do Município de Jaguari. 2 - 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Administração PROJETO DE LEI N° 026/2025 Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, no valor de R$ 120.000,00. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025, editado pela Lei Municipal nº 3.560 de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 01 – GASTOS CONSTITUCIONAIS EM EDUCAÇÃO. VÍNCULO: 0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR VÍNCULO: 0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos PROJETO/ATIVIDADE: 2.018 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 44.90.51.00.00.00.0543 – Obras e Instalações ......................................................... R$ 38.000,00 44.90.51.00.00.00.0540 – Obras e Instalações ......................................................... R$ 82.000,00 Art. 2º. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta Lei servirá de recurso a Redução Orçamentária nas seguintes dotações: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 01 – GASTOS CONSTITUCIONAIS EM EDUCAÇÃO. VÍNCULO: 0543 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR VÍNCULO: 0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos PROJETO/ATIVIDADE: 2.018 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.30.00.00.00.0543 – Material de Consumo ...................................................... R$ 16.000,00 33.90.39.00.00.00.0543 – Outros Serviços de Terceiro PJ ....................................... R$ 22.000,00 33.90.30.00.00.00.0540 – Material de Consumo ...................................................... R$ 50.000,00 33.90.39.00.00.00.0540 – Outros Serviços de Terceiro PJ........................................ R$ 32.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 01 DE JULHO DE 2025. IGOR ROSA TAMBARA, Prefeito do Município de Jaguari.