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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 497/1961, ELEVANDO O PERCENTUAL DAS ÁREAS INSTITUCIONAIS EM PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE JAGUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1562

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada U

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade vimos 
submeter à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 497/1961, ELEVANDO O PERCENTUAL DAS ÁREAS 
INSTITUCIONAIS EM PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO 
MUNICÍPIO DE JAGUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em sequência a finalidade almejada com a proposição objeto do Projeto de Lei 
nº 027/2025, a presente medida visa proporcionar ao Município que a área institucional 
destinada nos projetos de parcelamento no perímetro urbano seja definida em extensão 
maior ao atualmente previsto, ou seja, ficando aumentada de 5% (cinco por cento) para 
10% (dez por cento).
Como expresso anteriormente, a exigência de áreas públicas em loteamentos 
cumpre função essencial de garantir infraestrutura, qualidade de vida e atendimento à 
função social da cidade, o que justifica seja aumentada a área institucional, sobremaneira 
diante das facilidades advindas com as hipóteses de compensação que passam a ser 
facultadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 027/2025. 
No mais, cumpre ressaltar que o Município intenta modernizar toda a legislação 
atinente aos loteamentos, de modo a proporcionar a nossa expansão urbana e, por 
consequência, resultar em melhores opções para construções habitacionais. 
Limitado ao sucinto exposto, encarecemos as senhoras e aos senhores vereadores 
a aprovação do presente Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 03 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Altera a Lei Municipal nº 497/1961, elevando o 
percentual das áreas institucionais em projetos de 
parcelamento do solo urbano no Município de 
Jaguari, e dá outras providências.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 497, de 04 de novembro de 1961, que dispõe sobre 
as exigências para aprovação do plano e das plantas de loteamento de terrenos, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º. .................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
- área institucional – 10% (dez por cento) da área total;
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 03 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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