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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de A d mi nis tração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos
submeter à apreciação dessa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, o qual
“INSTITUI MEDIDA DE ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DA ENCHENTE QUE
ENSEJOU A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
JAGUARI EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Estado do Rio Grande do Sul vivenciou no ano de 2024 as consequências
nefastas da grande enchente que assolou boa parte do território gaúcho, situação na qual
restou inserido o Município de Jaguari, sendo motivo do reconhecimento de Estado de
Calamidade Pública pelo Governo do Estado e pela União.
E neste no ano de 2025, ainda sentindo os reflexos econômicos desta
anormalidade, já ao seu início o nosso Município vivenciou uma grande estiagem,
seguindo-se de uma nova enchente no mês de maio. E agora, no mês de junho, de forma
mais intensa ainda, uma outra enchente se repete, dando ensejo ao reconhecimento de
Situação de Emergência.
Cada qual dessas adversidades tiveram as suas proporções e reflexos econômicos
próprios, exigindo da Municipalidade vir a promover o enfrentamento das primeiras
medidas, sobremaneira, para a proteção da vida das pessoas desabrigadas e desalojadas
e, na sequência, implementar as providências para a volta ao estado de normalidade, onde
se inclui a recuperação de significativa extensão da infraestrutura viária.
Por óbvio, o orçamento do Município de Jaguari é insuficiente para a cobertura das
elevadas despesas decorrentes dos danos ocasionados, necessitando da destinação de
auxílio financeiro federal e estadual.
Em razão disso, é de extrema valia a imediata e sempre pronta ajuda humanitária
da comunidade e de tantas outras pessoas com laços familiares ou não com o nosso
Município, através da doação de gêneros alimentícios, material de higiene e de limpeza,
roupas, agasalhos e cobertores, motivo do reconhecimento e da gratidão do Poder Público
Municipal a esses inúmeros colaboradores.
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Merece também ressaltar que em meio a todo esse cenário, triste e sem brilho do
rastro de uma enchente, se fazia despontar a ação determinada da Defesa Civil e dos
servidores municipais, juntamente com a incansável ação dos voluntários, que iniciaram
esse trabalho já a partir da retirada das famílias em situação de risco, o recebimento e a
entrega dos suprimentos, de modo a transcender um colorido envolvente na antiga escola
São José, culminado com a limpeza das casas e a instalação dos pertencentes das famílias
atingidas, igual motivo do reconhecimento e da gratidão do Poder Público.
Diante desse contexto, o Executivo Municipal entendeu por bem em lançar uma
Campanha Solidária através de depósito bancário via PIX, disponibilizada em conta do
Município junto ao Banrisul, da qual resultou na arrecadação de R$ 163.912,23 (cento e
sessenta e três mil, novecentos e doze reais e vinte e três centavos). Dessa forma restou
facilitada essa ajuda financeira tão necessária e também merecedora do reconhecimento
e da gratidão do Poder Público. Nesse valor estão incluídos a significativa doação do
humorista reconhecido como “Badin o Colono” e também o resultado do Jantar Baile
Solidário realizado no CTG Invernada do Chapadão.
Com esse valor intencionamos executar um programa de transferência de renda,
de modo a conceder um auxílio financeiro para todas as famílias atingidas por esse evento
climático, através da divisão igualitária do montante arrecadado pela Campanha Solidária,
a ser disponibilizado por meio de um cartão magnético.
Para a operacionalização e execução desse programa o Município fica autorizado
a firmar Termo de Fomento com o Instituto Educacional, Social e Cultural do Rio Grande
do Sul – CUFA, tendo como objeto o cadastramento das famílias beneficiadas e a emissão
dos respectivos cartões magnéticos.
Por fim, o presente Projeto de Lei também autoriza o Executivo a proceder na
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual do exercício de 2025, oriundo
da arrecadação a maior proveniente da aludida Campanha.
Em linha final, invocando o espírito altruísta das senhoras e dos senhores
vereadores, encarecemos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 09 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Institui medida de enfrentamento aos efeitos da
enchente que ensejou a decretação de Situação
de Emergência no Município de Jaguari em
2025, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, nos termos desta Lei, medida de enfrentamento aos
efeitos da enchente que assolou o Município de Jaguari no mês de junho de 2025,
ensejando a decretação de Situação de Emergência pelo Decreto Executivo nº 052/2025,
retificado pelo Decreto nº 054/2025, reconhecido pela União através do Decreto MIDR
nº 054/2025 e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Protocolo RS-F4311106-13214-20250617.
Art. 2º. A medida de enfrentamento é constituída de um programa temporário
de transferência de renda, denominado “Recomeça Jaguari – Reconstruindo Juntos”, no
âmbito do Município, destinado à concessão de auxílio financeiro à população atingida
pela Situação de Emergência definida no art. 3º desta Lei, de forma complementar aos
benefícios concedidos pelos governos Federal e do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. O auxílio emergencial tem por objetivo atender as famílias proprietárias
e/ou possuidoras de imóvel situado no Município, em área atingida pelo evento que ensejou
a declaração de Situação de Emergência de que trata a presente Lei.
§ 1º. Para fins do disposto nesta Lei considera-se família a unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco
ou de afinidade que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se
mantém pela contribuição de seus membros.
§ 2º. Para fins de comprovação do critério previsto no § 1º deste artigo poderá
o Município requerer a comprovação por meio de fotos do imóvel ou realizar diligências
no local, independentemente de o endereço constar na relação de logradouros relacionados
pela Defesa Civil Municipal ou do Estado do Rio Grande do Sul.
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Art. 4º. A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios
estabelecidos no art. 3º desta Lei será garantida pela arrecadação da Campanha Solidária
realizada pelo Município, no valor total obtido de R$ 163.912,23 (cento e sessenta e três
mil, novecentos e doze reais e vinte e três centavos), a serem divididos igualitariamente
entre todas as famílias atingidas pelo evento de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. Os créditos de que trata o caput serão disponibilizados por meio
de cartão magnético.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, por meio de Termo
de Fomento na forma da Lei Federal nº 13.019, de 31 de junho de 2014, com o Instituto
Educacional, Social e Cultural do Rio Grande do Sul – CUFA, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 12.149.188-0001-13, visando a operacionalização e execução do programa instituído
por esta Lei.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025, editado pela Lei Municipal nº
3.560, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 163.912,23 (cento e sessenta e três
mil, novecentos e doze Reais e vinte e três centavos), para atender a seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 04 – FUNDO DA DEFESA CIVIL
VÍNCULO: 0759 - Recursos Vinculados a Fundos
PROJ/ATIV: 2.012 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO EM CALAMIDADE
PÚBLICA E EMERGENCIAIS
33.90.48.00.00.00.0759 – Outros auxílios financeiros à Pessoa Física .................... R$ 163.912,23
Parágrafo único. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no
caput servirá de recurso a Arrecadação a Maior proveniente da Campanha Solidária via
PIX, disponibilizada junto ao Banrisul, agência 0240, na Conta 04.03196.01-2.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 09 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.