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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos
submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEL PARA A IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS”.
A finalidade precípua da proposição em apreço se constitui na regularização da
titularidade do terreno urbano onde se encontra edificado o templo sede dessa entidade
religiosa, em razão de que essa situação fática ora resta consolidada face as consequências
significativas que o decurso de tempo exerce.
Rememorando os fatos, no ano de 1971 a Igreja Assembleia de Deus iniciou a
construção do seu templo naquele local, sendo inaugurado em 1975. E, desde então
sempre utilizou desse espaço para exercer a sua missão evangelizadora, congregando
significativa parcela da comunidade jaguariense. Essa edificação, que se constitui no
seu templo material, todo construído em alvenaria, atualmente perfaz uma significativa
área de 315,00 (trezentos e quinze) metros quadrados.
Em que pese os bens públicos sejam insuscetíveis de aquisição via usucapião,
esse longo tempo de atividade desenvolvida pela entidade naquele local, é conclusivo
asseverar, repetindo, se está diante de uma situação consolidada, vez que inviabilizada a
reversão do imóvel ao patrimônio público.
Nesse viés, oportuno invocar que no ano de 2011 o Município foi autorizado a
proceder na regularização fundiária de assentamentos informais, ocupados por população
de baixa renda e localizados em áreas especiais de interesse social. E a sua consequente
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concessão de títulos teve início no bairro Consolata, após em parte da Av. Daltro Filho e
parte da Rua Coronel Flores (proximidades do Centro Poliesportivo Guarany),
seguindo-se da definição de várias outras áreas de interesse social no decorrer desse
processo de regularização.
Ocorre que a situação em foco não está abrangida nas hipóteses de regularização
fundiária, visto a condição de pessoa jurídica da entidade ocupante, porém o imóvel está
localizado numa das áreas definidas como de interesse social, qual seja, está situado na
Rua Coronel Flores, no entorno do Centro Poliesportivo Guarany. E, ao contrário, os
demais imóveis localizados nessa mesma área de interesse social já o foram beneficiados
com a concessão do título de propriedade.
Assim, diante de todo esse contexto, entende o Município ser conveniente
oportunizar a regularização do aludido terreno, sobremaneira diante da edificação já
existente assentada sobre o mesmo. Soma-se, ainda, o fato de estar situado em área
definida como de interesse social e do inexpressivo valor do imóvel por estar sujeito a
alagamento. Alia-se, também, a função social que a entidade culmina por desempenhar
em benefício da comunidade.
Para tanto, o instituto da doação é a alternativa louvável a ser aplicada na
situação vertente, condicionado a sua reversão em caso de desvio de finalidade do bem.
Fundamentado no exposto, encarecemos as senhoras e aos senhores vereadores
a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Autoriza o Município a doar imóvel para a
Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Jaguari, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal de Jaguari a doar para a
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JAGUARI, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.734.421/0001-56
e registrada perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaguari sob nº
334, às. Fls. 130 a 138 do Livro A-5, com sede em Jaguari, RS, na Rua Coronel Flores
nº 765, bairro Centro, o imóvel descrito e caracterizado como Um Terreno Urbano com
a área de 479,26m² (quatrocentos e setenta e nove metros e vinte e seis centímetros
quadrados), constituído de parte do Lote Urbano nº 05, da Quadra “D”, do Loteamento
nº 01, medindo 17,95 metros de frente por 26,70 metros de frente a fundos, situado na
cidade de Jaguari, RS, no lado ímpar da Rua Coronel Flores esquina com a Rua Prefeito
Ervandil Reghelin, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por
26,70 metros, com a Rua Prefeito Ervandil Reghelin; ao Sul, por 26,70 metros, com
parte do Lote Urbano nº 05; ao Leste, por 17,95 metros, com a Rua Coronel Flores; e ao
Oeste, por 17,95 metros, com parte do Lote Urbano nº 05, localizado no quarteirão
incompleto formado pelas seguintes ruas e confrontações: ao Norte, com a Rua Prefeito
Ervandil Reghelin; ao Sul, com a Rua Daltro Filho; ao Leste, com a Rua Coronel Flores;
e ao Oeste, com logradouro público, objeto de registro constante da Matrícula nº 11.779
do Livro 2 – RG, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, contendo
assentado edificação não averbada constituída pelo templo sede da entidade.
Art. 2º. A doação autorizada por esta Lei tem como finalidade regularizar a
situação fática existente e o imóvel se destina as finalidades estatutárias da donatária.
Art. 3º. O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio do Município,
independente de notificação, caso:
I – for extinta a entidade donatária;
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II – deixar de ser utilizado o imóvel pelo prazo de seis (06) meses; e
III – seja dado ao imóvel destinação diversa ao estabelecido nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE JULHO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.