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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
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RESOLUÇÃO N.º 003, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de
Jaguari ao plano de saúde IPE SAÚDE, nos
termos da Lei Municipal nº 3.587/2025, e
regulamenta o custeio das contribuições dos
servidores e exercentes de mandato eletivo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.587, de 18 de junho de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a ofertar plano de saúde aos servidores ativos, titulares de
cargo e de emprego, efetivos e em comissão, conselheiros tutelares, aposentados,
pensionistas, dependentes e exercentes de mandato eletivo";
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da referida Lei, que prevê a
possibilidade de acesso do Poder Legislativo ao Plano de Saúde ofertado pelo Poder
Executivo, mediante ajuste entre os Poderes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer formalmente as condições
para a participação dos membros e servidores do Poder Legislativo no referido plano de
saúde;
RESOLVE
Art. 1º. Fica autorizado o acesso dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Jaguari ao Plano de Saúde IPE SAÚDE, ofertado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da
Lei Municipal nº 3.587/2025.
Art. 2º As despesas com a contribuição ao plano de saúde serão custeadas da seguinte
forma:
I – pelos servidores ativos da Câmara, titulares de cargo efetivo ou em comissão, na
forma do inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 3.587/2025, com participação da Câmara no
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contribuição devida pelo servidor titular,
sendo os demais 70% descontados em folha;
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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II – pelos exercentes de mandato eletivo, com participação da Câmara no percentual
de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contribuição devida, sendo os 70% restantes descontados
em folha de pagamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da participação dos vereadores e servidores do
Poder Legislativo no Plano de Saúde IPE SAÚDE serão de responsabilidade integral do
Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá ser ressarcido integralmente pela
despesa relativa ao acesso referido no caput, mediante os ajustes financeiros e contábeis
que se fizerem necessários.
Art. 4º. As condições de adesão, inclusão, exclusão, carências, coparticipação
e demais regras do Plano IPE SAÚDE serão as mesmas aplicáveis aos demais
beneficiários, conforme regulamentação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Rio Grande do Sul (IPE SAÚDE) e o que dispõe a Lei Municipal nº
3.587/2025.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Pellizzari, 03 de julho de 2025.
Vereadora Cátina Monteiro Frescura,
Presidente.
Vereadora Jaqueline Aparecida Dvoranovski Pivetta,
1ª Secretária.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Em 03/07/2025.
CERTIDÃO
Certifico que a (o) presente ________________ estará
Afixada (o) no mural de publicação dos atos administrativos desta
Municipalidade, no período de ____/___/_____ a ____/___/_____.
Câmara Municipal de Jaguari, ____/___/_____.
______________________________
Servidor (a)
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