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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de Jaguari ao plano de saúde IPE SAÚDE, nos termos da Lei Municipal nº 3.587/2025, e regulamenta o custeio das contribuições dos servidores e exercentes de mandato eletivo.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada U —
2025-07-07 Proposição retirada da Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
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RESOLUÇÃO N.º 003, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de 
Jaguari ao plano de saúde IPE SAÚDE, nos 
termos da Lei Municipal nº 3.587/2025, e 
regulamenta o custeio das contribuições dos 
servidores e exercentes de mandato eletivo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.587, de 18 de junho de 2025, que 
"Autoriza o Poder Executivo a ofertar plano de saúde aos servidores ativos, titulares de 
cargo e de emprego, efetivos e em comissão, conselheiros tutelares, aposentados, 
pensionistas, dependentes e exercentes de mandato eletivo";
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da referida Lei, que prevê a 
possibilidade de acesso do Poder Legislativo ao Plano de Saúde ofertado pelo Poder 
Executivo, mediante ajuste entre os Poderes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer formalmente as condições 
para a participação dos membros e servidores do Poder Legislativo no referido plano de 
saúde;
RESOLVE
Art. 1º. Fica autorizado o acesso dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de 
Jaguari ao Plano de Saúde IPE SAÚDE, ofertado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da 
Lei Municipal nº 3.587/2025.
Art. 2º As despesas com a contribuição ao plano de saúde serão custeadas da seguinte 
forma:
I – pelos servidores ativos da Câmara, titulares de cargo efetivo ou em comissão, na 
forma do inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 3.587/2025, com participação da Câmara no 
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contribuição devida pelo servidor titular, 
sendo os demais 70% descontados em folha;
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
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II – pelos exercentes de mandato eletivo, com participação da Câmara no percentual 
de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contribuição devida, sendo os 70% restantes descontados 
em folha de pagamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da participação dos vereadores e servidores do 
Poder Legislativo no Plano de Saúde IPE SAÚDE serão de responsabilidade integral do 
Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá ser ressarcido integralmente pela 
despesa relativa ao acesso referido no caput, mediante os ajustes financeiros e contábeis 
que se fizerem necessários. 
Art. 4º. As condições de adesão, inclusão, exclusão, carências, coparticipação 
e demais regras do Plano IPE SAÚDE serão as mesmas aplicáveis aos demais 
beneficiários, conforme regulamentação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores 
Públicos do Rio Grande do Sul (IPE SAÚDE) e o que dispõe a Lei Municipal nº 
3.587/2025.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Pellizzari, 03 de julho de 2025.
Vereadora Cátina Monteiro Frescura,
Presidente.
Vereadora Jaqueline Aparecida Dvoranovski Pivetta,
1ª Secretária.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Em 03/07/2025.
CERTIDÃO
Certifico que a (o) presente ________________ estará
Afixada (o) no mural de publicação dos atos administrativos desta
Municipalidade, no período de ____/___/_____ a ____/___/_____.
Câmara Municipal de Jaguari, ____/___/_____.
______________________________
Servidor (a)

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