br-locleg corpus explorer

← Jaguari (RS)

materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que avalie e, se entender pertinente, encaminhe Projeto de Lei dispondo sobre a possibilidade revisão do §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.278, de 01 de março de 2019, ao fim de que os servidores públicos municipais também possam se beneficiar da Lei, desde que não estejam em horário de expediente.
native_id1569

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Deferido U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


À Câmara de Vereadores de Jaguari,

Prezados colegas vereadores,





INDICAÇÃO N.º 010/2025



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari, com fundamento no Regimento Interno, propõe, para apreciação deste Plenário, a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguari:



Sugere ao Poder Executivo Municipal que avalie e, se entender pertinente, encaminhe Projeto de Lei dispondo sobre a possibilidade revisão do §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.278, de 01 de março de 2019, ao fim de que os servidores públicos municipais também possam se beneficiar da Lei, desde que não estejam em horário de expediente. 



JUSTIFICATIVA



A presente indicação visa responder a demanda apresentada por Riander Albuquerque Sales - Gestor Regional – 287-Driver-Mobilidade Urbana -, no sentido de permitir que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerado por meio de aplicativos seja mais abrangente e contemple também os servidores públicos, desde que respeitada a compatibilidade com o horário regular de expediente.

A sugestão de encaminhamento via Executivo decorre da limitação legal imposta ao Legislativo quanto à iniciativa de leis que tratem de provimento de cargos, direitos e vantagens de servidores públicos, conforme preceitua o art. 78, incisos I, II e III da Lei Orgânica Município.

Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que avalie a conveniência e oportunidade da proposta, com vistas ao aprimoramento da política de gestão de pessoas do Poder Legislativo.



Plenário Pedro Pellizari, 07 de julho de 2025.







       Cátina Monteiro Frescura                                                    Lucas Denardi Cattelan

                     Presidente                                                                          Vice-Presidente









Jaqueline Aparecida Dvoranovski Pivetta                           Eva Bruna Machado Kaviez

                       1ª Secretária                                                                  2ª Secretária



open original →