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A Estado do Rio Grande do Sul
Rd CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
MENSAGEM AOS PROJETOS DE LEI DE
INICIATIVA LEGISLATIVA N.º Jo /2025
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, venho submeter à
apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei em anexo, com a seguinte ementa:
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGELHO NO MUNICÍPIO DE
JAGUARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem como objetivo atender aos anseios da Comunidade
Evangélica do Município de Jaguari, a qual atua de maneira social e espiritual, realizando um
trabalho notável em nosso Município.
A Comunidade Evangélica, porém, sente a necessidade de uma data que reforce
a importância do Evangelho, com eventos e ações voltados à reflexão, aproximando a
sociedade, e promovendo a fé e o amor ao próximo.
Diante da relevância do tema e da necessidade de reconhecer e fortalecer a
atuação Evangélica em nossa sociedade, venho encarecer a essa Colenda Câmara, a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Jaguari/RS, 17 de março de 2025.
Vereador — PL
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camaraQjaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
te k Estado do Rio Grande do Sul
Rd CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º */2025
Institui o Dia Municipal do Evangelho no
Município de Jaguari e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Jaguari, o Dia Municipal do
Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Evangelho passa a constar no calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 3º O dia Municipal do Evangelho será celebrado e organizado pelas
comunidades Evangélicas do Município.
Art. 4º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a apoiar e incentivar, em
parceria com entidades e organizações da sociedade civil, ações voltadas à comemoração do
Dia do Evangelho no Município de Jaguari.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camaraQjaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
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