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materia nº 7/2025

Tipo Documento Recebido
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 PARA CUSTEIO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARI, AFETADO PELO EVENTO CLIMÁTICO DE CHUVAS INTENSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1573

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição apresentada em Plenário Decreto lido em plenário para conhecimento.

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Of. SMA nº 038/2025 Jaguari, RS, 16 de julho de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
Ver". CÁTINA MONTEIRO FRESCURA
Presidente da Câmara Municipal de Jaguari
JAGUARI — RS
Assunto: Comunica abertura de Crédito Especial Extraordinário
Senhora Presidente
Ao cumprimentar Vossa Excelência, ao tempo que externamos nossa saudação
fraterna a todos os edis, vimos comunicar a essa Colenda Câmara de Vereadores, em
cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que
nesta data procedemos a abertura de um crédito adicional extraordinário no orçamento
anual de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para fins de
enfrentamento das despesas decorrentes da enchente que assolou o Município em junho do
corrente ano, conforme determinado no Decreto Executivo nº 059/2025, em anexo.
Limitado ao exposto, renovamos as nossas considerações. k
Atencjósamente,
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IGOR Ri
o
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
DECRETO EXECUTIVO Nº 059/2025
Abre crédito extraordinário no valor de
R$ 1.000.000,00 para custeio de ações de
enfrentamento da Situação de Emergência
no município de Jaguari, afetado pelo evento
climático de chuvas intensas, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 78, inciso VII da Lei Orgânica e, com fundamento no
art. 167, 4 3º da Constituição Federal e art. 41, inciso II c/c o art. 44, ambos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda,
considerando, as precipitações pluviométricas verificadas com grande
intensidade no município de Jaguari a partir do dia 16 de junho de 2025,
determinando, inicialmente, a declaração de “Estado de Calamidade Pública" em
conforme Portaria nº 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos
termos do Decreto Executivo Municipal nº 052, de 17 de junho de 2025;
considerando, que apesar da continuidade dessa adversidade climática esse
desastre restou caracterizado como “Situação de Emergência”, conforme retificado pelo
Decreto Executivo Municipal nº 054, de 27 de junho de 2025, reconhecido pela União
nos termos da Portaria MIDR/SNPDC nº 1.974, de 30 de junho de 2025 e pelo Governo
do Estado/RS através do Protocolo RS-F-4311106-13214-20250617:
considerando, por consequência, os prejuízo econômicos e sociais advindos
dos danos causados pela gravidade desse evento climático,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto e incorporado ao orçamento anual de 2025, editado pela
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024, um crédito adicional extraordinário
no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação:
Órgão | 02- Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: | 01- Gabinete do Prefeito
Função: E — Segurança Pública
Subfunção: 182 — Defesa Civil
poa E — Gestão da Política Municipal de Defesa Civil
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Projeto/Atividade: 2.012 — Manutenção dos Serviços de Proteção em Calamidade
Pública e Emergenciais
Natureza da Despesa: 1 339030 — Material de Consumo
Valor R$ 300.000,00
Natureza da Despesa | 339039 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 700.000,00
Fonte de Recursos: [0759 — Recursos Vinculados a Fundos |
Art. 2º. O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto
será coberto pela transferência de recurso pelo Fundo Estadual de Defesa Civil do
Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS, conforme Portaria nº 023/CM-SPDC/2025,
mediante depósito junto ao Banrisul, agência 0240, Conta 04.037744.0-9.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 16 DE vo DE 2025.
ra
REGISTRADO NO LIVRO N.º...... ÁSFLS.....
E PUBLICADO NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: 16. 07. 2025.
JAIRO DA SILVA DUTRA,
Secretário de Administração.

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