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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
LEGISLATIVA Nº 013/2025
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa que tem por finalidade instituir a Semana da Agricultura
Familiar no município de Jaguari, que visa incentivar e cooperar e promover a sucessão familiar
rural, assim como destacar a importância de setor primário para a sociedade.
Na semana que estamos propondo, sugerimos a discussão sobre: assistência
técnica e extensão rural; comercialização; seguro; habitação; legislação sanitária,
previdenciária, comercial e tributária; cooperativismo e associativismo; educação financeira,
capacitação e profissionalização; negócios e serviços rurais não agrícolas; turismo rural e a
agroindustrialização. Destaco a importância destas ações serem realizadas nas escolas da rede
municipal e estadual, entidades ligadas ao setor. Todos estes temas são fundamentais para o
planejamento e a execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais.
Por fim, é importante destacar que o município de Jaguari, possui propriedades
rurais, que contribuem economicamente com o desenvolvimento local e regional, são
aproximadamente 1469 familias pecuaristas e aproximadamente 1400 familias da agricultura
familiar, produção leiteira, produção de vinho, cachaça e produtos coloniais,
hortifrutigranjeiros, empreendimentos de turismo rural, produção de tabaco, que certamente irá
desenvolver nos adolescentes e jovens o ensejo de permanecer produzindo nas propriedades e
contribuído para que ocorra o ciclo da sucessão familiar rural, assim como promovendo a
soberania alimentar do município de Jaguari.
Portanto, pelos motivos expostos, peço aprovação do presente projeto.
Jaguari/RS, 06 de AGOSTO de 2025.
Joseline de Siqueira Alt
Vereadora - PL
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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PROJETO DE LEI N° 013/2025
Institui a Semana da Agricultura Familiar no
Município de Jaguari.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída “A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR” no
Município de Jaguari, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Parágrafo único. A Semana da Agricultura Familiar integrará o calendário
oficial anual de eventos do Município de Jaguari.
Art. 2º Na Semana da Agricultura Familiar serão promovidas ações objetivando
a valorização e a conscientização sobre a importância e relevância da temática ao setor primário
do município.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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