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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE JAGUARI.
native_id1584

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada U
2025-08-28 Parecer favorável da comissão
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA 
LEGISLATIVA Nº 013/2025
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa que tem por finalidade instituir a Semana da Agricultura 
Familiar no município de Jaguari, que visa incentivar e cooperar e promover a sucessão familiar 
rural, assim como destacar a importância de setor primário para a sociedade.
Na semana que estamos propondo, sugerimos a discussão sobre: assistência 
técnica e extensão rural; comercialização; seguro; habitação; legislação sanitária, 
previdenciária, comercial e tributária; cooperativismo e associativismo; educação financeira, 
capacitação e profissionalização; negócios e serviços rurais não agrícolas; turismo rural e a 
agroindustrialização. Destaco a importância destas ações serem realizadas nas escolas da rede 
municipal e estadual, entidades ligadas ao setor. Todos estes temas são fundamentais para o 
planejamento e a execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e 
Empreendimentos Familiares Rurais.
Por fim, é importante destacar que o município de Jaguari, possui propriedades 
rurais, que contribuem economicamente com o desenvolvimento local e regional, são 
aproximadamente 1469 familias pecuaristas e aproximadamente 1400 familias da agricultura 
familiar, produção leiteira, produção de vinho, cachaça e produtos coloniais, 
hortifrutigranjeiros, empreendimentos de turismo rural, produção de tabaco, que certamente irá 
desenvolver nos adolescentes e jovens o ensejo de permanecer produzindo nas propriedades e 
contribuído para que ocorra o ciclo da sucessão familiar rural, assim como promovendo a 
soberania alimentar do município de Jaguari.
Portanto, pelos motivos expostos, peço aprovação do presente projeto.
Jaguari/RS, 06 de AGOSTO de 2025.
Joseline de Siqueira Alt 
Vereadora - PL
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N° 013/2025
Institui a Semana da Agricultura Familiar no 
Município de Jaguari.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída “A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR” no 
Município de Jaguari, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Parágrafo único. A Semana da Agricultura Familiar integrará o calendário 
oficial anual de eventos do Município de Jaguari.
Art. 2º Na Semana da Agricultura Familiar serão promovidas ações objetivando 
a valorização e a conscientização sobre a importância e relevância da temática ao setor primário 
do município.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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