texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
LEGISLATIVA Nº 014/2025
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei de Iniciativa Legislativa que, institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao
Feminicídio e dá outras providências.
Feminicídio é o crime de assassinato de mulher ou jovem do sexo feminino motivado por
violência doméstica, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A
desigualdade, junto com a impunidade, resulta em diversos crimes de natureza violenta e sexual
contra as mulheres.
A ideia misógina de que o homem é portador da liberdade social e sexual da mulher ou a
prática explícita da misoginia (ódio e discriminação contra a mulher e ao que remete ao
feminino), quando acompanhados de homicídio, podem ser enquadrados no agravante
feminicídio. O Brasil institui o crime de feminicídio com a lei n°13.104/2015, conhecida como
Lei do Feminicídio, tornando-o um homicídio qualificado, sendo incluído na lista de crimes
hediondos com penas mais severas.
Os índices de violência contra a mulher são alarmantes e se faz necessário a divulgação
e conscientização da sociedade em geral para que venhamos coibir os autores deste crime tão
cruel, desumano e degradante. É inaceitável que mulheres sejam agredidas brutalmente até a
morte, simplesmente por ser mulher, e embora a lei punitiva exista, se faz necessário o
desenvolvimento de campanhas de conscientização, prevenção e combate ao Feminicídio. A
data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas
mulheres, que muitas das vezes leva à morte violenta (feminicídio), divulgar os serviços e os
mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denúncia.
Portanto, pelos motivos expostos, peço aprovação do presente projeto.
Jaguari/RS, 06 de AGOSTO de 2025.
Joseline de Siqueira Alt
Vereadora - PL
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N° 014/2025
"Institui o Dia Municipal de Prevenção e
Combate ao Feminicídio e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o “Dia Municipal de Prevenção eCombate ao Feminicídio”,
a ser realizado, anualmente, no dia 07 de agosto.
Art. 2º No “Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio” serão
realizados debates, campanhas, seminários, palestras e outras atividades, visando a
conscientizar a população sobre a importância de prevenção e combate ao feminicídio e às
demais formas de violência contra a mulher.
Parágrafo único. As ações promovidas no “Dia Municipal de Prevenção e
Combate ao Feminicídio” integrarão as políticas públicas de enfrentamento à violência
contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
open original →