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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº018/2025
Estabelece a divulgação pública e mensal, de lista com os
candidatos inscritos, selecionados e suplentes a beneficiários
de programas habitacionais de financiamento público do
Município de Jaguari, bem como com os candidatos
desistentes.
Art. 1º Fica estabelecida a divulgação pública e mensal, de lista com os candidatos
inscritos, selecionados e suplentes a beneficiários de programas habitacionais de financiamento
público do Município de Jaguari, em ordem de classificação, conforme os critérios de prioridade,
bem como com os candidatos desistentes.
Art. 2º O candidato que desistir de participar ou de ser selecionado como beneficiário de
programas habitacionais de financiamento público deverá comunicar o fato à secretaria ou ao
órgão responsável pelo cadastro, para que se proceda à atualização da lista referida no art. 1º
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município de Jaguari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguari (RS), 21 de agosto de 2025.
Lucas Maia Marin
Vereador
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer transparência à lista de candidatos
inscritos, selecionados e suplentes em programas habitacionais de financiamento público no
Município de Jaguari, para a aquisição de moradia popular.
A proposta também busca garantir ao cidadão a publicidade e a informação fidedigna da
fila de espera dos inscritos, bem como a ordem dos próximos beneficiados, segundo os critérios
de prioridade legais. Desse modo, espera-se criar um mecanismo para que as pessoas tenham
perspectivas de prazo para serem atendidas com a moradia popular.
Ademais, é dever da Administração Pública divulgar as suas ações e os seus serviços,
visando à transparência das informações de interesse público, principalmente em atenção à Lei
de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante ao cidadão o direito
constitucional ao acesso às informações de caráter público e de seu interesse.
Sendo assim, pelos motivos expostos, somados à relevância da matéria e ao interesse
público de acesso à informação, propõe-se este Projeto de Lei.
Jaguari (RS), 21 de agosto de 2025.
Lucas Maia Marin
Vereador
‘REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
Secretário de Administração.
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