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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaEstabelece a divulgação pública e mensal, de lista com os candidatos inscritos, selecionados e suplentes a beneficiários de programas habitacionais de financiamento público do Município de Jaguari, bem como com os candidatos desistentes.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição retirada pelo autor — Autor Vereador Lucas Maia Marin requereu a retirada do PL.
2025-08-28 Adiada discussão e votação. — Pedido de Vistas, MDB.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº018/2025
Estabelece a divulgação pública e mensal, de lista com os 
candidatos inscritos, selecionados e suplentes a beneficiários 
de programas habitacionais de financiamento público do 
Município de Jaguari, bem como com os candidatos 
desistentes.
Art. 1º Fica estabelecida a divulgação pública e mensal, de lista com os candidatos 
inscritos, selecionados e suplentes a beneficiários de programas habitacionais de financiamento 
público do Município de Jaguari, em ordem de classificação, conforme os critérios de prioridade, 
bem como com os candidatos desistentes.
Art. 2º O candidato que desistir de participar ou de ser selecionado como beneficiário de 
programas habitacionais de financiamento público deverá comunicar o fato à secretaria ou ao 
órgão responsável pelo cadastro, para que se proceda à atualização da lista referida no art. 1º 
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município de Jaguari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jaguari (RS), 21 de agosto de 2025.
Lucas Maia Marin
Vereador
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: www.camara.jaguari.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer transparência à lista de candidatos 
inscritos, selecionados e suplentes em programas habitacionais de financiamento público no 
Município de Jaguari, para a aquisição de moradia popular.
A proposta também busca garantir ao cidadão a publicidade e a informação fidedigna da 
fila de espera dos inscritos, bem como a ordem dos próximos beneficiados, segundo os critérios 
de prioridade legais. Desse modo, espera-se criar um mecanismo para que as pessoas tenham 
perspectivas de prazo para serem atendidas com a moradia popular. 
Ademais, é dever da Administração Pública divulgar as suas ações e os seus serviços, 
visando à transparência das informações de interesse público, principalmente em atenção à Lei 
de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante ao cidadão o direito 
constitucional ao acesso às informações de caráter público e de seu interesse.
Sendo assim, pelos motivos expostos, somados à relevância da matéria e ao interesse 
público de acesso à informação, propõe-se este Projeto de Lei.
Jaguari (RS), 21 de agosto de 2025.
Lucas Maia Marin
Vereador
‘REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
Secretário de Administração.

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