Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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PROJETO DE LEI
DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 019/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, a
realização anual de uma Sessão Plenária Especial a ser
realizada durante o mês de setembro, em homenagem ao
Tradicionalismo Gaúcho e às comemorações da Semana
Farroupilha e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, a
realização anual de uma Sessão Plenária Especial a ser realizada durante o mês de
setembro, em homenagem ao Tradicionalismo Gaúcho e às comemorações da Semana
Farroupilha.
Art. 2º. A Sessão Plenária Especial terá caráter cultural e solene, podendo
contar com a participação de autoridades, representantes de entidades tradicionalistas,
escolas, artistas locais e demais pessoas ou grupos ligados à preservação da cultura
gaúcha.
Art. 3º. A Sessão será organizada pela Mesa Diretora, observadas as
disposições do Regimento Interno, com ampla divulgação à comunidade, inclusive por
meios eletrônicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ____________________.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
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JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, venho submeter à
apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei em anexo, com a seguinte ementa:
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, a realização anual de uma Sessão
Plenária Especial a ser realizada durante o mês de setembro, em homenagem ao
Tradicionalismo Gaúcho e às comemorações da Semana Farroupilha e dá outras
providências.
O Rio Grande do Sul tem sua história marcada pela bravura, pelo espírito
libertário e pelo apego às tradições.
O tradicionalismo, enquanto movimento cultural, representa a preservação da
identidade do povo gaúcho, transmitindo valores de coragem, respeito, solidariedade e
amor à terra.
Em Jaguari, cidade que respira a nossa cultura, a realização de uma sessão
especial em setembro será ocasião de reconhecimento, valorização e fortalecimento dessa
herança.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jaguari, em seu art. 105,
prevê que a Sessão Plenária Especial pode ser destinada a fins educativos e culturais.
Assim, a criação de uma sessão anual dedicada ao tradicionalismo encontra
pleno amparo legal e atende ao interesse público, uma vez que reforça a ligação da
comunidade com sua história e identidade cultural.
Além disso, o mês de setembro é oficialmente reconhecido em todo o Estado
do Rio Grande do Sul como período de exaltação às tradições gaúchas, momento em que
escolas, entidades, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e a sociedade em geral
promovem atividades culturais alusivas à Revolução Farroupilha.
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Nesse contexto, a Câmara Municipal, como Casa do Povo, não pode se omitir
de também prestar sua homenagem.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é medida que se impõe, como
forma de consolidar o compromisso institucional desta Casa Legislativa com a
valorização da cultura, da história e da tradição do povo gaúcho.
Atenciosamente,
Jaguari, 04 de setembro de 2025.
CÁTINA MONTEIRO FRESCURA
PDT - Vereadora Proponente