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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, a realização anual de uma Sessão Plenária Especial a ser realizada durante o mês de setembro, em homenagem ao Tradicionalismo Gaúcho e às comemorações da Semana Farroupilha e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-25 Proposição aprovada
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 
DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.º 019/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, a 
realização anual de uma Sessão Plenária Especial a ser 
realizada durante o mês de setembro, em homenagem ao 
Tradicionalismo Gaúcho e às comemorações da Semana 
Farroupilha e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, a 
realização anual de uma Sessão Plenária Especial a ser realizada durante o mês de 
setembro, em homenagem ao Tradicionalismo Gaúcho e às comemorações da Semana 
Farroupilha.
Art. 2º. A Sessão Plenária Especial terá caráter cultural e solene, podendo 
contar com a participação de autoridades, representantes de entidades tradicionalistas, 
escolas, artistas locais e demais pessoas ou grupos ligados à preservação da cultura 
gaúcha.
Art. 3º. A Sessão será organizada pela Mesa Diretora, observadas as 
disposições do Regimento Interno, com ampla divulgação à comunidade, inclusive por 
meios eletrônicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ____________________.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, venho submeter à
apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei em anexo, com a seguinte ementa:
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, a realização anual de uma Sessão 
Plenária Especial a ser realizada durante o mês de setembro, em homenagem ao 
Tradicionalismo Gaúcho e às comemorações da Semana Farroupilha e dá outras 
providências.
O Rio Grande do Sul tem sua história marcada pela bravura, pelo espírito 
libertário e pelo apego às tradições. 
O tradicionalismo, enquanto movimento cultural, representa a preservação da 
identidade do povo gaúcho, transmitindo valores de coragem, respeito, solidariedade e 
amor à terra. 
Em Jaguari, cidade que respira a nossa cultura, a realização de uma sessão
especial em setembro será ocasião de reconhecimento, valorização e fortalecimento dessa 
herança.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jaguari, em seu art. 105, 
prevê que a Sessão Plenária Especial pode ser destinada a fins educativos e culturais.
Assim, a criação de uma sessão anual dedicada ao tradicionalismo encontra 
pleno amparo legal e atende ao interesse público, uma vez que reforça a ligação da 
comunidade com sua história e identidade cultural.
Além disso, o mês de setembro é oficialmente reconhecido em todo o Estado 
do Rio Grande do Sul como período de exaltação às tradições gaúchas, momento em que 
escolas, entidades, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e a sociedade em geral 
promovem atividades culturais alusivas à Revolução Farroupilha.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Nesse contexto, a Câmara Municipal, como Casa do Povo, não pode se omitir 
de também prestar sua homenagem.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é medida que se impõe, como 
forma de consolidar o compromisso institucional desta Casa Legislativa com a 
valorização da cultura, da história e da tradição do povo gaúcho.
Atenciosamente,
Jaguari, 04 de setembro de 2025.
CÁTINA MONTEIRO FRESCURA
PDT - Vereadora Proponente

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