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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos
submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, o qual
tem por finalidade declarar o Risoto como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Jaguari, reconhecendo oficialmente sua relevância histórica, social e
cultural para a comunidade.
A formação de Jaguari, assim como de grande parte do Estado do Rio Grande
do Sul, foi marcada pela imigração de diversos povos no século XIX, especialmente
pelo expressivo contingente de italianos, mas também alemães, poloneses, austríacos,
húngaros e, também, ainda que em menor número, de outros países como França.
Espanha, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Suécia, Noruega, Inglaterra, Estados Unidos,
Egito e Portugal. Esses imigrantes não apenas contribuíram para o desenvolvimento
econômico e social do município, mas também trouxeram consigo tradições, saberes e
práticas culturais que permanecem vivas até hoje.
Nesse contexto, o Risoto elevou-se à condição de verdadeiro símbolo jaguariense, representando o espírito de coletividade, hospitalidade e integração social que
caracterizam a comunidade local. Mais do que um prato típico de origem italiana, consolidou-se como elemento indissociável do cotidiano cultural de Jaguari, perpetuando a
memória da imigração e fortalecendo a identidade do município.
Presente em festas populares, encontros familiares e celebrações comunitárias,
o risoto encontra sua expressão máxima nos tradicionais “domingos jaguarienses”
– quando entidades, clubes, associações e particulares organizam grandes risotos — ora
com finalidade beneficente, ora como forma de sustento, ora, simplesmente, para celebrar e manter viva a tradição gastronômica que une gerações.
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Essa prática semanal fortalece os laços de solidariedade, fomenta a economia
comunitária e mantém viva uma tradição que ultrapassa gerações. O risoto, portanto,
não é apenas alimento: é símbolo de pertencimento, celebração e identidade cultural.
De origem na região da Lombardia, na Itália, o risoto se difundiu ao longo dos
séculos, adaptando-se ao paladar e aos ingredientes locais. Em Jaguari, o prato assumiu
um papel de destaque, tornando-se símbolo de hospitalidade, integração social e
preservação cultural.
Ao ser reconhecido como patrimônio cultural imaterial, o risoto fortalece o
Circuito Italiano de Turismo Rural de Jaguari, que vem crescendo como atrativo
turístico-cultural. A valorização da culinária típica agrega ao município uma identidade
ainda mais autêntica e reforça sua vocação para o turismo gastronômico, segmento que
movimenta a economia local, gera empregos e promove o desenvolvimento sustentável.
Portanto, o reconhecimento legal do risoto como patrimônio cultural imaterial
de Jaguari não se limita a um título simbólico: trata-se de uma ação de preservação,
valorização e projeção de uma tradição que integra a memória coletiva e contribui para
o futuro do município.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à análise desta Casa
Legislativa, confiando na aprovação unânime de seus nobres pares.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 036/2025
Declara o Risoto como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Jaguari, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Jaguari o prato típico denominado “Risoto”, reconhecido como expressão da identidade
cultural, histórica, social e gastronômica da comunidade.
Art. 2º. Caberá ao órgão municipal responsável pela proteção do patrimônio
cultural adotar as providências necessárias para o registro, a preservação, a valorização
e a difusão do Risoto como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial do
Município de Jaguari.
Art. 3º. O Executivo Municipal poderá promover ações educativas, culturais e
turísticas voltadas à preservação da tradição do Risoto, em parceria com entidades
culturais, associações comunitárias e empreendedores locais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.