PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, o “Programa Pequenos Lideres Mirins”, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 115, caput do Regimento Interno desta Casa,
FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, o “Programa Pequenos Lideres Mirins”, que funcionará nos termos desta Resolução.
Art. 2º O Programa Pequenos Lideres Mirins tem como principais objetivos:
I – Promover a consciência política e a participação cívica desde a infância, por meio da educação para a cidadania;
II – Estimular nas crianças o sentimento de responsabilidade e participação comunitária, explicando de forma simples as funções do Poder Legislativo municipal e dos vereadores;
III – Promover ações educativas que simulem a atividade legislativa;
IV – Promover atuação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo na conscientização cívica da população local.
V – Dar às crianças a oportunidade de visitar a Câmara, conhecer seus espaços e conversar com os vereadores, para ver de perto como a cidade decide seus problemas;
VI – Envolver a juventude escolar nas discussões sobre os desafios da cidade, fazendo com que eles pensem em ideias que possam melhorar a vida de todos;
Parágrafo único. Os objetivos descritos neste artigo não excluem outros que venham a ser definidos pela Presidência do Poder Legislativo, mediante ato regulamentador.
Art. 3º Todo mês de outubro, o Poder Legislativo promoverá ações voltadas à execução do Programa, dentre as quais se compreendem:
I – Realizar uma Sessão Legislativa simulada com alunos do ensino fundamental da rede escolar da cidade de Jaguari.
II - Promover visitas dos Vereadores às Escolas, ocasião em que os parlamentares, farão o convite oficial para participação no Programa e explanarão aos alunos sobre o papel, a importância e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
II – Promover visitas guiadas à sede do Poder Legislativo, em sua Câmara Municipal.
§ 1º O Presidente do Poder Legislativo regulamentará a execução das ações previstas neste artigo, sendo-lhe deferida a discricionariedade de efetivação das ações mediante aferição de disponibilidade orçamentária e critérios de oportunidade e conveniência.
§ 2º Cada aluno participante da sessão simulada deverá apresentar, durante a simulação, uma sugestão de Indicação ao Prefeito Municipal, representando o exercício de proposição legislativa, a qual será posteriormente encaminhada pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, na forma regimental.
§ 3º As Escolas deverão orientar os alunos quanto ao conteúdo das Indicações, que poderão versar sobre temas de interesse público local, respeitados os limites de atuação do Poder Legislativo e a pertinência com políticas públicas municipais.
§ 4º As ações previstas nesta Resolução deverão ser dirigidas, preferencialmente, aos alunos matriculados entre o 4º e o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 4º A seleção dos alunos participantes do Programa “Pequenos Lideres Mirins” caberá às respectivas Escolas Públicas, que indicarão os estudantes conforme critérios de mérito, frequência e desempenho escolar, priorizando aqueles que obtiverem as melhores notas, observada a faixa escolar indicadas nesta Resolução.
Art. 5º Não é admitido qualquer envolvimento partidário ou eleitoral ou qualquer outra ação que gere promoção pessoal, por parte de Vereadores e servidores da Câmara Municipal, nas atividades do Programa Pequenos Lideres Mirins.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Pellizzari, 21 de outubro de 2025.
Cátina Monteiro Frescura
Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade instituir formalmente, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguari, o Programa “Pequenos Lideres Mirins”, que há alguns anos já vem sendo realizado de forma espontânea e bem-sucedida no Legislativo e Executivo Municipal, carecendo, até o momento, de regulamentação própria.
A institucionalização do programa visa garantir sua continuidade, consolidando uma prática educativa que aproxima os estudantes das atividades legislativas e desperta neles o interesse pela vida pública, pela cidadania e pelo funcionamento das instituições democráticas.
O Programa “Pequenos Lideres Mirins” tem como propósito proporcionar aos alunos da rede escolar de Jaguari uma vivência concreta do papel do Poder Legislativo, permitindo que compreendam, de maneira lúdica e pedagógica, as atribuições dos vereadores e a importância da representação popular.
Além disso, o projeto prevê que as crianças — selecionadas pelas próprias escolas, conforme critérios de mérito e desempenho escolar — participem de uma sessão especial simulada, oportunidade em que cada aluno poderá apresentar uma sugestão de Indicação ao Prefeito Municipal, a ser posteriormente encaminhada pela Câmara.
Essa dinâmica reforça o caráter participativo e educativo da ação, estimulando o senso crítico e a responsabilidade cívica dos jovens.
Importante ressaltar que diversas Câmaras Municipais do Estado e do país já possuem programas semelhantes, o que demonstra o êxito e a relevância dessa iniciativa como instrumento de educação para a cidadania e de fortalecimento dos valores democráticos entre as novas gerações.
Dessa forma, a aprovação da presente Resolução representa um reconhecimento à importância do “Pequenos Lideres Mirins” como política pública de formação cidadã e de integração entre o Poder Legislativo, as escolas e a comunidade.
Câmara Municipal de Vereadores de Jaguari, 21 de outubro de 2025.
Cátina Monteiro Frescura
Vereadora proponente - PDT