br-locleg corpus explorer

← Jaguari (RS)

materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-28
Ementa“Autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, visando investimentos em obras de infraestrutura urbana, obras civis, máquinas e equipamentos rodoviários, equipamentos comunitários e/ou saneamento”.
native_id1610

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada A —
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — PEDIDO DE VISTAS PELO VEREADOR DO PP GILMAR SCHOPF. PL RETORNA EM SESSAO EXTRAORDINÁRIA DIA 03/11/2025.
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — PL EM TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 30/10/2025, POR SOLICITAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
1 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, submetemos à apreciação
dessa digna Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, o qual “autoriza o Executivo a 
contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de 
Fomento/RS, visando investimentos em obras de infraestrutura urbana, obras civis, 
máquinas e equipamentos rodoviários, equipamentos comunitários e/ou saneamento”.
A iniciativa ora apresentada se constitui em mais uma alternativa de 
investimento para o Município, oportunizando ao gestor público a possibilidade de 
avaliar e optar pela linha de crédito mais vantajosa, conforme as condições oferecidas 
por cada instituição financeira.
Essa proposição decorre do recente programa lançado pelo Governo do Estado 
do Rio Grande do Sul, em 09 de outubro de 2025, denominado “Avançar Mais Cidades”,
que prevê linhas de crédito facilitadas para apoiar os municípios por meio de três 
agentes financeiros públicos: Badesul, BRDE e Banrisul.
Contudo, é importante registrar que os recursos disponibilizados pelo Estado 
são limitados e ainda não se tem confirmação do montante que caberá a cada Município, 
razão pela qual torna-se prudente e necessário dispor de autorizações legislativas que 
ampliem o leque de possibilidades de financiamento.
Cada uma das instituições participantes possui condições próprias de juros, 
prazos e contrapartidas, sendo que, no caso do Badesul, as regras divulgadas incluem:
➢ Limite de financiamento de até R$ 10 milhões por Município;
➢ Carência de 3 anos e prazo total de pagamento de até 15 anos;
➢ Taxa de juros correspondente à Selic acrescida de 3,5% ao ano;
➢ Prazo de execução dos projetos em até 48 meses;
➢ Garantia mediante participação nas cotas do FPM e ICMS.
 
2 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
O presente projeto, portanto, não se soma a outros financiamentos já 
autorizados, como aquele junto à Caixa Econômica Federal, mas constitui uma nova e 
independente alternativa de crédito que poderá ser utilizada conforme a análise técnica e 
financeira da Administração.
Reiteramos, ademais, que o Município seguirá observando com rigor os 
princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e do equilíbrio das contas 
públicas, buscando sempre o uso responsável dos recursos e a execução de projetos que 
efetivamente tragam benefícios à coletividade.
Em contexto de reconhecida limitação orçamentária dos entes públicos 
municipais — especialmente daqueles com menor arrecadação própria, como é o caso 
de Jaguari — as operações de crédito constituem instrumentos legítimos e prudentes de 
gestão, permitindo dar continuidade às ações de governo e viabilizar investimentos 
estruturantes que seriam inviáveis apenas com recursos ordinários.
Por fim, reafirma-se o compromisso com o controle legislativo, determinando￾se que a Câmara Municipal seja formalmente comunicada de eventual contratação, 
mediante o envio de cópia do contrato no prazo de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei, 
certos de que ele representa um passo importante para o desenvolvimento sustentável e 
equilibrado do nosso Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA, 
Prefeito do Município de Jaguari.
 
3 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 038/2025
Autoriza o Executivo a contratar operações
de crédito com o Badesul Desenvolvimento 
S.A. – Agência de Fomento/RS para obras de 
infraestrutura urbana, obras civis, máquinas 
e equipamentos rodoviários, equipamentos 
comunitários e/ou saneamento.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a contratar
com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, operações de crédito,
até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados para obras de 
infraestrutura urbana, obras civis, máquinas e equipamentos rodoviários, equipamentos
comunitários e/ou saneamento.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe a Resolução do Senado Federal nº 43, de 21.12.2001, bem como as normas 
específicas do Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS. 
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento 
das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, 
provenientes da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto 
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos 
Municípios.
Art. 4º. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) 
dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias 
dos respectivos instrumentos contratuais.
 
4 - 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite 
do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em 
questão. 
Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida 
financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º. Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações 
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de 
crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

open original →