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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 039/2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação desta
colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual objetiva autorização
para abertura no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2025, estabelecido pela
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024, de um Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 27.098,52 (vinte e sete mil, noventa e oito Reais e cinquenta e dois
centavos), para fim de viabilizar a utilização de recursos oriundos do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Saúde, objeto da
Portaria SES nº 976/2025.
O referido ato, cópia em anexo, tem por finalidade destinar aos municípios
gaúchos um incremento de recursos financeiros do Tesouro do Estado, a título de
cofinanciamento do transporte sanitário eletivo intermunicipal, no valor mensal de R$
9.032,84 (nove mil e trinta e dois Reais e oitenta e quatro centavos), durante os meses
de outubro, novembro e dezembro/2025.
Em face ao sucinto exposto, solicitamos a Vossas Excelências a vertente
alteração na Lei Orçamentária Anual através da inclusão do crédito especial em
referência, pelo que encarecemos a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI N° 039/2025
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2025, no valor de
R$ 27.098,52.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025, editado pela
Lei Municipal nº 3.560, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 27.098,52 (vinte e
sete mil, noventa e oito Reais e cinquenta e dois centavos), para atender a seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VINCULO: 0621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
PROJ/ATIVIDADE: 2.095 – Transporte Sanitário Eletivo
31.90.11.00.00.00.00.00000 – Vencimentos e vantagens fixas ................... R$ 25.098,52
33.90.30.00.00.00.00.00000 – Material de consumo ..................................... R$ 1.000,00
33.90.39.00.00.00.00.00000 – Outros serviços de terceiros - PJ ................... R$ 1.000,00
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta
Lei servirá de recurso a TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO ESTADUAL,
através da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, conforme Portaria SES
nº 976/2025, no valor de R$ 27.098,52 (vinte e sete mil, noventa e oito Reais e
cinquenta e dois centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.