br-locleg corpus explorer

← Jaguari (RS)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº3.542/2024 que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários para a Legislatura 2025-2028.
native_id1622

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Votação em Sessão. Com pareceres das comissões.
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA Nº023/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.542/2024 que 
dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Secretários para a legislatura 2025-2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.542, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a 
fixação dos subsídios dos Secretários para a legislatura 2025-2028 e dá outras 
providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. .................................................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se aos Secretários Municipais, no tocante à 
gratificação natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguari, ____________________.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JAGUARI, com 
suporte no art. 38, XIX, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguari,
apresenta para apreciação plenária o presente Projeto de Lei com a seguinte ementa: 
“Altera a Lei Municipal nº 3.542/2024 que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Secretários para a legislatura 2025-2028”.
A medida aqui proposta almeja suprir lacuna deixada quando da edição da lei 
que fixou o subsídio dos agentes políticos relativo ao cargo de Secretário Municipal, 
como decorrência imperativa do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, 
em sede de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898, 
Tema nº 484, concluído em 01 de fevereiro de 2017. 
Através dessa decisão restou pacificado pela Corte Suprema que é constitucional 
o pagamento do 13º Salário e do Terço de Férias aos agentes políticos, assim considerados,
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, contudo condicionado à previsão em 
lei local porque “A definição sobre a adequação de percepção dessas verbas está inserida 
no espaço de liberdade de conformação do legislador infraconstitucional.”, conforme 
fundamentado naquele julgamento.
Em razão disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no ano 
de 2024, alterou o seu entendimento quanto a concessão do 13º Salário aos agentes políticos,
acolhendo o Parecer Coletivo nº 08/2023, da sua Consultoria Técnica, através de decisão 
proferida em 31 de julho de 2024.
Nessa decisão restou assentado o entendimento que essa previsão legal na lei 
municipal seria exigida a partir da legislatura 2025-2028, aduzindo que o teor dessa 
decisão foi comunicado aos jurisdicionados através do Ofício Circular nº 32, de 08 de 
agosto de 2024.
E, no ano de 2025, no mesmo sentido o TCE acolheu o Parecer Coletivo nº 
04/2025, da sua Consultoria Técnica, reiterando esse entendimento também quanto a 
percepção do pagamento da parcela relativa ao Terço de Férias, igualmente exigindo a 
previsão em lei municipal a partir da legislatura 2025-2028.
Nesse contexto cabe justificar que o lapso então verificado quando da fixação 
dos subsídios por essa Câmara de Vereadores, através da legislatura 2021-2024, destinado 
a todos os agentes políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários – se atribui 
ao fato de que estava pacificado o entendimento quanto a legalidade do pagamento de tais 
parcelas aos agentes políticos, a luz do mandamento constitucional do art. 39, § 4º, e 
até porque era esse o entendimento mantido pelo próprio Tribunal de Conta. 
É provável, então, que por conta disso tenha passado por despercebido ao 
Executivo, ao Legislativo e ao Controle Interno a aludida comunicação aduzida pelo 
TCE em agosto/2024, expedida após a edição da Lei Municipal nº 3.541, que já havia 
ocorrido em 28 de junho de 2024.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Ocorre que, em recente expediente do TCE, objeto da Requisição de Documentos 
do Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria enviada ao Legislativo (nº 748088) e 
ao Executivo (nº 748121), cópias em anexo, foi solicitado informações a respeito e, se 
acaso não previsto em lei, o pagamento de tais parcelas seria considerado indevido.
Na sequência, após resposta do Executivo, a Regional do TCE exarou o 
Comunicado de Auditoria nº 7127189, cópia em anexo, ratificando o seu entendimento a 
respeito do assunto no tocante ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, salvaguardando 
a viabilidade da percepção de tais parcelas pelos Secretários Municipais desde 
que seja aprovada lei municipal autorizando o dispêndio. Isso foi justificado porque 
os secretários não estão sujeitos ao princípio da anterioridade.
Assim, se entende como legítima a resolução da situação em foco através do 
presente Projeto de Lei a fim de ser alterada a Lei Municipal nº 3.542/2024, de modo a 
acrescer o direito a percepção das parcelas a título de 13º Salário e do Terço de Férias aos 
secretários municipais, de igual forma como é pago aos servidores estatutários.
Ainda, válido rememorar que nesses iguais termos foi previsto quando da edição 
do primeiro ato legislativo que fixou a modalidade de subsídios para pagamento dos 
secretários municipais, conforme Lei Municipal nº 2.245, de 26 de dezembro de 2000, o 
que ora se renova através da presente proposição em acatamento a decisão do Supremo 
Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado.
Por fim, a Contabilidade Geral do Município informa que essa despesa foi objeto 
de previsão orçamentária para o corrente exercício e, em atendimento ao preconizado pela 
Lei Complementar nº 101/2000 apresenta a correspondente estimativa do impacto 
financeiro e orçamentário atinente as despesas objeto do presente Projeto de Lei, tudo 
conforme consta do Parecer em anexo.
Atenciosamente,
Jaguari, 04 de dezembro de 2025.
Cátina Monteiro Frescura Lucas Denardi Cattelan 
Presidente da Câmara de Vereadores Vice-Presidente
Jaqueline Aparecida Dvoranoski Pivetta Eva Bruna Machado Kaviez
1ª Secretaria 2ª Secretaria

open original →