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PROJETO DE LEI N° 001/2026
Concede revisão geral anual à remuneração
dos servidores do Executivo, Legislativo e
Agentes Políticos, gratificações, proventos e
pensões, concede aumento real na forma que
especifica, e dá outras providências.
Art. 1º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X da
Constituição da República, nos termos da Lei Municipal nº 3.444, de 24.03.2022, pela
aplicação do índice de quatro inteiros e vinte e seis por cento (4,26%) sobre as
tabelas de pagamento dos servidores do Poder Executivo integrantes dos quadros geral e
do magistério estatutário, cargos em comissão e funções gratificadas, empregos públicos,
celetistas dos quadros geral e do magistério em extinção, contratos temporários,
conselheiros tutelares e gratificações de funções, extensivo aos proventos dos aposentados,
pensionistas e complementos de pensão, vigentes no mês de dezembro de 2025, para
vigorar a contar de 1º de janeiro de 2026, conforme demonstrado no Anexo I que
integra a presente Lei.
Art. 2º. É concedido aumento real, além da revisão geral concedida pelo
artigo 1º desta Lei, pela aplicação do índice de um inteiro por cento (1,00%) sobre as
tabelas de pagamento dos servidores do Poder Executivo integrantes dos quadros geral e
do magistério estatutário, cargos em comissão e funções gratificadas, empregos públicos,
celetistas dos quadros geral e do magistério em extinção, contratos temporários,
conselheiros tutelares e gratificações de funções, extensivo aos proventos dos aposentados,
pensionistas e complementos de pensão detentores do direito à paridade, vigentes no
mês de dezembro de 2025, para vigorar a contar de 1º de janeiro de 2026, conforme
demonstrado no Anexo I que integra a presente Lei.
Parágrafo único. O percentual de aumento real concedido pelo caput deste artigo
não se aplica sobre as tabelas de pagamento do cargo efetivo de agente de combate às
endemias e do emprego público de agente comunitário de saúde, aos quais é concedido
aumento real na forma do art. 3º.
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Art. 3º. É concedido aumento real, além da revisão geral concedida pelo
artigo 1º desta Lei, pela aplicação do índice de dois inteiros e quarenta e três
centésimos por cento (2,43%) sobre as tabelas de pagamento do cargo efetivo de
agente de combate às endemias e do emprego público de agente comunitário de saúde,
extensivo aos proventos dos aposentados, pensionistas e complementos de pensão
detentores do direito à paridade, vigentes no mês de dezembro de 2025, para vigorar
a contar de 1º de janeiro de 2026, conforme demonstrado no Anexo I que integra a
presente Lei.
Art. 4º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 3.444, de 24.03.2022, pela
aplicação do índice de quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento (4,26%)
sobre as tabelas de pagamento dos servidores do Poder Legislativo integrantes do
quadro efetivo, cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações de funções,
extensivo aos proventos dos aposentados, vigentes no mês de dezembro de 2025, para
vigorar a contar de 1º de janeiro de 2026, conforme demonstrado no Anexo II que
integra a presente Lei.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral anual concedido pelo caput
deste artigo é não cumulativo a eventual concessão de aumento real por lei de iniciativa
do Poder Legislativo Municipal destinada aos servidores do Legislativo, relativo ao
mesmo período de vigência.
Art. 5º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 3.444, de 24.03.2022 c/c as
Leis Municipais nº 3.541 e nº 3.542, ambas de 28.06.2024, pela aplicação do índice de
quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento (4,26%) sobre os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, vigente no mês de dezembro de 2025,
para vigorar a contar de 1º de janeiro de 2026, conforme demonstrado no Anexo III que
integra a presente Lei.
Art. 6º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 3.444, de 24.03.2022 c/c a
Lei Municipal nº 3.543, de 28.06.2024, pela aplicação do índice de quatro inteiros e
vinte e seis centésimos por cento (4,26%) sobre os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal, vigentes no mês de dezembro de 2025, para vigorar a
contar de 1º de janeiro de 2026, conforme demonstrado no Anexo III que integra a
presente Lei.
Art. 7º. Ficam reajustados os descontos por ausência injustificada do Vereador
às sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e às reuniões de comissão, previstos nos
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incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.543, de 28.06.2024, pela aplicação do
índice de quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento (4,26%) sobre os valores
vigentes no mês de dezembro de 2025, para vigorar a contar de 1º de janeiro de 2026,
conforme demonstrado no Anexo III que integra a presente Lei.
Art. 8º. O percentual de revisão concedido pelos artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º é
resultante do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas
pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual, editada pela Lei
Municipal nº 3.616, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 12 DE JANEIRO DE 2026.
ELENICE DE LOURDES CATTELAN,
Vice-Prefeita em Exercício do cargo de Prefeito de Jaguari.
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LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
ANEXO I
TABELAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO – JANEIRO/2026
Revisão Geral Anual de 4,26%.
Aumento Real de 1,00% aos servidores dos quadros geral e do magistério estatutário,
cargos em comissão e funções gratificadas, empregos públicos,
celetistas dos quadros geral e do magistério em extinção, contratos temporários,
conselheiros tutelares e gratificações de funções.
Aumento Real de 2,43% aos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde.
TABELA I
TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PLANO DE CARREIRA
DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES
(Lei Municipal n° 1.901, de 27.06.91 e Lei Municipal nº 3.562, de 01.01.2025)
PADRÃO
VENCIMENTO
BÁSICO (R$) VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA CLASSE (R$)
A B C D E F
1 1.606,97 1.687,32 1.767,66 1.848,01 1.928,36 2.008,71
2 1.753,05 1.840,71 1.928,36 2.016,01 2.103,67 2.191,32
3 2.191,31 2.300,88 2.410,45 2.520,01 2.629,58 2.739,14
4 2.483,50 2.607,68 2.731,85 2.856,03 2.980,20 3.104,38
4-A 3.242,00 3.404,10 3.566,20 3.728,30 3.890,40 4.052,50
5 2.921,75 3.067,84 3.213,92 3.360,01 3.506,10 3.652,19
6 3.652,20 3.834,81 4.017,41 4.200,02 4.382,63 4.565,24
7 4.090,47 4.294,99 4.499,51 4.704,04 4.908,56 5.113,08
8 5.483,52 6.135,70 6.427,87 6.720,05 7.012,23 7.304,40
9 9.495,73 9.970,52 10.445,30 10.920,09 11.394,87 11.869,66
CARGOS EM COMISSÃO (R$) FUNÇÕES GRATIFICADAS (R$)
CC 1 2.052,57 FG 1 1.026,29
CC 2 2.789,39 FG 2 1.394,70
CC 3 3.463,05 FG 3 1.731,53
CC 4 3.947,25 FG 4 1.973,63
CC 5 6.578,75 FG 5 3.289,38
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TABELA II
TABELA DE SALÁRIOS DOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OBRAS, AUXILIARES
E TEMPORÁRIOS CELETISTAS (Lei Municipal nº 1.686, de 11.06.1986)
REFERÊNCIA
SALARIAL
VALOR EM R$
- -
02 844,43
- -
TABELA III
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CARGOS EM EXTINÇÃO, CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO DO
PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
(Lei Municipal n° 3.460, DE 07.06.2022)
CARGOS EFETIVOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO
PROFESSOR R$ 2.712,40
SUPERVISOR EDUCACIONAL R$ 5.424,81
ORIENTADOR EDUCACIONAL R$ 5.424,81
CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE NÍVEL EM EXTINÇÃO
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO
PROFESSOR – NORMAL DE NÍVEL MÉDIO R$ 2.575,82
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO CC/CÓDIGO VENCIMENTO FG/CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor de Escola I CCM-4 R$ 5.548,10 FGM-4 R$ 4.315,19
Assessor Pedagógico CCM-4 R$ 5.548,10 FGM-4 R$ 4.315,19
Diretor de Escola II CCM-3 R$ 4.931,64 FGM-3 R$ 3.698,72
Coordenador Pedagógico I CCM-2 R$ 3.698,72 FGM-2 R$ 2.465,82
Vice Diretor de Escola CCM-1 R$ 2.465,82 FGM-1 R$ 1.232,90
Coordenador Pedagógico II CCM-1 R$ 2.465,82 FGM-1 R$ 1.232,90
PROMOÇÃO DE CLASSE
CLASSE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
C L A S S E “ B ” R$ 138,96
C L A S S E “ C ” R$ 271,24
C L A S S E “ D ” R$ 406,86
C L A S S E “ E ” R$ 542,49
C L A S S E “ F ” R$ 678,10
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MUDANÇA DE NÍVEL
NÍVEL RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
N Í V E L “ 2 ” R$ 616,46
N Í V E L “ 3 ” R$ 863,04
GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO R$ 55,47/dia de deslocamento
TABELA IV
TABELA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO CELETISTA EM EXTINÇÃO
(Lei Municipal nº 1.683, de 11.06.1986)
NÍVEL
VENCIMENTO
BÁSICO (R$) VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA CLASSE (R$)
A B C D E
ÚNICO 2.575,82 2.608,01 2.640,21 2.672,40 2.704,60
TABELA V
TABELA DE PAGAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(Lei Municipal nº 2.789, de 06.10.2010)
ESPECIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 3.242,00
TABELA VI
TABELA DE PAGAMENTO DOS VISITADORES DO PIM
(Lei Municipal n° 2.854, de 22.12.2011)
ESPECIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
VISITADOR DO PIM R$ 1.826,09
TABELA VII
TABELA DE PAGAMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
(Lei Municipal nº 2.977, de 23.12.2013)
ESPECIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 2.191,31
TABELA VIII
TABELA DE PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
COORDENADOR DA UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO (UCCI)
(Lei Municipal n° 3.200, de 03.01.2018)
R$ 2.921,78
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GESTOR DE CONTRATOS E
PARCERIAS
(Lei Municipal n° 3.607, de 30.09.2025)
R$ 2.921,78
AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA
(Lei Municipal n° 1.900, de 27.06.91, art. 96,
retificado pela Lei nº 3.173, de 05.09.2017)
R$ 803,47
MOTORISTA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
(Lei Municipal n° 3.346, de 28.04.2020) R$ 1.095,65
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO
(Lei Municipal n° 3.537, de 30.04.2024)
AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 2.191,32
EQUIPE DE APOIO R$ 803,47
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Lei Municipal n° 3.174, de 14.09.2017)
PRESIDENTE DA COMISSÃO R$ 1.826,09
DEMAIS MEMBROS R$ 803,47
COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL
(Lei Municipal n° 3.575, de 08.04.2025)
COORDENADOR R$ 1.095,65
COORDENADOR ADJUNTO R$ 1.095,65
AGENTE DE APOIO R$ 803,47
UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -RPPS
(Lei Municipal nº 3.523, de 16.01.2024)
GRATIFICAÇÃO OU JETON AOS MEMBROS
DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
POR REUNIÃO MENSAL
R$ 146,09
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO R$ 1.460,89
MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO R$ 486,96
GESTOR DE RECURSOS R$ 1.460,89
GESTOR ADMINISTRATIVO R$ 1.460,89
GESTOR CONTÁBIL R$ 2.921,78
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ANEXO II
TABELAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO – JANEIRO/2026
Revisão Geral Anual de 4,26%
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
(Lei Municipal n° 3.278, de 01.03.2019)
PADRÃO
VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA CLASSE
(R$)
A B C D E F
1 2.606,50 2.736,80 2.867,15 2.997,48 3.127,80 3.258,13
2 3.649,10 3.831,56 4.014,01 4.196,47 4.378,92 4.561,38
3 5.213,00 5.473,65 5.734,30 5.994,95 6.255,60 6.516,65
CARGOS EM COMISSÃO
PADRÃO VALOR (R$)
1 3.674,58
2 5.879,35
3 6.614,24
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO VALOR (R$)
1 1.837,29
2 2.939,65
3 3.307,12
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO
AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO
(LEI MUNICIPAL N° 3.177, DE 14.09.2017)
CONTABILIDADE R$ 1.433,34
RECURSOS HUMANOS R$ 788,32
TESOURARIA R$ 788,32
INFORMÁTICA R$ 788,32
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ANEXO III
TABELA DE PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
JANEIRO/2026 - Revisão Geral Anual de 4,26%
CARGOS VALORES (R$)
PREFEITO MUNICIPAL ................................... 16.372,04
VICE-PREFEITO ................................................ 6.548,82
SECRETÁRIOS 6.516,25
PRESIDENTE DA CÂMARA ............................ 6.548,80
VEREADORES ................................................... 4.365,87
DESCONTO POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO VEREADOR
JANEIRO/2026 - Revisão Geral Anual de 4,26%
ESPÉCIE DE AUSÊNCIA VALORES (R$)
Às Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias 545,71
Às Sessões de Comissão....................................... 272,85